PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 016/2023 - Processo: 797/2023
Ementa
Dispõe sobre alteração da lei municipal de nº12 304 de 05 de Julho de 2022 que trata da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Rondonópolis MT.
Texto Integral
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.1º A presente lei tem por finalidade promover alterações na lei municipal de nº 12.304 de 2022 e seus anexos que trata da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Rondonópolis, em especial a criação de cargos de provimento mediante concurso público e criação de funções de confiança gratificadas de chefia de seção a ser provida por servidor efetivo e reestruturação de cargos comissionados e efetivos.
Art. 2º Ficam criados os cargos de provimentos efetivo de Analista do Legislativo – especialidade em contabilidade e finanças; Analista do Legislativo – especialidade em biblioteconomia; Analista do Legislativo- especialidade em redação e revisão legislativa, todos com simbologia remuneratória ENS-02.
Art. 3º Fica criada a chefia de seção de apoio à gestão de infraestrutura de livre nomeação e exoneração, função de confiança gratificada, a ser ocupada por servidor do quadro de provimento efetivo.
Art. 4º A lei municipal de nº 12.304 de 05 de Julho de 2022 passa a vigorar com as seguintes alterações:
I- o inciso II do art. 11 passa a ter a seguinte redação:
“II- Seção de Apoio à Gestão da Procuradoria.”
II- fica acrescida a alínea no Inciso I do art. 13 nos seguintes termos:
“i) Seção de Apoio à Gestão de Infraestrutura.”
III- altera-se a redação da alínea d, do Inciso I do artigo 25 com o seguinte texto:
“d) Setor de Manutenção e Serviços Gerais: compete ao setor gerenciar os serviços de copa, cozinha, garçom, buffet, limpeza, conservação, coleta de lixo, jardinagem, recepção e telefonia da Câmara Municipal, exercer outras atividades correlatas às suas competências e ainda as que forem determinadas pela Secretaria Legislativa de Administração e Coordenação respectiva.”
IV- acrescenta-se um inciso no art. 31:
“VIII – Gratificação de função para as atividades de contador -GCON”
V- acrescenta-se o art. 37-A com o seguinte texto:
“Art. 37-A a gratificação de função prevista no inciso VIII do art. 31 desta lei será de 25 % (vinte e cinco por cento) calculado sobre o vencimento base do servidor efetivo ocupante do cargo específico de contador.”
VI- no art. 45 promove-se a alteração do texto do inciso XII e a inclusão do inciso XV nos seguintes termos:
“I-......................................................................
..........................................................................
XII- Seção de Apoio à Gestão da Procuradoria.
...........................................................................
XV- Seção de Apoio à Gestão de Infraestrutura.”
VII- no art. 48, fica revogado o inciso XI, altera-se o texto do inciso XII e promove-se a inclusão do inciso XV com a seguinte redação::
“I- .......................................................................
XI- (revogado)
XII- Seção de Apoio à Gestão da Procuradoria: promover a gestão administrativa da Procuradoria Jurídica em geral e, em especial: se responsabilizar pela de distribuição dos requerimentos e solicitações de pareceres jurídicos entre os procuradores e assessores legislativos, conforme área de atuação determinada pelo Procurador Jurídico Geral; acompanhar, monitorar e gerenciar os prazos de manifestação dos procuradores e assessores jurídicos; dar suporte administrativo ao corpo técnico jurídico quanto às solicitações de informações, levantamento de documentos e demais atos necessários para subsidiar os processos jurídicos e de emissão de parecer do corpo técnico; manter o controle interno de férias, afastamentos, relatórios, jornada de trabalho, diárias, adiantamentos, restituições e quaisquer outros afetos à gestão de pessoas de todos os agentes públicos lotados na Procuradoria; criar e implementar o check-list para procedimentos internos de conferência jurídica; fazer cumprir e propor criação ou alteração de normas internas afetas à rotina de trabalho da Procuradoria Jurídica; auxiliar na padronização de instrumentos de contratação e demais documentos de caráter jurídico; exercer outras funções correlatas determinadas pelo Procurador Jurídico Geral.”
