PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1202/2019 - Processo: 9275/2019
Ementa
Concede a”MEDALHA DO “PIONEIRO”, ao Srº GILSON MENDES FERREIRAe da outras providências. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais... FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO O SEGUINTE DECRETO: Art. 1°- Fica concedida a MEDALHA DO “PIONEIRO”, ao Srº GILSON MENDES FERREIRA. Art.2°- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° -Revogam-se as disposições em contrário. JUSTIFICATIVA O presente projeto de Lei, busca homenagear o ilustre pioneiro da cidade de Rondonópolis, Srº GILSON MENDES FERREIRA, nascido em Itumbiara – Goiás em 11 de Dezembro de 1960. Filho de Dolores Mendes Ferreira e do Srº Jerônimo Nunes Ferreira. Estabeleceu-se em Rondonópolis desde 1960 com a família aos 02 anos de idade, onde morou parte de sua infância em um Sitio nas proximidades de Pedra Preta. Na adolescência estudou nos Colégios Santo Antonio, Dom Wunibaldo e Adolfo Augusto de Moraes, período em muito ajudou seus pais na Lavoura. Trabalhou também como frentista e entregador, buscando após, oportunidade na empresa Rondomaq, onde se especializou em Mecânica, Recondicionamento e Recuperação de Tratores Agrícolas. Após, trabalhado por conta própria, montou a empresa, prestando serviços de Máquinas Pesadas (terraplanagem) no período de 1980 até meados de 2017. Casado com a Srª Nelci Mendes Ferreira, possui 02(dois) filhos, Gilson Mendes Ferreira Junior e Lethícia Mendes Ferreira, ambos nascido em Rondonópolis - Mato Grosso, os quais atualmente são advogados em nossa cidade. Adotou Rondonópolis como moradia e aqui ficou, onde sempre ajudou no crescimento e desenvolvimento desta cidade. É um homem de bem, de conduta exemplar, representa um modelo a ser seguido pelos Rondonopolitanos, quer como chefe de família, quer como cidadão honrado e trabalhador que é, sempre cumpridor fiel de seus deveres para com os seus semelhantes e a nossa comunidade, merecedor da justa homenagem que esta casa de Leis presta a esse cidadão exemplar.
Texto Integral
Concede a”MEDALHA DO “PIONEIRO”, ao Srº GILSON MENDES FERREIRAe da outras providências. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais... FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO O SEGUINTE DECRETO: Art. 1°- Fica concedida a MEDALHA DO “PIONEIRO”, ao Srº GILSON MENDES FERREIRA. Art.2°- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° -Revogam-se as disposições em contrário. JUSTIFICATIVA O presente projeto de Lei, busca homenagear o ilustre pioneiro da cidade de Rondonópolis, Srº GILSON MENDES FERREIRA, nascido em Itumbiara – Goiás em 11 de Dezembro de 1960. Filho de Dolores Mendes Ferreira e do Srº Jerônimo Nunes Ferreira. Estabeleceu-se em Rondonópolis desde 1960 com a família aos 02 anos de idade, onde morou parte de sua infância em um Sitio nas proximidades de Pedra Preta. Na adolescência estudou nos Colégios Santo Antonio, Dom Wunibaldo e Adolfo Augusto de Moraes, período em muito ajudou seus pais na Lavoura. Trabalhou também como frentista e entregador, buscando após, oportunidade na empresa Rondomaq, onde se especializou em Mecânica, Recondicionamento e Recuperação de Tratores Agrícolas. Após, trabalhado por conta própria, montou a empresa, prestando serviços de Máquinas Pesadas (terraplanagem) no período de 1980 até meados de 2017. Casado com a Srª Nelci Mendes Ferreira, possui 02(dois) filhos, Gilson Mendes Ferreira Junior e Lethícia Mendes Ferreira, ambos nascido em Rondonópolis - Mato Grosso, os quais atualmente são advogados em nossa cidade. Adotou Rondonópolis como moradia e aqui ficou, onde sempre ajudou no crescimento e desenvolvimento desta cidade. É um homem de bem, de conduta exemplar, representa um modelo a ser seguido pelos Rondonopolitanos, quer como chefe de família, quer como cidadão honrado e trabalhador que é, sempre cumpridor fiel de seus deveres para com os seus semelhantes e a nossa comunidade, merecedor da justa homenagem que esta casa de Leis presta a esse cidadão exemplar.Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
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