PROJETO LEI COMPLEMENTAR LEGISLATIVO Nº 002/2025 - Processo: 927/2025
Ementa
DISPÕE SOBRE ALTERAR O ARTIGO 149 DA LEI Nº 43, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006, QUE INSTITUI O PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Acrescenta-se o inciso VI ao artigo 149 da Lei nº 43, de 28 de dezembro de 2006, com a seguinte redação:
“VI – Os imóveis lindeiros à Avenida Renato Vetorasso, entre a rodovia BR 364, até a Avenida Nato Vetorasso, localizadas no Distrito Industrial Vetorasso.”
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Justificativa
Nos termos do artigo 182 da Constituição Federal, a política de desenvolvimento urbano executada pelos Municípios deve ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, como também garantir o bem-estar de seus habitantes. Para tal, foi criado o Estatuto da Cidade, por meio da Lei Nº 10.257, de 10 de julho de 2001, que estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana.
Tal legislação estabelece diversas diretrizes que devem ser observadas para atingir o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana. Objetivando cumprir com todas as determinações constitucionais e legais, aos Municípios com número maior que vinte mil habitantes compete instituir o Plano Diretor, que é instrumento básico para o desenvolvimento e a expansão urbana.
É requisito que o Plano Diretor faça a ordenação e controle do uso do solo como medida para evitar o uso inadequado das áreas, de modo que se resguarde o bem-estar social, a infraestrutura urbana e o controle ambiental, visando o bem da coletividade e a preservação do meio ambiente.
Desse modo, o Plano Diretor foi instituído em Rondonópolis/MT no ano de 2006 e até a presente data não houve revisão e atualização da lei, visando acompanhar o desenvolvimento urbano da cidade.
Por todo o exposto, é o presente para requerer que se acrescente dispositivos à Lei, de modo que seja realizada a inclusão para atender aos requisitos legais e constitucionais que o Plano Diretor deve seguir.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO LEI COMPLEMENTAR LEGISLATIVO
| Arquivo | Data | Tamanho |
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Encaminhado ao local Gerência das Comissões
Status: AndamentoDefinida Relatoria - Vereadora MARIUVA DA SAUDE com prazo de 7 dias corridos
Status: MovimentadoRecebido na Comissão de REDAÇÃO
Status: MovimentadoDefinida Relatoria - Vereador BETO DO AMENDOIM com prazo de 0 dias corridos
Status: MovimentadoRecebido na Comissão de OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Status: AndamentoDespacho: favorável