PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 040/2026 - Processo: 880/2026

Processo: 880/2026
Data: 04/03/2026
Status: Ativo
Autor: KALYNKA MEIRELLES
Tipo: PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Classificação: Legislativo

Ementa

ALTERA A LEI Nº 12.490, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022, QUE INSTITUI A CAMPANHA PERMANENTE SELO EMPRESA AMIGA DA MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto Integral

O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.

FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art 1º da Lei nº 12.490/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Fica instituída a Campanha Permanente do Selo “Empresa Amiga da Mulher”, no âmbito do Município de Rondonópolis.

Art. 2º O parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.490/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Parágrafo único. A Campanha será organizada, coordenada e executada pela Câmara Municipal de Rondonópolis, podendo contar com apoio institucional da Escola do Legislativo, da Procuradoria da Mulher, e de parceiros convidados, sem transferência de gestão.”

Art. 3º. O parágrafo único do art. 2º passa a vigorar com a seguinte redação:

Parágrafo único; “A inscrição será realizada mediante protocolo junto à Câmara Municipal, física ou eletronicamente, conforme regulamento.”

Art. 4º. Inclui-se o art. 2-A:

“Art. 2-A. Para fins desta Lei, entende-se por situação de vulnerabilidade social a condição que exponha a mulher a riscos de exclusão econômica, discriminação ou violência doméstica, conforme parâmetros da legislação federal e da rede de proteção local.”

Art. 5º. O art. 3º da Lei nº 12.490/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º. A concessão do Selo ‘Empresa Amiga da Mulher observará os critérios objetivos definidos no Regulamento e em seu Anexo I, que passam a integrar esta Lei, sendo que a comprovação dos critérios se dará por meio de Relatório de Evidências e documentação mínima, também discriminadas no regulamento.”

Art. 6º. O art. 5º da Lei nº 12.490/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º. A avaliação será realizada por Comissão instituída por ato da Presidência da Câmara Municipal, composta por 5 (cinco) membros:

I — 1 (um) representante da Mesa Diretora;

II — 1 (um) representante da Procuradoria da Mulher;

III — 1 (um) representante da Escola do Legislativo;

IV – 1 (um) Vereador(a);

V — 1 (um) assessor parlamentar indicado pelos gabinetes.”

§1º A participação na Comissão não será remunerada, sendo considerada atividade institucional relevante.

§2º As decisões serão tomadas por maioria simples.

Art. 7º. O art. 6º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º. A concessão do Selo ocorrerá em fluxo contínuo.

§1º A Comissão realizará avaliações bimestrais dos requerimentos protocolados.

§2º As concessões serão homologadas por ato da Mesa Diretora.

§3º O Selo terá validade de 12 (doze) meses, admitida renovação mediante reavaliação.”

Art. 8º. O art. 7º passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º. A entrega dos certificados poderá ocorrer em sessões solenes, audiências públicas ou eventos institucionais promovidos pela Câmara Municipal e pela Procuradoria da Mulher, em calendário próprio.”

Art. 9º Fica acrescido o art. 7-A à Lei nº 12.490/2022, com a seguinte redação:

“Art. 7-A. As empresas contempladas poderão participar de capacitações, palestras e programas educativos promovidos pela Câmara Municipal, Procuradoria da Mulher e Escola do Legislativo, conforme disponibilidade institucional.”

Art. 10º Fica acrescido o art. 8-A à Lei nº 12.490/2022, com a seguinte redação:

Art. 8-A.A concessão do Selo possui natureza honorífica, não gerando direito a benefícios financeiros, incentivos fiscais ou contratuais junto ao Poder Público.”

Art.11. Ficam revogados:

I- os incisos I a X do art. 3º da Lei nº 12.490/2022;

II- o art. 4ºda Lei nº 12.490/2022;

III-os §§ 1ºe 2º do art. 7º da Lei nº 12.490/2022.

Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

REGULAMENTO DO SELO “EMPRESA AMIGA DA MULHER

Art. 1º. Este Regulamento estabelece as regras para concessão e renovação anual do Selo “Empresa Amiga da Mulher, de adesão voluntária, observando os temas previstos na legislação municipal e os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Art. 2º. O Selo tem natureza institucional, validade de 12 (doze) meses contados da publicação da lista de empresas seladas, admitida a renovação anual mediante comprovação do atendimento aos critérios deste Regulamento.

Art. 3º. A avaliação e a seleção das empresas serão conduzidas por Comissão composta na forma do art. 5º da Lei nº 12.490/2022.

Art. 4º. As inscrições serão realizadas mediante envio de Formulário de Autodeclaração e Relatório de Evidências por e-mail ou entrega presencial na Câmara dos Vereadores, com protocolo simples contendo data e número.

Art. 5º. A documentação mínima consiste em:

I – Formulário de Autodeclaração assinado;

II – CNPJ ativo;

III – comprovação de regularidade fiscal;

IV –evidências que comprovem o atendimento aos critérios (Anexo I).

