PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 003/2023 - Processo: 87/2023
Ementa
Dispõe sobre a inclusão do Evento FESTA DA UMADER ligada à Igreja Assembleia de Deus de Rondonópolis no Calendário Turístico e Cultural da cidade de Rondonópolis
Texto Integral
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art 1º. - Fica incluído no Calendário Turístico e Cultural da Cidade de Rondonópolis MT o Evento Festa da UMADER realizada pela Igreja Evangélica Assembleia de Deus de Rondonópolis, ocorrendo anualmente, no período que compreende o Carnaval, no município de Rondonópolis
Art 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Visa o presente Projeto de Lei incluir no Calendário Turístico e Cultural da cidade de Rondonópolis no Estado de Mato Grosso o Evento “Festa da UMADER”, que é realizada pela Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Rondonópolis, ocorrendo anualmente, no período que compreende o Carnaval, no município de Rondonópolis.
Importante registrar que a UMADER – União de Mocidade das Assembléias de Deus de Rondonópolis e Região realizam há 40 anos, no período carnavalesco, Encontro de Jovens oriundos de toda a Região Sudoeste e outras regiões mato-grossenses para participar de Palestras, Workshop, Oficinas, Confraternização e no período Noturno de Cultos da Pregação da Palavra de Deus com Ministros Nacionais e Internacionais e participação de Cantores Gospel.
Durante este período a UMADER - União de Mocidade das Assembléias de Deus de Rondonópolis e Região desenvolvem além do trabalho de evangelismo e espiritual, os trabalhos sociais como: Trabalho de Combate à Violência no Trânsito, Violência Contra a Mulher, Combate e Conscientização de Doenças Infecto Contagiosas e Dengue, Doação de Sangue em Parceria com o Hemocentro, Emissão da 1ª via do RG em parceria com a POLITEC. Diante dos 40 Anos de História e da magnitude do Evento é que solicitamos dos Nobres Pares a aprovação do presente Projeto de lei.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
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anexo (83186768.pdf)
24/01/2023
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