PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 160/2019 - Processo: 9551/2019

Processo: 9551/2019
Data: 27/11/2019
Status: Ativo
Autor: FABIO CARDOZO
Tipo: PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
Classificação: Legislativo

Ementa

Dispõe sobre conceder a “TITULO DE CIDADÃO RONDONOPOLITANO” ao Sr. DANILO GERALDELI e da outras providencias. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, MATO GROSSO DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1° - Fica concedida a “TITULO DE CIDADÃO RONDONOPOLITANO” ao senhor Danilo Geraldeli, pelos relevantes serviços prestados a cidade e aos cidadãos de Rondonópolis. Art. 2°- A data estabelecida para a entrega da honraria será apontada pela Câmara Municipal de Rondonópolis que adotará as providências de estilo para proceder com a comunicação do homenageado. Art. 3° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Texto Integral

Dispõe sobre conceder a “TITULO DE CIDADO RONDONOPOLITANO” ao Sr. DANILO GERALDELI e da outras providencias. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, MATO GROSSO DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1° - Fica concedida a “TITULO DE CIDADO RONDONOPOLITANO” ao senhor Danilo Geraldeli, pelos relevantes serviços prestados a cidade e aos cidadãos de Rondonópolis. Art. 2°- A data estabelecida para a entrega da honraria será apontada pela Câmara Municipal de Rondonópolis que adotará as providências de estilo para proceder com a comunicação do homenageado. Art. 3° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO

Arquivo Data Tamanho
QUARTA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2019 - 00:00

ENTRADA PARA APRECIAÇÃO

Status: Movimentado