PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 038/2025 - Processo: 895/2025

Processo: 895/2025
Data: 10/02/2025
Status: Arquivado
Autor: IBRAHIM ZAHER
Tipo: PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Classificação: Legislativo

Ementa

DISPÔE SOBRE - GARANTIR O DIREITO AO ATENDIMENTO PRIORITÁRIO EM TODOS OS SERVIÇOS PUBLICOS E PRIVADOS DE SAÚDE NO MUNICIPIO DE RONDONÓPOLIS PARA AS CRIANÇAS DIAGNOSTICADAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) E PARA AS MÃES QUE NECESSITEM DE ATENDIMENTO PSICOSSOCIAL QUE SE DEDICAM INTEGRALMENTE AOS CUIDADOS DE FILHOS COM ESSA CONDIÇÃO.

Texto Integral

Art. Fica assegurado o direito ao atendimento prioritário, nos serviços públicos e privados de saúde no Município de Rondonópolis, às crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e às mães que necessitem de atendimento psicossocial que se dedicam integralmente aos cuidados de filhos com TEA.

Parágrafo Único. O atendimento prioritário compreende o atendimento imediato ou com a menor espera possível, e deverá ocorrer em todas as etapas do atendimento à saúde, incluindo consultas, exames, procedimentos médicos e tratamentos.

Art. 2º Para os efeitos desta Lei considera-se criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) aquela que possui diagnóstico médico formalizado, seja na rede pública ou privada de saúde, e necessita de acompanhamento e cuidados especiais no tratamento e desenvolvimento da condição.

Art. 3º O responsável legal pela criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) deverá apresentar laudo médico atualizado, no qual conste o diagnostico formal de TEA, para garantir atendimento prioritário previsto nesta Lei.

I- Considera-se para atendimento prioritário psicossocial mãe, ascendente, descendente, tutora ou curadora, que se dedica exclusivamente ao cuidado e acompanhamento dos tratamentos do filho diagnosticado com TEA.

II - Para fins de comprovação do direito ao atendimento prioritário, a mãe ou a responsável pela criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) que se dedica ao cuidado integral poderá apresentar laudo médico ou outro documento oficial que comprove o diagnóstico de TEA, bem como a dedicação exclusiva ao cuidado do filho.

Art.  A responsabilidade de identificar, no ato do atendimento prioritário referente à criança com TEA ou atendimento psicossocial a mãe ou responsável, incube-se aos hospitais públicos e particulares, clínicas, postos de saúde e de coleta credenciados a Rede Municipal de Saúde.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

Justificativa:

O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição neurológica que afeta o desenvolvimento social, comunicativo e comportamental das crianças, exigindo, freqüentemente, um acompanhamento especializado contínuo. O atendimento à saúde dessas crianças pode ser um desafio tanto para elas quanto para suas famílias, uma vez que a complexidade do transtorno demanda intervenções precoces e adequadas, que podem envolver desde terapias especializadas até a realização de diversos exames e tratamentos médicos.

Além disso, as mães que cuidam integralmente de filhos diagnosticados com o TEA enfrentam uma carga emocional e psicológica elevada, devido à constante demanda de cuidados e à necessidade de adaptação ao cotidiano da criança com essa condição. O estresse emocional, as dificuldades para conciliar os cuidados com a vida pessoal e profissional, e a sobrecarga de respônsabilidades podem afetar o bem-estar dessas mães, tornando essencial o atendimento psicossocial para garantir sua saúde mental e qualidade de vida.

Neste contexto, a criação de um direito ao atendimento prioritário em todos os serviços públicos e privados de saúde no município de Rondonópolis para as crianças diagnosticadas com TEA e para as mães que necessitam de atendimento psicossocial é uma medida necessária. Tal iniciativa não só garantirá o acesso mais ágil e eficiente aos cuidados médicos, mas também oferecerá o suporte adequado para as mães, promovendo sua saúde emocional e fortalecendo a rede de apoio familiar.

Portanto, este projeto visa garantir dignidade, acesso e cuidados adequados a uma parcela da população que freqüentemente enfrenta dificuldades significativas, assegurando que tanto as crianças com TEA quanto suas mães possam receber o atendimento prioritário de que necessitam de forma integral e humanizada.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO

Arquivo Data Tamanho
Projeto de Lei n. 035-2025 (58688625.pdf)
10/02/2025
10/02/2025 773,5 KB
TERÇA-FEIRA, 24 DE JUNHO DE 2025 - 18:06

Processo Arquivado

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2025 - 18:15

Encaminhado ao setor Arquivo

Status: Finalizado
Despacho: Arquivado a pedido do autor(Sessão Ordinária 21ª).
QUARTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2025 - 18:14

Retirado de tramitação pelo autor na Sessão de 28/05/2025 às 13:30

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 6 DE MARÇO DE 2025 - 12:45

Encaminhado ao local Pronto para Votar

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 6 DE MARÇO DE 2025 - 12:45

Retirado de Pauta na Sessão de 06/03/2025 às 09:00

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 6 DE MARÇO DE 2025 - 09:48

Encaminhado ao setor Pronto para Votar

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 6 DE MARÇO DE 2025 - 09:48

Encerrada a Movimentação em Pronto para Votar

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2025 - 10:21

Encaminhado ao local Pronto para Votar

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2025 - 10:21

Retirado de Pauta na Sessão de 26/02/2025 às 13:30

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2025 - 15:55

Encaminhado ao setor Pronto para Votar

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2025 - 15:55

Encerrada a Movimentação em Gerência das Comissões

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2025 - 14:32

Encaminhado ao local Gerência das Comissões

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2025 - 14:32
QUINTA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE 2025 - 18:11
SEGUNDA-FEIRA, 17 DE FEVEREIRO DE 2025 - 11:25

Definida Relatoria - Vereadora MARIUVA DA SAUDE com prazo de 7 dias corridos

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 17 DE FEVEREIRO DE 2025 - 10:49

Recebido na Comissão de REDAÇÃO

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 14 DE FEVEREIRO DE 2025 - 14:38

Definida Relatoria - Vereador VINICIUS AMOROSO com prazo de 2 dias corridos

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 14 DE FEVEREIRO DE 2025 - 14:38

Recebido na Comissão de CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 14 DE FEVEREIRO DE 2025 - 09:16
SEXTA-FEIRA, 14 DE FEVEREIRO DE 2025 - 09:15

Definida Relatoria - Vereadora DRA LUCIANA HORTA com prazo de 8 dias corridos

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 14 DE FEVEREIRO DE 2025 - 09:15

Recebido na Comissão de SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2025 - 17:52

Movimentação em lote para Comissões :
SAÚDE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
REDAÇÃO
CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR
Vencimento 17/02/2025

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2025 - 17:52

Processo recebido no setor

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2025 - 17:51

Encaminhado ao setor Gerência das Comissões

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2025 - 17:51

Encerrada a Movimentação em OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2025 - 17:51

Encerrada a Movimentação em REDAÇÃO

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2025 - 17:49

Movimentação em lote para Comissões :
REDAÇÃO
CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Vencimento 17/02/2025

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2025 - 17:49

Processo recebido no setor

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2025 - 17:36

Encaminhado ao setor Gerência das Comissões

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2025 - 14:49

Lido no Expediente - Sessão de Quarta - feira, 12 de fevereiro de 2025

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE FEVEREIRO DE 2025 - 17:19

Inclusa no Expediente - Sessão de 12/02/2025 as 13:30

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE FEVEREIRO DE 2025 - 16:24

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Finalizado