PROJETO LEI COMPLEMENTAR LEGISLATIVO Nº 668/2020 - Processo: 826/2020
Ementa
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ____, DE 04 DE FEVEREIRO 2020 Dispõe sobre alterações na Lei Complementar nº 135, de 13/12/2012, que versa sobre o Código Sanitário do Município de Rondonópolis - MT, e dá outras providencias. O Prefeito Municipal de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais... FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1.º O art.25, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.25 As Licenças Sanitárias emitidas pela VISA Municipal são válidas até o dia 15 (quinze) de março do ano seguinte a sua expedição. Devendo ser revalidada até essa data.” “Parágrafo único - Para os casos de primeiro licenciamento a partir da data da solicitação da licença, seguindo a posterior o previsto no artigo 25”. Artigo 2°. Está Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 3°. Revogam-se as disposições em contrário.
Texto Integral
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ____, DE 04 DE FEVEREIRO 2020 Dispõe sobre alterações na Lei Complementar nº 135, de 13/12/2012, que versa sobre o Código Sanitário do Município de Rondonópolis - MT, e dá outras providencias. O Prefeito Municipal de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais... FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1.º O art.25, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.25 As Licenças Sanitárias emitidas pela VISA Municipal são válidas até o dia 15 (quinze) de março do ano seguinte a sua expedição. Devendo ser revalidada até essa data.” “Parágrafo único - Para os casos de primeiro licenciamento a partir da data da solicitação da licença, seguindo a posterior o previsto no artigo 25”. Artigo 2°. Está Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 3°. Revogam-se as disposições em contrário.Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO LEI COMPLEMENTAR LEGISLATIVO
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