PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 007/2021 - Processo: 947/2021

Processo: 947/2021
Data: 03/03/2021
Status: Ativo
Autor: PAULO SCHUH
Tipo: PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Classificação: Legislativo

Ementa

Projeto de lei para dispor sobre a obrigatoriedade de que todas as compras e contratações de serviços realizados pelo Executivo Municipal de Rondonópolis no Combate ao COVID-19 sejam informadas a Câmara Municipal de Ipatinga, atendendo à excepcionalidade da pandemia. Art. 1º. Fica o poder executivo municipal obrigado a informar a Câmara Municipal de Rondonópolis, todas as compras e contratação de serviços realizadas proveniente do Estado de Calamidade Pública em razão do COVID-19, Parágrafo único: As informações, que deverão ser entregues na Câmara no prazo de até 15 (quinze) dias a contar da adjudicação, deverão contemplar todas as compras realizadas em razão da Calamidade Pública, independente de valor, contendo o objeto, número de contrato, vigência, nome do fornecedor e o valor correspondente. Art. 2ª. Esta lei entrará em vigor na, data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. JUSTIFICATIVA Mais uma vez a Câmara Municipal de Rondonópolis demonstra a sua responsabilidade e a sua preocupação com a cidade diante da crise que nós vivemos. A destinação de recursos para o combate a pandemia da COVID-19 se mostra de vital importância para o município, porém, não podemos deixar de realizar uma de nossas principais funções constitucionais, que é a de fiscalizar o dinheiro público. As formalidades para contratar bens e serviços podem até ser diminuídas, mas os gestores devem, obrigatoriamente, divulgar de forma ampla, não apenas no Diário Oficial e Portal da Transparência, mas também enviar a esta Casa Legislativa, as informações relativas onde o dinheiro está sendo gasto. Diante de todo o exposto e, considerando o legitimo interesse público da proposição, esperamos contar com o apoio dos ilustres Pares, na sua aprovação.

Texto Integral

Projeto de lei para dispor sobre a obrigatoriedade de que todas as compras e contratações de serviços realizados pelo Executivo Municipal de Rondonópolis no Combate ao COVID-19 sejam informadas a Câmara Municipal de Ipatinga, atendendo à excepcionalidade da pandemia. Art. 1º. Fica o poder executivo municipal obrigado a informar a Câmara Municipal de Rondonópolis, todas as compras e contratação de serviços realizadas proveniente do Estado de Calamidade Pública em razão do COVID-19, Parágrafo único: As informações, que deverão ser entregues na Câmara no prazo de até 15 (quinze) dias a contar da adjudicação, deverão contemplar todas as compras realizadas em razão da Calamidade Pública, independente de valor, contendo o objeto, número de contrato, vigência, nome do fornecedor e o valor correspondente. Art. 2ª. Esta lei entrará em vigor na, data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. JUSTIFICATIVA Mais uma vez a Câmara Municipal de Rondonópolis demonstra a sua responsabilidade e a sua preocupação com a cidade diante da crise que nós vivemos. A destinação de recursos para o combate a pandemia da COVID-19 se mostra de vital importância para o município, porém, não podemos deixar de realizar uma de nossas principais funções constitucionais, que é a de fiscalizar o dinheiro público. As formalidades para contratar bens e serviços podem até ser diminuídas, mas os gestores devem, obrigatoriamente, divulgar de forma ampla, não apenas no Diário Oficial e Portal da Transparência, mas também enviar a esta Casa Legislativa, as informações relativas onde o dinheiro está sendo gasto. Diante de todo o exposto e, considerando o legitimo interesse público da proposição, esperamos contar com o apoio dos ilustres Pares, na sua aprovação.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO

Arquivo Data Tamanho
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE MARÇO DE 2021 - 00:00

ENTRADA PARA APRECIAÇÃO

Status: Movimentado