XIII ....................................................................
XV- Seção de Apoio à Gestão de Infraestrutura: promover a gestão de infraestrutura e segurança patrimonial nas ações, eventos, reuniões, serviços, audiências e sessões realizadas interna e externamente pela Câmara Municipal e, em especial: serviços de manutenção de portas, janelas, tomadas e outras estruturas; serviços de manutenção, conservação, reforma e construção predial; serviços de energia, hidráulica, cabeamento, iluminação, agua e esgoto; serviços de manutenção, montagem e/ou instalação de condicionadores de ar, televisores, projetores, ventiladores, exautores, portão eletrônico e outros equipamentos; promover a gestão de combate ao incêndio; promoção da vigilância e guarda patrimonial para diminuição dos riscos de perda e danos; gestão da acessibilidade e controle da movimentação de pessoas em áreas de acesso livre e restrito, dentro e fora do expediente; organização e funcionamento do estacionamento e vagas; promoção de estudos e execução de projetos para ocupação dos espaços físicos e funcionamento das unidades setoriais; promoção de estudos, planejamento e implementação de normas internas afetas à rotina de trabalho; promover a gestão da padronização das ordens de serviços; promover os atos necessários para contratação e execução de bens e serviços afetos a rotina de trabalho; exercer outras funções correlatas determinadas pela Chefia.”
VIII- no art. 49, fica revogado o inciso II, altera-se a redação do inciso III e acrescenta-se os incisos IV e V com a seguinte redação:
“I-................................
II - (revogado)
III- A Chefia de Seção tratada no inciso XIV será exercida exclusivamente por servidor ocupante do cargo de provimento efetivo de Procurador Jurídico.
IV- A Chefia de Seção tratada no inciso VII do artigo 48 será exercida por servidor ocupante do cargo de provimento efetivo de Oficial do Legislativo.
V- A Chefia de Seção tratada no inciso XII do artigo 48 será exercida por servidor efetivo que tenha formação em Direito ou comprovada experiência na área jurídica ou ainda possuir qualificação e/ou capacitação na área de atuação.”
Art. 5º Os anexos da lei municipal de nº 12.304 de 05 de Julho de 2022 que passa a ter a seguinte redação:
I- altera-se o quadro da alínea b do Anexo I da lei:
“b) Cargos de assessoramento parlamentar:
|
CARGO |
SIMBOLO |
VAGAS |
Vencimento Base –R$ |
|
Chefe de Gabinete |
APG 01 |
22 |
7.605,29 |
|
Assessor Parlamentar Externo |
APE 01 |
88 |
5.070,61 |
II- altera-se o quadro da alínea a do Anexo II da lei:
“ a) NÍVEL SUPERIOR
|
CARGO |
SIMBOLO |
VAGAS |
Vencimento Base – R$ |
|
Controlador Interno-Auditor de Contas |
ENS –CI |
03 |
9.028,93 |
|
Procurador Jurídico |
ENS-PJU |
02 |
9.028,93 |
|
Contador |
ENS -01 |
01 |
7.667,47 |
|
Analista do Legislativo- Especialidade em processo legislativo e administrativo |
ENS – 02 |
32 |
4.792,17 |
|
Analista do Legislativo- Especialidade em contabilidade e finanças |
ENS – 02 |
02 |
4.792,17 |
|
Analista do Legislativo- Especialidade em biblioteconomia |
ENS – 02 |
01 |
4.792,17 |
|
Analista do Legislativo- Especialidade em redação e revisão legislativa |
ENS – 02 |
03 |
4.792,17 |
|
Secretaria Executiva |
ENS -03 |
01 |
3.655,63 |
III- Altera-se o inciso XXVI do anexo IV da lei que passa a ter a seguinte redação:
“XXVI- CHEFE DE SETOR DE MANUTENÇÃO E SERVIÇOS GERAIS- CBO 4101-05
Ao chefe do Setor de Manutenção e Serviços Gerais Compete:
a) responsabilizar-se pela organização rotineira e pelas atividades do setor de manutenção e serviços gerais;
b) emitir relatórios, informar sobre as atividades desenvolvidas, prestar apoio ao superior hierárquico a qualquer tempo quando solicitado;
c) manter sob sua responsabilidade materiais, equipamentos e patrimônio da manutenção e serviços gerais, além de zelar pela sua conservação;
d) chefiar os serviços de limpeza, conservação, coleta de lixo e jardinagem;
e) chefiar os serviços de copa, cozinha, garçom e buffet;
f) chefiar a organização dos serviços gerais de telefonia e recepção;
g) dar apoio e colaborar com outros setores quando necessitarem do serviço de manutenção;
h) executar outras tarefas afins e correlatas.”
