PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 2196/2019 - Processo: 8139/2019
Ementa
PROJETO DE LEI Nº DE 16 DE OUTUBRO DE 2019. “DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DE DESCONTO NA CONTA DE LUZ PARA PESSOA COM DOENÇA QUE NECESSITE DE TRATAMENTO POR MEIO DE EQUIPAMENTO ELÉTRICOS E PARA RECEBEDORES DO BENEFICIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS ” O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO O SEGUINTE DECRETO: Art. 1º - Fica a empresa de energia da cidade de Rondonópolis MT (Energisa), fazer a divulgação no seu site (página eletrônica) da empresa, sobre o desconto de até 70% do valor mensal para quem se encaixar no programa Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) para família que haja integrante com doença que necessite de tratamento por meio de equipamentos elétricos e para recebedores do Benefício de Prestação Continuada. Parágrafo único. Para fins do desconto de até 70% do valor mensal da Tarifa de Energia Elétrica de que trata o caput, o desconto é válido para famílias inscritas no Cadastro Único que tenham renda per capita igual ou inferior a meio salário mínimo famílias do Cadastro Único com renda de até três salários mínimos que haja integrante com doença que necessite de tratamento por meio de equipamentos elétricos e para recebedores do Benefício de Prestação Continuada. Art. 2º- O projeto prevê o desconto máximo de 70% para quem consome até 50 quilowatts-hora (kWh) por mês. Entre 51 e 150 kWh por mês, o desconto será de 50% entre 151 e 250 kWh, cai para 20%. Não há desconto para quem consumir acima de 250 kWh por mês. Art. 3º- Fica a empresa de energia da cidade de Rondonópolis MT, autorizada fazer a divulgação que achar necessária até mesmo por outros meios de comunicação como por exemplo (escrita e falada), para que a informação chegue às famílias de baixa renda. Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. J U S T I F I C A T I V A O projeto de lei pretende fazer a divulgação necessária para que a informação chegue às famílias de baixa renda. O Projeto de Lei 2428/19 criado e aprovado pelo Senado, em abril, aumenta o desconto para os beneficiários da TSEE na conta de luz, que pode chegar a 70% do valor mensal para quem se encaixar no programa. O texto altera a Lei 12.212/10. Vale ressaltar que basta apenas divulgar para que as famílias beneficiadas recebam o benefício. “Os recursos para a compensação do desconto estão garantidos e Mato Grosso tem energia elétrica de sobra”. Em 2017 o estado produziu cerca de 19,2 milhões de MWh. Um aumento de 54,72% em relação a 2016, principalmente devido a entrada em operação da Usina Hidrelétrica de Teles Pires, de grande porte – 1.820 MW. Em 2017, o Estado fechou o ano com 107 empreendimentos existentes de geração de energia elétrica com capacidade instalada total de 4.700 MW (3% da capacidade do país, sendo 84 usinas hidrelétricas de até 30 MW de potência, 11 hidrelétricas acima de 30 MW (UHE’s), uma termoelétrica a gás natural, 04 termoelétricas a óleo diesel e 07 termoelétricas de biomassa. Vale destacar que desde que foi criado e aprovado pelo Senado, em abril, o desconto ainda não ganhou a divulgação necessária para que a informação chegue às famílias de baixa renda do nosso Município.
Texto Integral
PROJETO DE LEI Nº DE 16 DE OUTUBRO DE 2019. “DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇO DE DESCONTO NA CONTA DE LUZ PARA PESSOA COM DOENÇA QUE NECESSITE DE TRATAMENTO POR MEIO DE EQUIPAMENTO ELÉTRICOS E PARA RECEBEDORES DO BENEFICIO DE PRESTAÇO CONTINUADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS ” O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO O SEGUINTE DECRETO: Art. 1º - Fica a empresa de energia da cidade de Rondonópolis MT (Energisa), fazer a divulgação no seu site (página eletrônica) da empresa, sobre o desconto de até 70% do valor mensal para quem se encaixar no programa Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) para família que haja integrante com doença que necessite de tratamento por meio de equipamentos elétricos e para recebedores do Benefício de Prestação Continuada. Parágrafo único. Para fins do desconto de até 70% do valor mensal da Tarifa de Energia Elétrica de que trata o caput, o desconto é válido para famílias inscritas no Cadastro Único que tenham renda per capita igual ou inferior a meio salário mínimo famílias do Cadastro Único com renda de até três salários mínimos que haja integrante com doença que necessite de tratamento por meio de equipamentos elétricos e para recebedores do Benefício de Prestação Continuada. Art. 2º- O projeto prevê o desconto máximo de 70% para quem consome até 50 quilowatts-hora (kWh) por mês. Entre 51 e 150 kWh por mês, o desconto será de 50% entre 151 e 250 kWh, cai para 20%. Não há desconto para quem consumir acima de 250 kWh por mês. Art. 3º- Fica a empresa de energia da cidade de Rondonópolis MT, autorizada fazer a divulgação que achar necessária até mesmo por outros meios de comunicação como por exemplo (escrita e falada), para que a informação chegue às famílias de baixa renda. Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. J U S T I F I C A T I V A O projeto de lei pretende fazer a divulgação necessária para que a informação chegue às famílias de baixa renda. O Projeto de Lei 2428/19 criado e aprovado pelo Senado, em abril, aumenta o desconto para os beneficiários da TSEE na conta de luz, que pode chegar a 70% do valor mensal para quem se encaixar no programa. O texto altera a Lei 12.212/10. Vale ressaltar que basta apenas divulgar para que as famílias beneficiadas recebam o benefício. “Os recursos para a compensação do desconto estão garantidos e Mato Grosso tem energia elétrica de sobra”. Em 2017 o estado produziu cerca de 19,2 milhões de MWh. Um aumento de 54,72% em relação a 2016, principalmente devido a entrada em operação da Usina Hidrelétrica de Teles Pires, de grande porte – 1.820 MW. Em 2017, o Estado fechou o ano com 107 empreendimentos existentes de geração de energia elétrica com capacidade instalada total de 4.700 MW (3% da capacidade do país, sendo 84 usinas hidrelétricas de até 30 MW de potência, 11 hidrelétricas acima de 30 MW (UHE’s), uma termoelétrica a gás natural, 04 termoelétricas a óleo diesel e 07 termoelétricas de biomassa. Vale destacar que desde que foi criado e aprovado pelo Senado, em abril, o desconto ainda não ganhou a divulgação necessária para que a informação chegue às famílias de baixa renda do nosso Município.Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
| Arquivo | Data | Tamanho |
|---|