PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 006/2021 - Processo: 970/2021

Processo: 970/2021
Data: 08/03/2021
Status: Ativo
Autor: PAULO SCHUH
Tipo: PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Classificação: Legislativo

Ementa

“Projeto de lei para dispor sobre a criação do Programa Municipal do Banco De Materiais Ortopédicos no Município de Rondonópolis” Art. 1º. Fica autorizada a criação do Programa Banco Municipal de Materiais Ortopédicos; Art. 2ª. O banco de materiais, instituído por esta Lei, será constituído por materiais ortopédicos usados ou novos, doados pela comunidade, tais como cadeira de roda e de banho, muleta, andador, bengala, cama hospitalar, tipóia, prótese, entre ouros, destinados exclusivamente ao atendimento dos casos encaminhados através do Sistema Único de Saúde – SUS: Art. 3ª. O Poder Executivo, através da secretaria competente, será o responsável pela posterior cessão gratuita de uso dos materiais àqueles que deles necessita: Art. 4º. Após o uso do material, a pessoa que fez uso do mesmo, deverá devolvê-lo nas condições em que o recebeu; Art. 5º. Para viabilizar o funcionamento do Programa, criado pela presente Lei, o Poder Executivo estimulará campanhas de voluntariado com as Secretarias Municipais, entidades de classe, associações comunitárias e Organizações não Governamentais – ONGs e clubes de serviços e incentivando doações por parte de pessoas físicas e jurídicas; Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA O objetivo desse projeto de lei, no âmbito do município Rondonópolis, é o de atender a população menos favorecida financeiramente, proporcionando-lhe o uso de materiais ortopédicos. Considerando que inúmeras pessoas carentes, que necessitam de materiais ortopédicos ou próteses, não possuem condições para adquiri-los, enquanto outros que já fizeram uso dos mesmos e não mais os estão utilizando, não lhes é indicado ou não há um local fixado para que possam destinar este material. Por isso, a necessidade de existir um local certo, determinado, para que os donos destes materiais possam doar os mesmos. Considerando a carência destes materiais, propomos que a administração municipal receba a doação destes materiais e faça a devida distribuição dos mesmos, a fim de que possam ser usados e serem úteis a pessoas que precisa destes equipamentos. Diante do exposto, entendemos que será uma medida de grande relevância social. Para tanto, solicito o apoio aos demais pares para aprovação do projeto de lei.’

Texto Integral

“Projeto de lei para dispor sobre a criação do Programa Municipal do Banco De Materiais Ortopédicos no Município de Rondonópolis” Art. 1º. Fica autorizada a criação do Programa Banco Municipal de Materiais Ortopédicos; Art. 2ª. O banco de materiais, instituído por esta Lei, será constituído por materiais ortopédicos usados ou novos, doados pela comunidade, tais como cadeira de roda e de banho, muleta, andador, bengala, cama hospitalar, tipóia, prótese, entre ouros, destinados exclusivamente ao atendimento dos casos encaminhados através do Sistema Único de Saúde – SUS: Art. 3ª. O Poder Executivo, através da secretaria competente, será o responsável pela posterior cessão gratuita de uso dos materiais àqueles que deles necessita: Art. 4º. Após o uso do material, a pessoa que fez uso do mesmo, deverá devolvê-lo nas condições em que o recebeu; Art. 5º. Para viabilizar o funcionamento do Programa, criado pela presente Lei, o Poder Executivo estimulará campanhas de voluntariado com as Secretarias Municipais, entidades de classe, associações comunitárias e Organizações não Governamentais – ONGs e clubes de serviços e incentivando doações por parte de pessoas físicas e jurídicas; Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA O objetivo desse projeto de lei, no âmbito do município Rondonópolis, é o de atender a população menos favorecida financeiramente, proporcionando-lhe o uso de materiais ortopédicos. Considerando que inúmeras pessoas carentes, que necessitam de materiais ortopédicos ou próteses, não possuem condições para adquiri-los, enquanto outros que já fizeram uso dos mesmos e não mais os estão utilizando, não lhes é indicado ou não há um local fixado para que possam destinar este material. Por isso, a necessidade de existir um local certo, determinado, para que os donos destes materiais possam doar os mesmos. Considerando a carência destes materiais, propomos que a administração municipal receba a doação destes materiais e faça a devida distribuição dos mesmos, a fim de que possam ser usados e serem úteis a pessoas que precisa destes equipamentos. Diante do exposto, entendemos que será uma medida de grande relevância social. Para tanto, solicito o apoio aos demais pares para aprovação do projeto de lei.’

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO

Arquivo Data Tamanho
SEXTA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2021 - 00:00

SAIDA COMISSÕES PERMANENTE/PARECER - COMISSÃO DE REDAÇÃO

Status: Movimentado
SEXTA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2021 - 00:00

SAIDA COMISSÕES PERMANENTE/PARECER - COMISSÃO DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS

Status: Movimentado
SEXTA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2021 - 00:00

ENVIO DE OFICIO P/ COMISSÃO - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E DEFESA DO CONSUMIDOR

Status: Movimentado
SEXTA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2021 - 00:00

SAIDA COMISSÕES PERMANENTE/PARECER - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E DEFESA DO CONSUMIDOR

Status: Movimentado
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE MARÇO DE 2021 - 00:00

ENTRADA PARA APRECIAÇÃO

Status: Movimentado