INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 411/2024 - Processo: 920/2024

Processo: 920/2024
Data: 23/02/2024
Status: Arquivado
Autor: ADONIAS FERNANDES
Tipo: INDICAÇÃO LEGISLATIVA
Classificação: Legislativo

Ementa

INDICO AO PODER EXECUTIVO A ANÁLISE DO PEDIDO E CONSEQUENTE, ENVIO DE PROJETO DE LEI AO PODER LEGISLATIVO SOBRE O PAGAMENTO AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E ENDEMIAS DO INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL FEDERAL.

Texto Integral

Senhor Presidente,

Indicamos à Mesa, ouvido o Soberano Plenário, respeitadas as formalidades regimentais para que seja encaminhado expediente indicatório ao Prefeito de Rondonópolis – senhor JOSÉ CARLOS JUNQUEIRA DE ARAÚJO, com cópia para a Secretária Municipal de Gestão de Pessoas – senhora CARLA GONÇALVES DE CARVALHO, com cópia para a Secretária Municipal de Saúde – senhora IONE RODRIGUES DOS SANTOS, a análise do pedido e consequente, envio de Projeto de Lei ao Poder Legislativo sobre o pagamento aos Agentes Comunitários de Saúde e Endemias do incentivo financeiro adicional, previsto no Decreto Federal nº 8.474/ 2015, artigo 5º, parágrafo único e art. 6º, na Lei Federal nº 11.350/2006 alterada pelas Leis n° 12.994/2014 e n° 13.708/2018, Lei Federal n° 13.595/2018, Emenda Constitucional n° 120/2022 e Portaria do Ministério da Saúde nº 51, de 24 de janeiro de 2023.

 

Justificativa

A presente indicação tem por objetivo apresentar e solicitar ao Poder Executivo Municipal o pedido que vem sendo feito pelos ACS e ACE sobre a regulamentação do incentivo financeiro adicional, com base na legislação vigente.

Os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias possuem a missão de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações domiciliares ou comunitárias, com o objetivo de monitorar situações de risco às famílias, de prevenir e controlar doenças endêmicas e infecto-contagiosas, merecendo essa atividade ser valorizada cada vez mais pela Administração Pública e os agentes terem seus pedidos de melhorias analisados e concedidos de acordo com a lei.

Todos os anos a União encaminha por meio do Fundo Nacional de Saúde o incentivo financeiro adicional aos municípios para que seja investido no fortalecimento de políticas de saúde da família, e diante do trabalho prestado pelos agentes e pelo fato de que NÃO há impedimento de que esse valor seja destinado especificamente para o incentivo financeiro, entende-se que a melhor aplicação para este recurso é na remuneração destes profissionais de forma a valorizar e incentivar o excelente trabalho realizado em nosso Município.

Cumpre destacar que tal solicitação vem amparada na legislação, na Lei Federal n.º 11.350/2006, por meio da Lei n.º 12.994/2014, que dispõe no art.9º- D. Vejamos:

Art. 9º- D. É criado incentivo financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias. (Incluído pela Lei nº 12.994, de 2014). De acordo com a nota de esclarecimento da CONACS, datada de 16 de dezembro de 2022, ”(…) os municípios devem imediatamente realizar o pagamento do incentivo financeiro recebido, de acordo com o valor repassado pelo FNS (…)”. Conforme entendimento consolidado pelo Poder Judiciário, é necessário que lei municipal preveja tal pagamento, não havendo qualquer outra objeção.

O valor destinado por meio do FNS não é direcionado somente para compras de materiais ou utensílios para os agentes de saúde e endemias, como mencionado por alguns, podendo ser utilizado para o pagamento do incentivo financeiro. Destaco, novamente, que a solicitação visa consignar expressamente na lei regente que o município não só pode, como deve prestar aos agentes comunitários a assistência financeira complementar prestada pela União, como medida de valorização àqueles que estão na linha de frente pelo bem social.

Assim, solicito a regulamentação da matéria através de Lei Municipal, de forma a garantir definitivamente o efetivo repasse do incentivo federal.



Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do INDICAÇÃO LEGISLATIVA

Arquivo Data Tamanho
53405378.pdf
09/05/2026
09/05/2026 277,7 KB
QUARTA-FEIRA, 1 DE JULHO DE 2026 - 11:41

Processo Arquivado por térmido de mandato

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 1 DE JULHO DE 2026 - 11:40

Processo Arquivado - Término de mandato

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2024 - 15:24

Enviado para Poder Executivo - Ofício nº. 86/2024 em 22/03/2024

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 29 DE FEVEREIRO DE 2024 - 17:51

Ofício 086/2024 - Aguardando envio

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 29 DE FEVEREIRO DE 2024 - 17:14

Processo recebido no setor

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 29 DE FEVEREIRO DE 2024 - 15:45

Encaminhado ao local Setor de Expediente

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 29 DE FEVEREIRO DE 2024 - 15:45

Lido no Expediente - Sessão de Quarta - feira, 28 de fevereiro de 2024

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2024 - 18:16

Inclusa no Expediente - Sessão de 28/02/2024 as 13:30

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2024 - 12:14

Encaminhado ao local Para Leitura

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2024 - 12:14

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Finalizado