Art. 6º. O julgamento observará a grade de pontuação do Anexo I, cujo total máximo é de 100 (cem) pontos. Será contemplada com o Selo a empresa que alcançar pontuação igual ou superior a 60 (sessenta) pontos.

Art. 7º. O resultado será divulgado em até 30 (trinta) dias após o término das inscrições. Caberá pedido de reconsideração no prazo de 5 (cinco) dias, a ser decidido pela Comissão em até 10 (dez) dias.

Art. 8º. A renovação exige novo envio de Relatório de Evidências, observado o Anexo I. Constatadas inconsistências ou descumprimento dos critérios, a Comissão poderá deixar de renovar a concessão na edição subsequente, assegurada a oportunidade de esclarecimento.

§1º Intimada, a empresa terá o prazo de 5 (cinco) dias para apresentar esclarecimentos e/ou documentos complementares.

§2º Recebidos os esclarecimentos, a Comissão proferirá decisão no prazo de 10 (dez) dias.

Art. 9º. A concessão confere autorização de uso do logotipo/identidade do Selo em materiais institucionais da empresa, conforme manual de marca a ser disponibilizado pela Câmara, sem criação de qualquer direito à percepção de recursos financeiros.

Art. 10. A relação das empresas contempladas e as informações agregadas de resultados serão divulgadas no portal da Câmara Municipal e meios institucionais oficiais. Sempre que possível, será encaminhada a publicação ao Diário Oficial do Município, observadas as normas aplicáveis, resguardados dados pessoais e segredos comerciais.

Art. 11. O tratamento de dados observará a legislação de proteção de dados pessoais. Evidências contendo dados pessoais deverão ser anonimizadas; assinaturas poderão ser coletadas por meio eletrônico.

Art. 12. O calendário anual compreenderá: período de inscrições contínua, habilitação, julgamento, que ocorrerá bimestralmente, e divulgação do resultado e entrega do certificado.

Art. 13. As empresas contempladas com o Selo “Empresa Amiga da Mulher — Eu Acredito” poderão ser premiadas com capacitação coletiva gratuita, em formato on-line ou presencial, oferecida pela Câmara Municipal e demais apoiadores, conforme disponibilidade orçamentária e calendário anual.

§1º A premiação tem natureza educativa e não financeira, não gera direito subjetivo e não altera a pontuação do Selo.

§2º As turmas poderão ser agrupadas por lotes de empresas seladas, visando economicidade e troca de experiências.

§3º Será emitido certificado de participação, com indicação de carga horária e conteúdos.

Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão, observadas as finalidades do Programa e os princípios da administração pública.

Art. 15. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I — Seção Descritiva: Itens Principais

A. Valorização e Protagonismo da Mulher

O que conta: ações de capacitação específicas para mulheres e divulgação interna de políticas e campanhas oficiais (municipal/estadual/federal) de proteção e valorização feminina.

Evidências mínimas: (A1) folder/comunicado e foto/lista de presença; (A2) comunicado interno com assinatura dos colaboradores lista física ou assinatura eletrônica) e foto/print da divulgação.

Observações: assinaturas podem ser coletadas eletronicamente; manter os registros por 12 meses para eventual verificação amostral.

B. Saúde da Mulher, Maternidade e Amamentação

O que conta: ações de promoção e prevenção em saúde; regras claras e visíveis sobre gestação/lactação; condição adequada para amamentação (sala multiuso quando houver lactante).

Evidências mínimas: (B1) comunicado + foto/print; (B2), foto do mural/quadro/mídia interna com as regras; (B3) foto do espaço.

Observações: a adequação do espaço é proporcional ao porte e realidade da empresa;

C. Acolhimento a Vítimas de Violência

O que conta: protocolo de acolhimento, sigilo e encaminhamento às redes de apoio (CRAS, psicólogas conveniadas, Procuradoria da Mulher, entre outros).

D. Acessibilidade e Inclusão

O que conta: medidas de acessibilidade razoáveis (rampa, sanitário, comunicação acessível).

Evidências mínimas: fotos das adaptações.

Observações: priorizar barreiras mais críticas;

E. Equidade de Oportunidades

O que conta: plano de evolução/carreira com critérios objetivos e de conhecimento dos colaboradores (impessoalidade e transparência).

Evidências mínimas: documento de 1–2 páginas ou página da intranet/canal interno, com critérios claros para promoção/avaliação.

Observações: não é exigida apresentação de dados salariais; o foco é a existência de critérios objetivos e comunicados.

F. Informação Legal e Ambiente Respeitoso

O que conta: ação informativa anual sobre a Lei Maria da Penha, manutenção decanal de denúncia com política antiassédio amplamente divulgada.

Evidências mínimas: (F1) card/circular + fotos/prints da campanha; (F2) print do canal (e-mail/link) + política assinada pela direção.

Observações: o canal pode ser interno ou terceirizado; deve garantir confidencialidade e resposta mínima ao denunciante.

