PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 004/2021 - Processo: 895/2021

Processo: 895/2021
Data: 02/03/2021
Status: Ativo
Autor: KALYNKA MEIRELLES
Tipo: PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Classificação: Legislativo

Ementa

Senhor Presidente PROJETO DECRETO LEGISLATIVO N. DE 01 DE MARÇO DE 2021. Concede a “MEDALHA DO MÉRITO ROSA BORORO”, a Sra. CYRENE ROSSETI, e da outras providências. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONOPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO O SEGUINTE DECRETO: Art. 1º Fica concedida “MEDALHA DO MÉRITO ROSA BORORO”, a Sra. CYRENA ROSSETI. Art. 2º Esse Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. JUSTIFICATIVA: A Sra. Cyrena sempre foi atuante em trabalhos e obras sociais, dispondo do seu tempo e abrindo mão, muitas vezes, de estar com sua família para fazer um pouco mais pelo próximo. Chegou em Rondonópolis no ano de 2012 para acompanhar o filho que havia sido transferido, apaixonou-se e permaneceu até os dias atuais. Imbuída pelo desejo de fazer o bem, por anos, dedicou-se em visitar Hospitais a fim de orar pelos pacientes, oferecendo uma palavra de fé, esperança e conforto. Dona Cyrena, como é conhecida por todos, também ofertava seu tempo para as mulheres da cadeia feminina de Rondonópolis, sempre levando um lanche que preparava com todo amor e uma palavra de refrigério e auto-valorização, despertando o desejo por mudança de vida em cada uma delas. Por anos, atuou, ainda, oferecendo cursos de artesanato, reunindo grupo de senhoras ensinando bordado, crochê, para que tivessem uma renda extra através do trabalho manual. Pelo exposto, entendemos que a Sra. Cyrena é merecedora da “MEDALHA DO MÉRITO ROSA BORORO”.

Texto Integral

Senhor Presidente PROJETO DECRETO LEGISLATIVO N. DE 01 DE MARÇO DE 2021. Concede a “MEDALHA DO MÉRITO ROSA BORORO”, a Sra. CYRENE ROSSETI, e da outras providências. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONOPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO O SEGUINTE DECRETO: Art. 1º Fica concedida “MEDALHA DO MÉRITO ROSA BORORO”, a Sra. CYRENA ROSSETI. Art. 2º Esse Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. JUSTIFICATIVA: A Sra. Cyrena sempre foi atuante em trabalhos e obras sociais, dispondo do seu tempo e abrindo mão, muitas vezes, de estar com sua família para fazer um pouco mais pelo próximo. Chegou em Rondonópolis no ano de 2012 para acompanhar o filho que havia sido transferido, apaixonou-se e permaneceu até os dias atuais. Imbuída pelo desejo de fazer o bem, por anos, dedicou-se em visitar Hospitais a fim de orar pelos pacientes, oferecendo uma palavra de fé, esperança e conforto. Dona Cyrena, como é conhecida por todos, também ofertava seu tempo para as mulheres da cadeia feminina de Rondonópolis, sempre levando um lanche que preparava com todo amor e uma palavra de refrigério e auto-valorização, despertando o desejo por mudança de vida em cada uma delas. Por anos, atuou, ainda, oferecendo cursos de artesanato, reunindo grupo de senhoras ensinando bordado, crochê, para que tivessem uma renda extra através do trabalho manual. Pelo exposto, entendemos que a Sra. Cyrena é merecedora da “MEDALHA DO MÉRITO ROSA BORORO”.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO

Arquivo Data Tamanho
TERÇA-FEIRA, 2 DE MARÇO DE 2021 - 00:00

ENTRADA PARA APRECIAÇÃO

Status: Movimentado