PROJETO LEI COMPLEMENTAR LEGISLATIVO Nº 155/2019 - Processo: 8342/2019

Processo: 8342/2019
Data: 24/10/2019
Status: Arquivado
Autor: RONI MAGNANI
Tipo: PROJETO LEI COMPLEMENTAR LEGISLATIVO
Classificação: Legislativo

Ementa

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º DE 24 DE OUTUBRO DE 2019 Dispõe em alterar a redação da Lei Complementar n.º 056/2007 e dá outras providências. Art. 1º O § 19 do art. 13 da Lei Complementar n.º 056/2007, passam a vigorar com a seguinte composição: “§ 19 Ficam permitidas na quadra 6, do Bairro Jardim Rui Barbosa, de frente para a Avenida Alceu Wamozi, as Seguintes atividades: Coletas de Residuos Perigosos; Coletas de Residuos Não Perigosos,Transportes Rodoviário de Produtos Perigosos, acondicionamento e transbordo de resíduos perigosos, e armazenamento de resíduos perigosos. E na Quadra 9 do Parque Residencial Nova Era de frente para a Rua Hilda Duarte de Oliveira a atividade de; Fabricação de Linguiças de formas Artesanais. Art. 2º Os demais dispositivos contidos no texto da Lei Complementar n.º 056/2007, não citados nesta Lei Complementar, permanecem inalterados. Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Texto Integral

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º DE 24 DE OUTUBRO DE 2019 Dispõe em alterar a redação da Lei Complementar n.º 056/2007 e dá outras providências. Art. 1º O § 19 do art. 13 da Lei Complementar n.º 056/2007, passam a vigorar com a seguinte composição: “§ 19 Ficam permitidas na quadra 6, do Bairro Jardim Rui Barbosa, de frente para a Avenida Alceu Wamozi, as Seguintes atividades: Coletas de Residuos Perigosos; Coletas de Residuos Não Perigosos,Transportes Rodoviário de Produtos Perigosos, acondicionamento e transbordo de resíduos perigosos, e armazenamento de resíduos perigosos. E na Quadra 9 do Parque Residencial Nova Era de frente para a Rua Hilda Duarte de Oliveira a atividade de; Fabricação de Linguiças de formas Artesanais. Art. 2º Os demais dispositivos contidos no texto da Lei Complementar n.º 056/2007, não citados nesta Lei Complementar, permanecem inalterados. Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do PROJETO LEI COMPLEMENTAR LEGISLATIVO

Arquivo Data Tamanho
DOMINGO, 9 DE ABRIL DE 2023 - 15:03

Processo Arquivado -

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2019 - 00:00

SAIDA COMISSÕES PERMANENTE/PARECER - COMISSÃO DE REDAÇÃO

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2019 - 00:00

ENVIO DE OFICIO P/ COMISSÃO - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E DEFESA DO CONSUMIDOR

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2019 - 00:00

SAIDA COMISSÕES PERMANENTE/PARECER - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E DEFESA DO CONSUMIDOR

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2019 - 00:00

ENTRADA PARA APRECIAÇÃO

Status: Finalizado