PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 018/2023 - Processo: 801/2023
Ementa
Dispõe sobre alteração da redação de dispositivos da lei municipal de nº 8 608 de 18 de setembro de 2015 da Câmara Municipal de Rondonópolis MT
Texto Integral
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.1º Acrescenta-se ao art. 4º da lei municipal de nº 8.608 de 2015 o seguinte texto normativo:
“IX- cobertura de despesas com táxi, hospedagem, combustível, lubrificante, estacionamento, pedágio, limpeza veicular, adiantamento, serviços e produtos postais, pesquisas socioeconômicas, aquisição de periódicos e publicações, divulgação da atividade parlamentar, inscrição para participação do parlamentar em cursos, palestras, seminários, simpósios, congressos ou eventos congêneres externos inerentes a atividade institucional, todas as despesas citadas são compreendidas dentro do Estado.
Parágrafo único. Vedada a concessão de diárias, auxilio alimentação e quaisquer outras verbas de caráter indenizatório, no exercício das atividades institucionais, que contenham o mesmo fato gerador para as despesas indicadas no inciso IX do art. 4º desta lei.”
Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
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