PROJETO DE EMENDA À LEI ORGANICA Nº 006/2023 - Processo: 945/2023
Ementa
Altera a Lei Orgânica do Município de Rondonópolis estado de Mato Grosso em seu Artigo 97 e dá outras providências
Texto Integral
PROJETO DE EMENDA A LEI ORGANICA N.º DE 18DE JANEIRO DE 2023.
Altera a Lei Orgânica do Município de Rondonópolis, estado de Mato Grosso, em seu Artigo 97, e dá outras providências.
OS VEREADORES DE RONDONÓPOLIS, NOS TERMOS DO § 5º DO ART. 53 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL PROMULGA A SEGUINTE EMENDA À LEI ORGÂNICA:
Art. 1º Fica acrescido o §1° e §2ºdo artigo 43, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§1º A reposição inflacionária concedida anualmente aos servidores públicos incidirá obrigatoriamente na remuneração dos vereadores, independente de inclusão em lei específica, tendo como referência o menor índice concedido ao funcionalismo público;
§2º O disposto no §1º deste artigo, não resultará em ganho real incidente no subsídio dos vereadores, cabendo unicamente recompor as perdas inflacionárias do período e, portanto, não há que se falar em obediência ao princípio da anterioridade disposto no inciso V do artigo 29 da Constituição Federal[1], aplicando-se a referida reposição inflacionária à mesma legislatura.
Art. 2º Fica acrescido o §3°e §4° do artigo 97, que passaa vigorar com a seguinte redação:
Art. 97 ... (inalterado)
§ 1º- ... (inalterado)
§ 2º- ... (inalterado)
§3º Nos termos do §1º, a reposição inflacionária concedida anualmente aos servidores públicos incidirá obrigatoriamente na remuneração do Prefeito e do Vice Prefeito, independente de inclusão em lei específica, aplicando-se imediatamente;
§4º O disposto no §3º deste artigo, não resultará em ganho real incidente no subsídio do Prefeito e Vice Prefeito, cabendo unicamente recompor as perdas inflacionárias do período.
Art. 3º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário da Câmara Municipal de Rondonópolis-MT Ulisses Guimarães, 18 de janeiro de 2023.
[1]V - subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda constitucional nº 19, de 1998)
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE EMENDA À LEI ORGANICA
| Arquivo | Data | Tamanho |
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Processo Arquivado
Status: FinalizadoProcesso Arquivado
Status: FinalizadoEncaminhado ao setor Arquivo
Status: FinalizadoDespacho: REJEITADO NA 109ª SESSÃO ORDINÁRIA.
Projeto de Lei Derrubado na Sessão de 19/04/2023 às 13:30
Status: FinalizadoPROJETO DE EMENDA À LEI ORGANICA 0006/2023 atualizado para PROJETO DE EMENDA À LEI ORGANICA número 0006/2023
Status: FinalizadoEncaminhado ao setor Pronto para Votar
Status: FinalizadoEncerrada a Movimentação em CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR
Status: FinalizadoEncerrada a Movimentação em Pronto para Votar
Status: FinalizadoEncaminhado ao setor Pronto para Votar
Status: FinalizadoDefinida Relatoria - Vereador SUBTENENTE GUINANCIO com prazo de 2 dias corridos
Status: FinalizadoRecebido na Comissão
Status: FinalizadoMovimentação em lote para Comissões :
REDAÇÃO
CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR
Vencimento 22/03/2023
Status: FinalizadoProcesso recebido no setor
Status: FinalizadoEncaminhado ao setor Gerência das Comissões
Status: FinalizadoLido no Expediente - Sessão de Quarta - feira, 15 de Março de 2023
Status: FinalizadoInclusa no Expediente - Sessão de 15/03/2023 as 13:30
Status: FinalizadoEncaminhado ao setor Para Leitura
Status: FinalizadoEntrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário
Status: Finalizado| Número | Tipo | Assunto | Data | Status |
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| 1575/2023 | EMENDA MODIFICATIVA | EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE EMENDA Á LEI ORGÂNICA QUE ALTERA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS ESTADO DE MATO GROSSO DE AUTORIA DE TODOS VEREADORES, (protocolo 945) | 18/04/2023 | Respondido |