BLOCO G — CAMPANHAS INSTITUCIONAIS

  • Adesão a campanhas da Câmara e/ou Procuradoria da Mulher relacionadas aos direitos das mulheres, sendo que a pontuação será de 20 (vinte) pontos na comprovação de participação de cada campanha, sendo cumulativo.
  • Evidências mínimas: certificado emitido pela Câmara Municipal de Rondonópolis-MT.

ANEXO I — GRADE DE PONTUAÇO E EVIDÊNCIAS

Bloco/Item

Descrição do critério

Pontos

Evidência mínima

A1

Capacitação para mulheres (interna ou com parceiros).

10

Folder/comunicado + foto/lista de presença (pode ser on-line).

A2

Divulgação interna de políticas/campanhas oficiais (municipal/estadual/federal).

10

Comunicado com assinatura dos colaboradores (lista física ou assinatura eletrônica) + foto/print.

B1

Ações de promoção/prevenção em saúde da mulher.

10

Comunicado + foto/print.

B2

Regras de gestantes e lactantes visíveis (licença, pausas, apoio ao pré-natal).

5

Foto da exposição das regras em mural, quadro ou mídia interna.

B3

Condição adequada para amamentação (sala multiuso adaptável quando houver lactante).

10

Foto do espaço ou plano simples indicando local/ajuste possível.

C2

Protocolo de acolhimento e encaminhamento (afastamento, sigilo, fluxo).

15

Fluxo de encaminhamento + comprovantes (com dados ofuscados) para CRAS, psicólogas conveniadas, Procuradoria da Mulher ou serviços da rede local.

D1

Ações de acessibilidade (rampa/banheiro adaptado, comunicação acessível, plano gradual).

10

Fotos das adaptações ou cronograma simples.

E2

Plano de evolução/carreira com critérios objetivos, divulgado aos colaboradores.

10

Documento de 1–2 páginas ou página da intranet/canal interno.

F1

Ação informativa anual sobre a Lei Maria da Penha.

10

Card/circular + fotos/prints da divulgação.

F2

Canal de denúncia + política antiassédio amplamente divulgados.

10

Print do canal (e-mail/link) + política assinada pela direção.

G

Adesão a campanhas da Câmara e/ou Procuradoria da Mulher relacionadas aos direitos das mulheres.

20

Certidão expedida pela Câmara Municipal de Rondonópolis-MT.

Total máximo: 100 pontos. Corte para concessão do Selo: pontuação ≥ 60 pontos.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO

Arquivo Data Tamanho
Minuta Projeto de Lei n. 040-2026 (33508416.pdf)
27/03/2026
27/03/2026 271,6 KB
TERÇA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2026 - 14:51

Enviado para Poder Executivo - Ofício nº. 76/2026 em 14/04/2026

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2026 - 10:07

Enviado para Poder Executivo - Ofício nº. 76/2026 em 26/03/2026

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 25 DE MARÇO DE 2026 - 19:00

Ofício 076/2026 - Aguardando envio

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 25 DE MARÇO DE 2026 - 18:58

Processo recebido no setor

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 25 DE MARÇO DE 2026 - 18:56

Encaminhado ao local Setor de Expediente

Status: Andamento
QUARTA-FEIRA, 25 DE MARÇO DE 2026 - 13:30

Aprovado - Votação Única na Sessão de 25/03/2026 às 13:30

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2026 - 16:32

Encaminhado ao setor Pronto para Votar

Status: Andamento
TERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2026 - 16:31

Encerrada a Movimentação em Pronto para Votar do processo 880/2026

Status: Movimentado
SEXTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2026 - 10:48

Encaminhado ao setor Pronto para Votar

Status: Andamento
QUARTA-FEIRA, 18 DE MARÇO DE 2026 - 14:01
SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2026 - 22:19
SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2026 - 21:43
SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2026 - 21:37
SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2026 - 19:30

Definida Relatoria - Vereadora MARIUVA DA SAUDE

Status: Movimentado
SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2026 - 19:27

Recebido na Comissão de REDAÇÃO

Status: Movimentado
SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2026 - 18:40
SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2026 - 18:03

Definida Relatoria - Vereador VINICIUS AMOROSO

Status: Movimentado
SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2026 - 18:03

Recebido na Comissão de CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2026 - 18:51

Definida Relatoria - Vereadora DRA LUCIANA HORTA

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2026 - 14:58

Movimentação em lote para Comissões :
SAÚDE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
REDAÇÃO
CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR
Vencimento 16/03/2026

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2026 - 14:54

Processo recebido no setor

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2026 - 14:50

Encaminhado ao setor Gerência das Comissões

Status: Andamento
QUARTA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2026 - 13:30

Lido no Expediente - Sessão Ordinária de Quarta - feira, 11 de março de 2026 13:30

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 5 DE MARÇO DE 2026 - 16:22

Inclusa no Expediente - Sessão Ordinária de 11/03/2026 as 13:30

Status: Movimentado