IV- Acrescenta-se no texto do ANEXO V da lei as seguintes atribuições e requisitos de cargos de provimento mediante concurso público:
Cargo: Analista Legislativo- Especialidade EM CONTABILIDADE E FINANÇAS
Quadro: Provimento Efetivo
Grupo Ocupacional: Técnico de Nível Superior
CBO: 2522-10
Descrição sintética: Planejar, avaliar, coordenar ações relativas à contabilidade e finanças públicas; assessorar as unidades setoriais quanto à elaboração da LDO, LOA e PPA e que disponham sobre suplementação de créditos adicionais ou especiais; execução de tarefas de apoio técnico especializado ao desenvolvimento de trabalhos na coordenadoria de finanças e orçamento, na seção de apoio à gestão financeira, no núcleo de contabilidade e orçamento; assistência de análise e suporte técnico às secretarias legislativas e demais unidades setoriais; fornecimento de subsídios à elaboração de documentos de natureza contábil, orçamentária e financeira; promover a organização e o arquivamento de documentação contábil, desempenhar ainda outras funções correlatas ao cargo.
Descrição analítica:
Em todas as unidades setoriais, o analista legislativo com especialidade em contabilidade e finanças deverá executar os serviços referentes às rotinas internas de trabalho:
- Análise e levantamento das informações necessárias para a elaboração das propostas das peças orçamentárias (PPA, LDO e LOA);
- Executar o lançamento das peças orçamentárias, leis e anexos subsidiado pelo núcleo de contabilidade e orçamento da Câmara Municipal de Rondonópolis;
- Análise e levantamento das informações necessárias para elaboração de minuta de projeto de lei quando da abertura de créditos adicionais;
- Executar o lançamento das leis e decretos, no sistema contábil, quando da aprovação de créditos adicionais;
- Análise dos dados relacionados ao cálculo do duodécimo;
- Promover a emissão de nota de empenho, de nota de liquidação, de anulações de empenho, de liquidação e de ordem de pagamento, nos termos definidos pelo contador responsável;
- Escrituração e conferência dos balancetes mensais e qualquer outro documento contábil que deverá ser chancelado pelo núcleo de contabilidade e orçamento;
- Enviar à publicação peças finalizadas pelo contador;
- Controlar dados mensais relacionados ao controle contábil financeiro;
- Auxiliar a coordenadoria de finanças e orçamento, seção de apoio à gestão financeira e o núcleo de contabilidade e orçamentário quando de pagamentos realizados, confeccionando relatório de conformidade e nos casos de folha de pagamento fazer controle de dados por amostragem;
- Levantar dados relacionados aos anexos da Lei de Responsabilidade Fiscal;
- Gerar arquivo mensal de matriz de saldo contábil;
- Promover o suporte técnico contábil, financeiro e orçamentário na gestão do almoxarifado;
- Promover o suporte técnico contábil na gestão dos bens patrimoniais, quanto as entradas, baixas e depreciação;
- Promover o suporte técnico quanto a gestão financeira;
- Elaborar relatório técnico contábil, financeiro e orçamentário, mediante solicitação da coordenadoria de finanças e orçamento, seção de apoio à gestão financeira, secretarias, controladoria e demais unidades interessadas;
- Classificar dotação orçamentária das despesas;
- Executar tarefas de natureza contábil e orçamentária de maior complexidade, dando suporte técnico profissional à Mesa Diretora, Vereadores, Secretarias, Procuradoria e Controladoria;
- Elaborar informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
- Preparar relatórios parciais e globais, assinalando as eventuais falhas encontradas e certificando a real situação patrimonial, econômica e financeira da Câmara, para fornecer aos seus dirigentes os subsídios contábeis necessários à tomada de decisões;
- Emitir pareceres, relatórios técnicos, certidões, declarações, informações em processos, bem como outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade;
- Proporcionar o suporte técnico profissional necessário para a execução da rotina interna de trabalho das Secretarias, comissões de servidores e demais unidades setoriais da Câmara Municipal, onde estiver lotado.
