PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 005/2021 - Processo: 990/2021

Processo: 990/2021
Data: 09/03/2021
Status: Ativo
Autor: KALYNKA MEIRELLES
Tipo: PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Classificação: Legislativo

Ementa

PROJETO DE LEI N. DE 08 DE MARÇO DE 2021. DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO, NO MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS, DO PROGRAMA “TEM SAÍDA”, DESTINADO AO APOIO ÀS MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS - ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais; FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI: Institui, no município de Rondonópolis, o Programa “Tem Saída”, destinado ao apoio às mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Art. 1º Fica instituído, no município de Rondonópolis, o Programa “Tem Saída”, destinado a desenvolver e fortalecer ações voltadas à promoção da autonomia financeira das mulheres em situação de violência doméstica e familiar, promovendo medidas de qualificação profissional, de geração de emprego e renda e de inserção no mercado de trabalho. Art. 2º São diretrizes do Programa Tem Saída: I – oferta de condições de autonomia financeira, por meio de programas de qualificação profissional, de geração de emprego, renda e intermediação de mão de obra; II – capacitação e sensibilização permanentes dos servidores públicos para a oferta de atendimento qualificado e humanizado para as mulheres em situação de violência doméstica e familiar, observados os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da não revitimização; III – acesso a atividades ocupacionais e de geração de renda, por meio da oferta de oportunidades de qualificação e de ocupação profissional. Art. 3º Constituem ações do Programa Tem Saída: I – mobilizar empresas para disponibilizarem oportunidades de trabalho para as mulheres em situação de violência doméstica e familiar; II – criar e atualizar banco de dados de empresas interessadas em ofertar vagas para as mulheres em situação de violência doméstica; III – encaminhar mulheres em situação de violência doméstica e familiar para vagas de empregos disponíveis no banco de dados; IV – manter informadas as mulheres em situação de violência doméstica e familiar que venham a procurar o poder público sobre os seus direitos; V – incluir as mulheres em situação de violência doméstica e familiar em atividades ocupacionais remuneradas e capacitadas pelos órgãos públicos municipais ou por entidades conveniadas. VI – facilitar o acesso de mulheres em situação de violência doméstica a cursos profissionalizantes. Art. 4º Pode o Poder Executivo Municipal firmar parcerias com entidades privadas, com o objetivo de garantir a assistência na implementação das ações previstas pelo Programa Tem Saída, observadas as suas finalidades legais e institucionais. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. JUSTIFICATIVA O presente projeto de Lei visa a capacitação e inclusão no mercado de trabalho, de mulheres vítimas de violência doméstica. Sabe-se que a dependência financeira é um dos fatores que mais influencia no aprisionamento de mulheres à situação de violência. E sendo assim, a capacitação e inclusão profissional tornam-se pontes para a liberdade. O projeto norteia o desenvolvimento e o fortalecimento de ações voltadas a vítimas de violência doméstica, especialmente, dando ao executivo o poder/dever de se articular com entidades públicas e privadas em prol da concessão de autonomia financeira para essas mulheres. A cidade de Rondonópolis testemunha altos índices de violência contra doméstica e é acertado que a Administração Pública tome medidas capazes mitigar esse cenário.

Texto Integral

PROJETO DE LEI N. DE 08 DE MARÇO DE 2021. DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇO, NO MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS, DO PROGRAMA “TEM SAÍDA”, DESTINADO AO APOIO ÀS MULHERES EM SITUAÇO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS - ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais; FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI: Institui, no município de Rondonópolis, o Programa “Tem Saída”, destinado ao apoio às mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Art. 1º Fica instituído, no município de Rondonópolis, o Programa “Tem Saída”, destinado a desenvolver e fortalecer ações voltadas à promoção da autonomia financeira das mulheres em situação de violência doméstica e familiar, promovendo medidas de qualificação profissional, de geração de emprego e renda e de inserção no mercado de trabalho. Art. 2º São diretrizes do Programa Tem Saída: I – oferta de condições de autonomia financeira, por meio de programas de qualificação profissional, de geração de emprego, renda e intermediação de mão de obra; II – capacitação e sensibilização permanentes dos servidores públicos para a oferta de atendimento qualificado e humanizado para as mulheres em situação de violência doméstica e familiar, observados os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da não revitimização; III – acesso a atividades ocupacionais e de geração de renda, por meio da oferta de oportunidades de qualificação e de ocupação profissional. Art. 3º Constituem ações do Programa Tem Saída: I – mobilizar empresas para disponibilizarem oportunidades de trabalho para as mulheres em situação de violência doméstica e familiar; II – criar e atualizar banco de dados de empresas interessadas em ofertar vagas para as mulheres em situação de violência doméstica; III – encaminhar mulheres em situação de violência doméstica e familiar para vagas de empregos disponíveis no banco de dados; IV – manter informadas as mulheres em situação de violência doméstica e familiar que venham a procurar o poder público sobre os seus direitos; V – incluir as mulheres em situação de violência doméstica e familiar em atividades ocupacionais remuneradas e capacitadas pelos órgãos públicos municipais ou por entidades conveniadas. VI – facilitar o acesso de mulheres em situação de violência doméstica a cursos profissionalizantes. Art. 4º Pode o Poder Executivo Municipal firmar parcerias com entidades privadas, com o objetivo de garantir a assistência na implementação das ações previstas pelo Programa Tem Saída, observadas as suas finalidades legais e institucionais. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. JUSTIFICATIVA O presente projeto de Lei visa a capacitação e inclusão no mercado de trabalho, de mulheres vítimas de violência doméstica. Sabe-se que a dependência financeira é um dos fatores que mais influencia no aprisionamento de mulheres à situação de violência. E sendo assim, a capacitação e inclusão profissional tornam-se pontes para a liberdade. O projeto norteia o desenvolvimento e o fortalecimento de ações voltadas a vítimas de violência doméstica, especialmente, dando ao executivo o poder/dever de se articular com entidades públicas e privadas em prol da concessão de autonomia financeira para essas mulheres. A cidade de Rondonópolis testemunha altos índices de violência contra doméstica e é acertado que a Administração Pública tome medidas capazes mitigar esse cenário.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO

Arquivo Data Tamanho
SEXTA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2021 - 00:00

SAIDA COMISSÕES PERMANENTE/PARECER - COMISSÃO DE REDAÇÃO

Status: Movimentado
SEXTA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2021 - 00:00

SAIDA COMISSÕES PERMANENTE/PARECER - COMISSÃO DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS

Status: Movimentado
SEXTA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2021 - 00:00

ENVIO DE OFICIO P/ COMISSÃO - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E DEFESA DO CONSUMIDOR

Status: Movimentado
SEXTA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2021 - 00:00

SAIDA COMISSÕES PERMANENTE/PARECER - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E DEFESA DO CONSUMIDOR

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 9 DE MARÇO DE 2021 - 00:00

ENTRADA PARA APRECIAÇÃO

Status: Movimentado