EMENDA ADITIVA LEGISLATIVO Nº 002/2025 - Processo: 986/2025
Ementa
EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI Nº022, DE 30 JANEIRO DE 2025, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a definição do valor para pagamento das obrigações de pequeno valor (RPV) no âmbito do Município de Rondonópolis, nos termos do art. 100, §§ 3º e 4º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 09 de dezembro de 2009.
Texto Integral
Art. 1º Acrescentas o Parágrafo único ao artigo primeiro do projeto de lei em pauta, com a seguinte redação:
Parágrafo único. Ficará assegurado que até a presente data, todas as ações judiciais ingressadas e com citação do município, terão asseguradas o valor do RPV (Requisições de Pequenos Valores (RPV), na seguinte proporção de 30 salários mínimos, não serão atingidas por esta norma.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do EMENDA ADITIVA LEGISLATIVO
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65731127.pdf
12/02/2025
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12/02/2025 | 1 MB |