- Avaliar e analisar os resultados quanto a eficácia da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara de Vereadores;
- Analisar projetos de leis, requerimentos, indicações, resoluções, emendas e contratos quanto ao aspecto orçamentário, financeiro e contábil, quando solicitado;
- Suporte técnico contábil e orçamentário nos processos de aquisição mediante licitação de bens e serviços utilizados na Câmara Municipal, inclusive mediante dispensa e inexigibilidade;
- Exercer outras atividades correlatas determinadas pelo superior hierárquico;
Recursos de Trabalho:
- Sistema de arquivo;
- Computadores e periféricos;
- Papéis de trabalho;
- Formulários específicos;
- Calculadoras;
- Intranet;
- Máquina copiadora;
- Telefone;
- Software específico;
- Publicações técnicas;
- Internet;
- Ferramentas mais importantes;
Condições Gerais de Exercício:
- Trabalhar nos diversos setores da Casa em especial na Secretaria Legislativa de Finanças e Orçamento, Coordenadoria de Recursos Humanos e Secretaria Legislativa de Administração
- Organizar-se de forma individual, trabalhando sob supervisão do secretário da pasta no qual estiver lotado;
- Trabalhar em ambiente fechado e em horário diurno;
- Eventualmente, trabalhar sob pressão;
- Cumprir carga horária de 30 horas semanais
- Submeter-se a concurso público de provas e títulos para provimento;
Requisitos para recrutamento:
Graduação de nível superior em Contabilidade, por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação
Estar inscrito regularmente no Conselho Regional de Contabilidade
Idade mínima de 18 anos.
Cargo: Analista Legislativo- Especialidade em BIBLIOTECONOMIA
Quadro: Provimento Efetivo
Grupo Ocupacional: Técnico de Nível Superior
CBO: 2612-05
Descrição sintética: Atividades de nível superior, que envolve a organização, direção e execução dos serviços técnicos concernentes às matérias e atividades de administração e direção da Biblioteca, Memorial e Arquivo do legislativo; promoção da gestão documental mediante a fixação de controles de recebimento, avaliação. Classificação, seleção, arquivamento e eliminação de documentos;
Descrição analítica:
Em todas as unidades setoriais o analista legislativo deverá executar os serviços referentes às rotinas internas de trabalho:
- atuar na composição, na preservação e na organização de acervos de bibliotecas e de centros de documentação da instituição, operando os instrumentos e os recursos para a sua automação;
- catalogar, planejar, gerenciar, organizar e administrar o acervo;
- definir critérios para seleção, armazenamento, catalogação e recuperação, em meios diversos, de informações de interesse da institucional;
- preservar e recuperar, inclusive por processo de digitalização, livros, documentos e publicações integrantes do acervo ou do arquivo;
- participar do planejamento, do desenvolvimento, da manutenção e da gestão de bancos de dados, exclusivos ou compartilhados, das diversas unidades da Câmara Municipal;
- registrar, classificar, catalogar e indexar recursos informacionais nas mais diversas mídias;
- organizar anais;
- efetuar levantamentos e manter atualizados, dados bibliográficos, de temas de interesse da Câmara Municipal, promovendo a aquisição das respectivas fontes;
- orientar consulentes em pesquisas bibliográficas e escolha de publicação;
- prestar atendimento personalizado e elaborar estratégias de buscas avançadas da informação;
- fazer pesquisas em catálogos, base de dados e outras fontes em meio eletrônico;
- normatizar publicações de interesse da Câmara Municipal;
- elaborar e manter disponível e atualizado o vocabulário controlado para representação de assuntos em bancos de dados institucionais;
- atualizar bases de dados de sistemas de informação da Câmara Municipal;
- assistir os usuários internos e externos na escolha de livros e periódicos e na utilização do catálogo e base de dados;
