PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 037/2025 - Processo: 892/2025
Ementa
Dispõe sobre a alterar a redação do Artigo 39 da Lei N9 12.764, de 02 de março de 2023, equiparando os valores percentuais e da outras providências correlatas.
Texto Integral
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Art. 3º da Lei 12.764 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Os Secretários Legislativos, o Diretor da Escola do Legislativo, o Procurador Geral Legislativo e o Controlador Interno Geral, farão jus à verba de natureza indenizatória com valores equiparados aos índices percentuais previstos no Artigo 2º desta Lei; o percentual terá como parâmetro o vencimento base fixado para o símbolo remuneratório do cargo em específico, a ser pago mensalmente, de forma antecipada e em conformidade com o regramento desta lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 03 de fevereiro de 2025.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Justificativa
Senhores vereadores!
Senhoras vereadoras!
Justifica-se a presente propositura, que visa alterar a redação do artigo 3º da Lei 12.764/2023, diante da disparidade dos valores previstos, de forma a equiparar o valor percebido pelos detentores do direito aos mesmos limites do teto previsto no artigo 2º.
Por outro lado, a complexidade das atribuições e atividades dos cargos previstos na referida lei, denotam discrepância nos percentuais previstos originariamente, de forma não justificar a diferença nas bases de cálculos.
Assim, verbas Indenizatórias já previstas e executadas desde a criação da referida norma, tornam-se equiparadas e, os valores referentes às indenizações possibilitarão a paridade e isonomia, em relação aos cargos e atividades enumerados na norma , restabelecendo o equilíbrio indenizatório, objeto da criação da Lei,
Por fim, diante da necessidade da referida adequação, encaminha-se o presente Projeto de Lei para a análise das comissões e posterior apreciação em plenário.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
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Lei 14.060/2025 (42484410.pdf)
25/03/2025
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25/03/2025 | 31,3 KB |
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Minuta Projeto de Lei n. 037-2025 (00388272.pdf)
11/03/2025
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11/03/2025 | 31,9 KB |
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Projeto de Lei n. 038-2025 (65613241.pdf)
10/02/2025
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10/02/2025 | 686,6 KB |