PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 041/2025 - Processo: 943/2025

Processo: 943/2025
Data: 11/02/2025
Status: Arquivado
Autor: KALYNKA MEIRELLES
Tipo: PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Classificação: Legislativo

Ementa

Autoriza a criação do Centro Municipal de Interpretação de Libras de Rondonópolis (CMILROO) para pessoas surdas e/ou com deficiência auditiva e dá outras providência.

Texto Integral

O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.

 

FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Centro Municipal de Interpretação da Língua Brasileira de Sinais de Rondonópolis (CMILROO) para pessoas surdas e/ou com deficiência auditiva.

§ 1º O Centro Municipal de Interpretação de Língua Brasileira de Sinais de Rondonópolis (CMILROO) tem como objetivo promover a acessibilidade da comunidade surda aos serviços públicos municipais por meio do acesso a informações acerca dos serviços prestados pelo Município, através de diversos meios de comunicação, inclusive por meio do atendimento presencial.

§ 2º O Centro Municipal de Interpretação de Língua Brasileira de Sinais de Rondonópolis (CMILROO) deverá conter equipamentos que possibilitem a transmissão de vídeos ao vivo para os órgãos públicos municipais, também devidamente equipados, com o objetivo de facilitar e garantir a comunicação entre as pessoas surdas e/ou com deficiência auditiva por meio da Língua Brasileira de Sinais (Libras) e os servidores municipais.

§ 3º O atendimento presencial consiste em disponibilizar intérpretes da Libras e Guias-Intérpretes para pessoas surdas e/ou com deficiência auditiva, nos órgãos públicos municipais, para que possam receber a adequada prestação do serviço público municipal.

Art. 2º A equipe do Centro Municipal de Interpretação de Língua Brasileira de Sinais de Rondonópolis (CMILROO) deverá ser composta por um número mínimo permanente de intérpretes da Libras e por guias - intérpretes para pessoas surdas e/ou com deficiência auditiva, suficiente para possibilitar a prestação de atendimento presencial nos órgãos públicos municipais.

Art. 3° A contratação do tradutor e intérprete de Libras (Língua Brasileira de Sinais) deverá ser conforme as diretrizes da Lei nº 12.319 de 1° de setembro de 2010, a qual regulamenta a profissão de tradutor, intérprete e guia-intérprete da Língua Brasileira de Sinais.

§1° - Será necessário que o profissional comprove:

I - Aprovação no exame de proficiência em tradução e interpretação de Libras, promovido pelo Ministério da Educação, por meio do ATESTO (Centro de Apoio e Suporte à Inclusão da Educação Especial - CASIES) ou do PROLIBRAS;

II - Certificação emitida por banca examinadora constituída por docentes surdos, linguistas e tradutores e intérpretes de Libras de nível superior, conforme disposto no artigo 20, parágrafo único, do Decreto Federal nº 5.626/2005.

§ 2° - Em caso de ausência ou insuficiência de profissionais certificados, poderão ser contratados, excepcionalmente, profissionais com pós-graduação em Libras, desde que comprovada a necessidade e a inexistência de candidatos certificados.

Art. 4º Para a criação do Centro Municipal de Interpretação de Língua Brasileira de Sinais de Rondonópolis (CMILROO) o Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias, quando necessário, com órgãos públicos e com o setor privado.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Justificativa

Libras, a língua brasileira de sinais, ou mais conhecida como a língua de sinais (gestual) usada pela maioria dos surdos brasileiros, relevando como uma experiência visual e garante ao surdo a possibilidade de reconhecimento e legitimação desta forma de comunicação, desprezando qualquer forma de padronização, de comportamento ou tentativa de normalização do sujeito surdo.

Além de facilitar a comunicação entre os surdos, a Libras também propicia uma melhor compreensão entre surdos e ouvintes, uma vez que, já está previsto na lei Nº. 12.319/10 que regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS em seu art. 6º inciso IV tratando-se das atribuições do tradutor e intérprete, no exercício de suas competências a atuação destes profissionais no apoio à acessibilidade aos serviços e às atividades-fim das instituições de ensino e repartições públicas e em diferentes instituições sociais, como, por exemplo, escolas e universidades, tal legislação enaltece o respeito à diversidade e ao cidadão surdo mudo.

