INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 709/2025 - Processo: 909/2025
Ementa
Vereador Dr. Manoel indico ao Poder Executivo ao Senhor Prefeito Municipal Cláudio Ferreira de Souza, com cópia ao Senhor Diretor-Geral da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA),Álvaro José Fachim e ao Senhor Diretor-Geral da Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis (CODER), Argemiro José Ferreira de Souza, destacando a necessidade urgente de realizar a limpeza do Córrego Patrimônio, localizado entre a Avenida Otávio Pitaluga (Centro) e a Avenida Rui Barbosa (Vila Canaã).
Texto Integral
Indicamos à Mesa, ouvido o Soberano Plenário, respeitadas as formalidades regimentais para que seja encaminhado expediente indicatório ao Senhor Prefeito Municipal Cláudio Ferreira de Souza, com cópia ao Senhor Diretor-Geral da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA),Álvaro José Fachim e ao Senhor Diretor-Geral da Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis (CODER), Argemiro José Ferreira de Souza, destacando a necessidade urgente de realizar a limpeza do Córrego Patrimônio, localizado entre a Avenida Otávio Pitaluga (Centro) e a Avenida Rui Barbosa (Vila Canaã).
Justificativa
Com a proximidade do período chuvoso, moradores da região têm manifestado grande preocupação e procurado este vereador para solicitar providências quanto à limpeza interna e externa do Córrego Patrimônio. Atualmente, o local encontra-se tomado pelo mato, entulho de concreto desmoronado, galhos e acúmulo de lixo, favorecendo a proliferação de insetos e animais peçonhentos, como baratas, cobras, ratos, escorpiões, além do Aedes aegypti, transmissor da dengue, chikungunya e zika vírus.
Entretanto, a situação mais alarmante encontra-se dentro do próprio córrego, onde é visível o acúmulo de entulho e o crescimento desordenado de árvores, obstruindo o curso d’água. Sem a devida intervenção por parte do poder público, há um sério risco de alagamentos, que poderão afetar comércios, residências e diversos bairros por onde o córrego passa, especialmente na região central da cidade.
Dessa forma, cabe às autoridades competentes a responsabilidade de agir preventivamente, evitando transtornos que, além de prejuízos materiais para a população, podem comprometer a infraestrutura urbana e a saúde pública. A execução imediata da limpeza é essencial para garantir a segurança e a qualidade de vida dos cidadãos.
Diante do exposto, solicitamos urgência no atendimento desta indicação, visando evitar futuros danos que, com medidas preventivas adequadas, podem ser minimizados ou até mesmo evitados.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do INDICAÇÃO LEGISLATIVA
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Oficio 38/2025/dt/coder (71371623.pdf)
25/02/2025
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