PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 1159/2019 - Processo: 8628/2019
Ementa
Dispõe sobre instituir no Calendário Oficial da Câmara Municipal no dia 28 de Outubro de cada ano, a Sessão Solene Especial para homenagear o Servidor Público do nosso Município, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais... FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica instituída no Calendário Oficial da Câmara Municipal no dia 28 de Outubro de cada ano, a Sessão Solene Especial para homenagear o Servidor Público no nosso Município. Art. 2º - A Câmara Municipal se reunirá 01(uma) vez ao ano, no dia 28 de Outubro, cuja data já é comemorada o Dia do Servidor Público. Art. 3º - Na Ocasião, cada vereador indicará 03(três) Servidores Públicos para receberem a homenagem. Art. 4º - Serão Confeccionadas Moções de Aplausos para entrega neste dia aos Servidores Públicos indicados por cada vereador. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Justificativa Os Servidores Públicos do nosso município são merecedores dos mais significativos elogios e considerações por parte de todos os segmentos da sociedade, haja vista, que todos trabalham independente da função em prol um município melhor para todos e pela valorização do cidadão, enquanto ser humano. Diante disso, espero poder contar com o apoio dos nobres pares desta Augusta Casa de Leis.
Texto Integral
Dispõe sobre instituir no Calendário Oficial da Câmara Municipal no dia 28 de Outubro de cada ano, a Sessão Solene Especial para homenagear o Servidor Público do nosso Município, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais... FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica instituída no Calendário Oficial da Câmara Municipal no dia 28 de Outubro de cada ano, a Sessão Solene Especial para homenagear o Servidor Público no nosso Município. Art. 2º - A Câmara Municipal se reunirá 01(uma) vez ao ano, no dia 28 de Outubro, cuja data já é comemorada o Dia do Servidor Público. Art. 3º - Na Ocasião, cada vereador indicará 03(três) Servidores Públicos para receberem a homenagem. Art. 4º - Serão Confeccionadas Moções de Aplausos para entrega neste dia aos Servidores Públicos indicados por cada vereador. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Justificativa Os Servidores Públicos do nosso município são merecedores dos mais significativos elogios e considerações por parte de todos os segmentos da sociedade, haja vista, que todos trabalham independente da função em prol um município melhor para todos e pela valorização do cidadão, enquanto ser humano. Diante disso, espero poder contar com o apoio dos nobres pares desta Augusta Casa de Leis.Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
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