Nesse sentido, o referido Projeto de Lei que prevê a criação da Centro Municipal de Interpretação de Libras de Rondonópolis (CMILROO) busca assegurar o acesso das pessoas surdas e/ou com deficiência auditiva residentes no município de Rondonópolis aos serviços públicos municipais.

Além de executar atendimentos, a CMILROO deverá funcionar como um local de informação e apoio às pessoas surdas e/ou com deficiência auditiva, além de ser um espaço de desenvolvimento de ações em prol da melhoria da qualidade de vida dessas pessoas.

Vale destacar que, o município de Campo Grande - MS, já dispõe do Centro Municipal de Interpretação de Libras, denominado Centro Municipal de Interpretação de Libras de Campo Grande (CMILCG), criado via Lei n°6.341/2019. A unidade está em funcionamento desde junho de 2021 e já realizou milhares de atendimentos no município, tendo em média 80 atendimentos por mês.¹

Posto isso, a criação do Centro Municipal de Interpretação de Libras de Rondonópolis (CMILROO) será uma forma de facilitar o acesso das pessoas surdas e/ou com deficiência auditiva aos serviços públicos, no âmbito do município de Rondonópolis-MT.

Diante dos motivos acima apresentados, solicito aos meus Pares a aprovação do presente Projeto de Lei.

 

¹ https://camara.ms.gov.br/vereador-otavio-trad/criado-por-lei-do-vereador-otavio-trad-centro-municipal-de-interpretacao-de-libras-completa-um-ano-com-mil-atendimentos/

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO

SEGUNDA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2025 - 17:02

Processo Arquivado

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2025 - 16:45

Encaminhado ao setor Arquivo

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2025 - 16:39

Lei Ordinária 14198/2025 de 20/05/2025

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2025 - 19:03

Enviado para Poder Executivo - Ofício nº. 73/2025 em 20/03/2025

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 6 DE MARÇO DE 2025 - 14:38

Ofício 073/2025 - Aguardando envio

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 6 DE MARÇO DE 2025 - 12:59

Processo recebido no setor

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 6 DE MARÇO DE 2025 - 12:56

Encaminhado ao local Setor de Expediente

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 6 DE MARÇO DE 2025 - 12:56

Aprovado - Votação Única na Sessão de 06/03/2025 às 09:00

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 6 DE MARÇO DE 2025 - 09:45

Encaminhado ao setor Pronto para Votar

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 6 DE MARÇO DE 2025 - 09:45

Encerrada a Movimentação em EDUCAÇÃO

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 6 DE MARÇO DE 2025 - 09:45

Encerrada a Movimentação em CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 6 DE MARÇO DE 2025 - 09:45

Encerrada a Movimentação em REDAÇÃO

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 17 DE FEVEREIRO DE 2025 - 11:26

Definida Relatoria - Vereadora MARIUVA DA SAUDE com prazo de 7 dias corridos

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 17 DE FEVEREIRO DE 2025 - 10:50

Recebido na Comissão de REDAÇÃO

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 14 DE FEVEREIRO DE 2025 - 14:34

Definida Relatoria - Vereador VINICIUS AMOROSO com prazo de 2 dias corridos

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 14 DE FEVEREIRO DE 2025 - 14:34

Recebido na Comissão de CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2025 - 17:46

Movimentação em lote para Comissões :
REDAÇÃO
CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR
EDUCAÇÃO
Vencimento 17/02/2025

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2025 - 17:45

Processo recebido no setor

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2025 - 17:36

Encaminhado ao setor Gerência das Comissões

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2025 - 14:49

Lido no Expediente - Sessão de Quarta - feira, 12 de fevereiro de 2025

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 11 DE FEVEREIRO DE 2025 - 14:58

Inclusa no Expediente - Sessão de 12/02/2025 as 13:30

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 11 DE FEVEREIRO DE 2025 - 14:17

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Finalizado