PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 042/2025 - Processo: 970/2025
Ementa
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA APLICAÇÃO MÍNIMA DE 70% DOS RECURSOS DO FUNDEB PARA O PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecido que, no âmbito do Município de Rondonópolis, a aplicação mínima de 70% (setenta por cento) dos recursos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) seja destinada exclusivamente ao pagamento dos profissionais da educação básica em efetivo exercício.
Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se profissionais da educação básica aqueles que desempenham funções de docência, suporte pedagógico, gestão escolar, apoio técnico administrativo, bem como os demais cargos previstos na legislação educacional vigente.
Art. 3º O percentual de que trata o artigo 1º desta Lei será aplicado considerando-se a composição dos vencimentos, gratificações, adicionais, bonificações e demais vantagens pecuniárias legalmente estabelecidas.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação será responsável pelo planejamento, execução e monitoramento da destinação dos recursos, assegurando a transparência e a publicidade das informações, nos termos da legislação aplicável.
Art. 5º Fica criado o Comitê Municipal de Acompanhamento da Aplicação dos Recursos do FUNDEB, composto por representantes da Secretaria Municipal de Educação, do Conselho Municipal de Educação, do Sindicato dos Profissionais da Educação, com a finalidade de fiscalizar a correta aplicação do percentual estabelecido nesta Lei.
Art. 6º O descumprimento do disposto nesta Lei ensejará a apuração de responsabilidades pelos órgãos competentes, nos termos da legislação vigente.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Justificativa
O presente Projeto de Lei visa garantir a correta aplicação dos recursos do FUNDEB no Município de Rondonópolis/MT, conforme disposto na legislação federal, assegurando que, no mínimo, 70% desses recursos sejam destinados ao pagamento dos profissionais da educação básica em efetivo exercício.
A educação é um direito fundamental e um dos pilares do desenvolvimento social, econômico e humano. O cumprimento desse percentual visa valorizar os profissionais da educação, garantindo melhores condições de trabalho e, consequentemente, aprimorando a qualidade do ensino público municipal.
O repasse correto dos recursos do FUNDEB é essencial para evitar disparidades salariais e garantir que os profissionais sejam remunerados de forma justa e adequada. Além disso, a criação de um Comitê Municipal de Acompanhamento permitirá maior transparência na aplicação dos recursos, garantindo que os investimentos cheguem aos trabalhadores da educação de forma eficaz.
Dessa forma, a regulamentação proposta contribuirá significativamente para a melhoria das condições da educação no município, beneficiando não apenas os profissionais, mas também toda a comunidade escolar. Contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação desta iniciativa.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
| Arquivo | Data | Tamanho |
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Processo Arquivado
Status: FinalizadoEncaminhado ao setor Arquivo
Status: FinalizadoDespacho: Projeto de Lei arquivado por te recebido PARECER CONTRÁRIO e 2(duas) comissões.