PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 282/2019 - Processo: 9558/2019

Processo: 9558/2019
Data: 27/11/2019
Status: Ativo
Autor: BILU DO DEPOSITO DE AREIA
Tipo: PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
Classificação: Legislativo

Ementa

Concede o TÍTULO DE CIDADÃO RONDONOPOLITANO ao Senhor MAURÍCIO AMARAL LOPES e dá outras providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, Estado de Mato Grosso, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO O SEGUINTE DECRETO: Art. 1º - Fica concedido o TÍTULO DE CIDADÃO RONDONOPOLITANO ao Senhor MAURÍCIO AMARAL LOPES. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Rondonópolis – MT, 13 de Novembro de 2019. BILU DO DEPÓSITO DE ARÉIA – PRTB JUSTIFICATIVA: Maurício Amaral Lopes nasceu dia 01 de Dezembro de 1945 na cidade de Desterro de Melo - MG, e mudou-se para o município de Rondonópolis no ano de 1962. Filho de José Lopes e Laura Miranda Amaral, que tiveram no total de 5 filhos. Casado com a senhora Beatriz Vilela Amaral com quem permanece junto em união matrimonial há 43 anos, tiveram 2 filhas, e é avô de 1 neto. É morador da região central do município. Ao longo da sua vida trabalhou na zona rural como pecuarista, criador de gado, dedicando-se para o desenvolvimento deste ramo em Rondonópolis por 57 anos, contribuindo com a pecuária que é de suma importância, pois está ligada á produção de alimentos que essa atividade proporciona e ao uso social da terra. O Sr. Maurício é proprietário do Sítio Santo Antônio em Rondonópolis, Sítio Nossa Senhora Aparecida em Pedra Preta e Fazenda Primavera em Jauru, sudoeste do estado. Como pecuarista é um profissional dedicado, que, trabalhando no campo, levanta cedo, com chuva ou frio, e não têm sábado, domingo ou feriado. Vocacionado ao campo, ele atua de forma a preservar o meio ambiente e os recursos naturais (solo, água, plantas, animais), sendo que seu real trabalho é fornecer um produto que proporcione uma melhor experiência alimentar para a população, contribuindo para a erradicação da fome e da pobreza, para a proteção ambiental e para o desenvolvimento sustentável.

Texto Integral

Concede o TÍTULO DE CIDADO RONDONOPOLITANO ao Senhor MAURÍCIO AMARAL LOPES e dá outras providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, Estado de Mato Grosso, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO O SEGUINTE DECRETO: Art. 1º - Fica concedido o TÍTULO DE CIDADO RONDONOPOLITANO ao Senhor MAURÍCIO AMARAL LOPES. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Rondonópolis – MT, 13 de Novembro de 2019. BILU DO DEPÓSITO DE ARÉIA – PRTB JUSTIFICATIVA: Maurício Amaral Lopes nasceu dia 01 de Dezembro de 1945 na cidade de Desterro de Melo - MG, e mudou-se para o município de Rondonópolis no ano de 1962. Filho de José Lopes e Laura Miranda Amaral, que tiveram no total de 5 filhos. Casado com a senhora Beatriz Vilela Amaral com quem permanece junto em união matrimonial há 43 anos, tiveram 2 filhas, e é avô de 1 neto. É morador da região central do município. Ao longo da sua vida trabalhou na zona rural como pecuarista, criador de gado, dedicando-se para o desenvolvimento deste ramo em Rondonópolis por 57 anos, contribuindo com a pecuária que é de suma importância, pois está ligada á produção de alimentos que essa atividade proporciona e ao uso social da terra. O Sr. Maurício é proprietário do Sítio Santo Antônio em Rondonópolis, Sítio Nossa Senhora Aparecida em Pedra Preta e Fazenda Primavera em Jauru, sudoeste do estado. Como pecuarista é um profissional dedicado, que, trabalhando no campo, levanta cedo, com chuva ou frio, e não têm sábado, domingo ou feriado. Vocacionado ao campo, ele atua de forma a preservar o meio ambiente e os recursos naturais (solo, água, plantas, animais), sendo que seu real trabalho é fornecer um produto que proporcione uma melhor experiência alimentar para a população, contribuindo para a erradicação da fome e da pobreza, para a proteção ambiental e para o desenvolvimento sustentável.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO

Arquivo Data Tamanho
QUARTA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2019 - 00:00

ENTRADA PARA APRECIAÇÃO

Status: Movimentado