PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 009/2023 - Processo: 969/2023

Processo: 969/2023
Data: 15/03/2023
Status: Arquivado
Autor: Mesa Diretora
Tipo: PROJETO DE RESOLUÇÃO
Classificação: Legislativo

Ementa

Institui a Carteira de Identidade Funcional dos (as) Vereadores (as) da Câmara Municipal de Rondonópolis-MT e dá outras providências.

Texto Integral

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º Fica instituído como documento oficial, individual e intransferível, a Carteira de Identidade Funcional dos (as) Vereadores (as) da Câmara Municipal de Rondonópolis-MT.


Parágrafo único. A cédula de identidade funcional servirá como documento de identificação, possuindo validade, para todos os fins de direito, em todo o território nacional, no curso da legislatura em que for expedida, nos termos do Art. 2º da Lei Federal 13.862 de 30 de julho de 2019.

Art. 2º A carteira funcional será confeccionada em plástico PVC, em formato retangular, com impressão colorida, contendo as dimensões de 86x54x0,76mm, com impressão frente e verso.

§ 1º A impressão frente deverá conter:

a) o brasão do Município;
b) cabeçalho: Câmara Municipal de Rondonópolis;
c) a seguinte mensagem: Identificação Funcional de Vereador(a);
d) foto do (a) Vereador(a);
e) nome parlamentar adotado;
f) partido político;
g) filiação;
h) legislatura;
i) data de início e fim do mandato;

§ 2º A impressão verso deverá conter:

a) marca d` água do brasão do Município;
b) nome do(a) Vereador(a);
c) número do RG e CPF;
d) naturalidade;
e) data de nascimento;
f) assinatura do(a) Presidente da Câmara;
g) legislação municipal (número desta resolução);
h) a seguinte informação: Válida em todo território nacional, Lei Federal 13.862 de 30 de julho de 2019.
i) prazo de validade;

Art. 3º O preparo, controle e expedição da carteira de identidade funcional, atendendo as características descritas nesta Resolução, serão de responsabilidade da Secretaria Legislativa Institucional desta Casa Legislativa.

Art. 4º Nos casos de extinção ou perda do mandato, o(a) vereador(a) deverá devolver a carteira de identidade funcional à Mesa desta Casa Legislativa, no prazo de 30 (trinta) dias, que providenciará o descarte.

Parágrafo único. Em caso de extravio, dano, furto ou roubo da carteira de identidade funcional, seu portador, de imediato, deverá comunicar por escrito a ocorrência à Mesa desta Casa Legislativa, que providenciará a segunda via ao vereador (a).

Art. 5º As despesas decorrentes de execução desta Resolução correrão por conta de dotação orçamentária própria da Câmara Municipal.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

A Constituição da Republica Federativa do Brasil prescreve, em seu artigo 19, inciso II, que é vedado recusar fé aos documentos públicos. Implica dizer, portanto, que uma vez emanado de Lei formal, um documento tem validade em todo o território nacional, o que se compatibiliza, inclusive, com o princípio federativo, pelo qual todos os entes são independentes e harmônicos entre si.

Neste sentido, o Poder Legislativo federal recentemente aprovou diversas legislações que regulam a emissão de carteiras funcionais a seus membros e servidores, podendo serem citadas as Leis de n.º 14.070, de 13 de outubro de 2020 (que regula a emissão de carteiras funcionais para os policiais legislativos) e de n.º 13.862, de 30 de julho de 2019 (que regulou a carteira de identidade funcional dos membros do Poder Legislativo).

Tendo em vista a independência do Poder Legislativo municipal, respeitada a validade de normas federais que versam sobre a matéria, é plenamente lícita a aprovação da presente norma, que visa atribuir validade jurídica a documento de identidade funcional de seus servidores e membros.

Portanto, contamos com o apoio e a colaboração dos nobres Vereadores para aprovação da referida resolução, viabilizando a emissão posterior dos documentos.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do PROJETO DE RESOLUÇÃO

Arquivo Data Tamanho
SEXTA-FEIRA, 4 DE ABRIL DE 2025 - 15:36

Processo arquivado

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 16 DE JANEIRO DE 2025 - 15:38

Ofício 006/2025 - Aguardando envio

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 16 DE JANEIRO DE 2025 - 15:06

Ofício 005/2025 - Aguardando envio

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 16 DE JANEIRO DE 2025 - 14:50

Ofício 005/2025 - Aguardando envio

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 15 DE MARÇO DE 2023 - 18:33
QUARTA-FEIRA, 15 DE MARÇO DE 2023 - 18:29

Processo recebido no setor

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 15 DE MARÇO DE 2023 - 18:24

Encaminhado ao setor Setor de Expediente

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 15 DE MARÇO DE 2023 - 18:24

Aprovado - Votação Única na Sessão de 15/03/2023 às 13:30

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 15 DE MARÇO DE 2023 - 18:24

Inclusa no Expediente - Sessão de 15/03/2023 as 13:30

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 15 DE MARÇO DE 2023 - 18:20

Encaminhado ao setor Para Leitura

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 15 DE MARÇO DE 2023 - 18:20

Encerrada a Movimentação em Pronto para Votar

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 15 DE MARÇO DE 2023 - 18:19

Encaminhado ao setor Pronto para Votar

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 15 DE MARÇO DE 2023 - 18:18

Encerrada a Movimentação em Pronto para Votar

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 15 DE MARÇO DE 2023 - 12:55

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Finalizado