PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 449/2023 - Processo: 948/2023

Processo: 948/2023
Data: 14/03/2023
Status: Arquivado
Autor: PAULO SCHUH
Tipo: PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Classificação: Legislativo

Ementa

"PROJETO DE LEI DE PREVENÇÃO AO SUICÍDIO" Institui no calendário anual a Campanha de Prevenção e Combate ao Suicídio no município de Rondonópolis

Texto Integral

O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.

FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica o Município de Rondonópolis autorizado a instituir a Campanha Municipal de Prevenção e Combate ao Suicídio.  

 

Art. 2º A Campanha deverá ser estruturada de forma constante ao longo do calendário anual, sendo permitidas ações especiais durante o chamado Setembro Amarelo, desde que não representem uma limitação das atividades há apenas este mês;

 

Art.3° A Campanha será realizada através da Secretaria Municipal de Saúde com o intuito de informar, esclarecer, conscientizar, envolver e mobilizar a sociedade civil a respeito da prevenção ao suicídio;

 

Art. 4° Ao longo da Campanha poderão ser realizadas as seguintes ações:

I - fóruns de debates, palestras, seminários, entre outros;

II - divulgação de material informativo impresso ou audiovisual, que explicitem eventuais sintomas da enfermidade visando conscientizar a comunidade sobre aspectos do comportamento suicida;

III - outras ações de conscientização, em espaços públicos, podendo contar com a participação voluntária de profissionais de medicina, psicologia, psiquiatria, serviço social, segurança comunitária, educação, entre outras áreas do Poder Público, instituições públicas e privadas e a população de modo geral;

IV - disponibilização de canais diretos de atendimento aos diagnosticados ou aqueles que se encontre com possíveis sintomas da enfermidade e necessitem de ajuda imediata;

V - direcionamento de atividades para o público alvo da campanha, principalmente os mais vulneráveis, promovendo a conscientização pertinente às questões de bem-estar mental, comportamentos suicidas, consequências do estresse e gestão efetiva de crise;

 

Art. 5° O Município poderá ainda firmar parcerias de forma não onerosa com órgãos públicos, universidades, entidades de classes, organizações não governamentais, entidades de interesse público, entre outras instituições públicas ou privadas, visando à instituição da Campanha Municipal de Prevenção ao Suicídio.

 

Parágrafo Único. Poderá ainda o Município utilizar-se de parcerias específicas com a OMS – Organização Mundial de Saúde e com o Centro de Valorização da Vida C.V.V.;

 

Art. 6° O Município deverá qualificar constantemente os profissionais de saúde para ações de prevenção, diagnóstico, orientação e tratamento da saúde mental;

 

Art. 7° O Município deverá realizar a exposição de cartazes e fomentar a publicidade informativa sobre o Centro de Valorização da Vida (CVV LIGUE 188) e seu número telefônico de atendimento;

 

Art. 8° Eventuais despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verba direcionada à Pasta Municipal da Saúde, que possui verba disponível para tal finalidade, ou então, advindas de parcerias público privadas, sem onerosidade alguma aos cofres públicos.

                                                       

Art. 9° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Justificativa

Setembro Amarelo é o mês (de 1 a 30 de setembro) dedicado à prevenção do suicídio. Trata-se de uma campanha, que teve início no Brasil em 2015, e que visa conscientizar as pessoas sobre o suicídio, bem como evitar o seu acontecimento.

É nesse mês que no dia 10 se comemora o dia mundial de prevenção do suicídio.

Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), 32 pessoas se suicidam por dia no Brasil, o que significa que o suicídio mata mais brasileiros do que doenças como a AIDS e o câncer.

O assunto é envolto em tabus, por isso, acredita-se que falar sobre o mesmo é uma forma de entender quem passa por situações que levem a idéias suicidas, podendo ser ajudadas a partir do momento em que as mesmas são identificadas.

As situações que levam a esse fim podem surgir de quadros de depressão, bem como do consumo de drogas.

 

Origem do Setembro Amarelo: O Setembro Amarelo começou nos EUA, quando o jovem Mike Emme, de 17 anos, cometeu suicídio, em 1994.

Mike era um rapaz muito habilidoso e restaurou um automóvel Mustang 68, pintando-o de amarelo. Por conta disso, ficou conhecido como "Mustang Mike". Seus pais e amigos não perceberam que o jovem tinha sérios problemas psicológicos e não conseguiram evitar sua morte.

No dia do velório, foi feita uma cesta com muitos cartões decorados com fitas amarelas. Dentro deles tinha a mensagem "Se você precisar, peça ajuda.". A iniciativa foi o estopim para um movimento importante de prevenção ao suicídio, pois os cartões chegaram realmente às mãos de pessoas que precisavam de apoio.

Em consequência dessa triste história, foi escolhido como símbolo da luta contra o suicídio, o laço amarelo.

 

Se pensar em suicídio busque ajuda, é importante que as pessoas que estejam passando por momentos de crise busquem ajuda. O ideal é um acompanhamento psicológico, além do apoio da família e dos amigos. Para isso, é essencial que as pessoas consigam falar sobre o que sentem.

Importante dizer que o suicídio pode ser prevenido. Trata-se de realidade preocupante, que tem suas causas em uma complexa rede de fatores, e que dispensa, portanto, generalizações a respeito dos seus fatores de risco. Sabe-se, entretanto, que abordar o tema de maneira responsável e serena, afastada de estigmas, contribui para a sua prevenção.

 

“Procure Ajuda”

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO

Arquivo Data Tamanho
TERÇA-FEIRA, 21 DE JULHO DE 2026 - 11:26

Processo arquivado

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2023 - 15:07

Veto Total 20/2023 em 13/04/2023 Processo 1489/2023

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 5 DE ABRIL DE 2023 - 14:34

Enviado para Poder Executivo - Ofício nº. 109/2023 em 05/04/2023

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2023 - 13:34

Ofício 109/2023 - Aguardando envio

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2023 - 13:19

Processo recebido no setor

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2023 - 17:31

Encaminhado ao setor Setor de Expediente

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2023 - 17:31

Aprovado - Votação Única na Sessão de 22/03/2023 às 13:30

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2023 - 15:33

Encaminhado ao setor Gerência das Comissões

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2023 - 15:33
QUARTA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2023 - 13:53
QUARTA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2023 - 12:36

Definida Relatoria - Vereador SUBTENENTE GUINANCIO com prazo de 2 dias corridos

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2023 - 12:35

Recebido na Comissão

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2023 - 12:05

Encaminhado a Comissão CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2023 - 18:51

Encerrada a Movimentação em CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2023 - 18:51

Encerrada a Movimentação em REDAÇÃO

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2023 - 09:23

Definida Relatoria - Vereador SUBTENENTE GUINANCIO com prazo de 2 dias corridos

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2023 - 14:16

Recebido na Comissão

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2023 - 11:09

Movimentação em lote para Comissões :
REDAÇÃO
CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR
Vencimento 22/03/2023

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2023 - 11:04

Processo recebido no setor

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2023 - 11:03

Encaminhado ao setor Gerência das Comissões

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 15 DE MARÇO DE 2023 - 09:40

Lido no Expediente - Sessão de Quarta - feira, 15 de Março de 2023

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2023 - 14:54

Inclusa no Expediente - Sessão de 15/03/2023 as 13:30

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2023 - 11:05

Encaminhado ao setor Para Leitura

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2023 - 11:05

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Finalizado