PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 002/2021 - Processo: 948/2021

Processo: 948/2021
Data: 08/03/2021
Status: Arquivado
Autor: RONI MAGNANI
Tipo: PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Classificação: Legislativo

Ementa

PROJETO DECRETO LEGISLATIVO Nº DE 04 DE MARÇO DE 2021. Dispõe sobre conceder a “Medalha ‘Rosa Bororo” a Senhora, Lídia Alves de Souza e dá outras providências. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO O SEGUINTE DECRETO: Art. 1º – Fica concedido a Medalha ‘Rosa Bororo’ a Senhora, Lídia Alves de Souza pelo relevantes serviços prestados á sociedade Rondonopolitana. Art. 2.º – A data de entrega da honraria será marcada pela Câmara Municipal, que comunicará a homenageada. Art. 3.º – Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º – Revogam se as disposições em contrário.

Texto Integral

PROJETO DECRETO LEGISLATIVO Nº DE 04 DE MARÇO DE 2021. Dispõe sobre conceder a “Medalha ‘Rosa Bororo” a Senhora, Lídia Alves de Souza e dá outras providências. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO O SEGUINTE DECRETO: Art. 1º – Fica concedido a Medalha ‘Rosa Bororo’ a Senhora, Lídia Alves de Souza pelo relevantes serviços prestados á sociedade Rondonopolitana. Art. 2.º – A data de entrega da honraria será marcada pela Câmara Municipal, que comunicará a homenageada. Art. 3.º – Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º – Revogam se as disposições em contrário.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO

Arquivo Data Tamanho
DOMINGO, 9 DE ABRIL DE 2023 - 15:03

Processo Arquivado -

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE MARÇO DE 2021 - 00:00

ENTRADA PARA APRECIAÇÃO

Status: Finalizado