PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 606/2019 - Processo: 8200/2019
Ementa
PROJETO DE LEI Nº ____, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019. Dispõe sobre Normas Gerais para realização de Processo Seletivo Simplificado no Âmbito da Administração Municipal Direta e Indireta. O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° Quando da publicação de edital para Processo Seletivo Simplificado realizado a cargo do Município, ou Instituição contratada para esse fim, deverão ser observados o prazo mínimo de 08 (oito) dias corridos para realização das inscrições pelos interessados. Parágrafo Único. Caso o referido término das inscrições ocorra em dia não útil, considerar-se-á prorrogado as inscrições até o primeiro dia útil subseqüente. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.
Texto Integral
PROJETO DE LEI Nº ____, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019. Dispõe sobre Normas Gerais para realização de Processo Seletivo Simplificado no Âmbito da Administração Municipal Direta e Indireta. O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° Quando da publicação de edital para Processo Seletivo Simplificado realizado a cargo do Município, ou Instituição contratada para esse fim, deverão ser observados o prazo mínimo de 08 (oito) dias corridos para realização das inscrições pelos interessados. Parágrafo Único. Caso o referido término das inscrições ocorra em dia não útil, considerar-se-á prorrogado as inscrições até o primeiro dia útil subseqüente. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
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