- preparar livros e periódicos para encadernação e restauração;
- controlar a circulação de recursos informacionais;
- atender a demandas de informações dos públicos interno e externo relacionadas com atividades institucionais;
- planejar e implantar base de dados, efetuar migração de dados, analisar e sugerir o uso de tecnologias para a melhor racionalização dos serviços;
- executar programas de treinamento para operadores e usuários de bancos de dados setoriais;
- assessorar no planejamento do espaço da Escola do Legislativo, em especial do Arquivo e Memória do Legislativo;
- examinar as publicações oficiais do Poder Legislativo e efetuar manutenção da base de dados de interesse da Câmara Municipal;
- coletar informações para a memória institucional;
- assistir aos parlamentares e servidores da Câmara Municipal em suas necessidades de consulta, informação ou pesquisa;
- orientar a edição de um boletim informativo da Biblioteca e do Memorial do Legislativo para divulgar aquisições do acervo, produtos, serviços e demais informações relevantes;
- manter intercâmbio com outras bibliotecas e centros de documentação de arquivo e memória
- a) realizar com eficiência outras atribuições compatíveis com a especialidade do cargo.
Recursos de Trabalho:
- Sistema de arquivo;
- Computadores e periféricos;
- Papéis de trabalho;
- Formulários específicos;
- Calculadoras;
- Intranet;
- Máquina copiadora;
- Telefone;
- Software específico;
- Publicações técnicas;
- Internet;
- Ferramentas mais importantes;
Condições Gerais de Exerçcício:
- Trabalhar nos diversos setores da Casa em especial na Escola do Legislativo, na unidade da Biblioteca, Memorial e Arquivo do Legislativo.
- Organizar-se de forma individual, trabalhando sob supervisão do secretário da pasta;
- Trabalhar em ambiente fechado e em horário diurno;
- Eventualmente, trabalhar sob pressão;
- Cumprir carga horária de 30 horas semanais
- Submeter-se a concurso público de provas e títulos para provimento;
Requisitos para recrutamento:
*Graduação em bacharel em Biblioteconomia, por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com registro no respectivo Conselho.
*Idade mínima de 18 anos..
Cargo: Analista Legislativo- EspecialiDADE EM REDAÇÃO E REVISÃO LEGISLATIVA
Quadro: Provimento Efetivo
Grupo Ocupacional: Técnico de Nível Superior
CBO: 2615-30
Descrição sintética: Atividades de nível superior, envolvendo, dentre outras, execução de tarefas de apoio técnico especializado ao desenvolvimento de trabalhos legislativos e administrativos; Assistência à Mesa, Comissões Parlamentares e às secretarias legislativas na produção, padronização e revisão de documentos e relatórios de natureza administrativa ou institucional, tais como proposições legislativas, atas de reuniões, deliberações, correspondências oficiais, comunicações, expedientes e demais documentos de interesse da Câmara Municipal.
Descrição analítica:
Em todas as unidades setoriais o analista legislativo deverá executar os serviços referentes às rotinas internas de trabalho:
- Redigir e revisar textos da correspondência oficial, textos normativos, discursos e outros inerentes à atividade institucional da Câmara.
- Elaborar manuais técnicos de redação oficial e de produção legislativa;
- Colaborar para o desenvolvimento e atualização das convenções internas, no tocante à linguagem e à forma;
- Atuar com a correção ortográfica, gramatical e estilística de todos os textos institucionais submetidos a sua apreciação.
- Apresentar sugestões e opinar sobre a padronização de técnicas de redação e modelos de exto a serem utilizados;
- Fornecer apoio consultivo às comissões de vereadores, em assuntos afetos à sua função;
- Redigir atas de reuniões, sessões e encontros institucionais e administrativos;
- Proceder à adequação, à padronização e à conferência dos textos, bem como as matérias a serem publicadas no site da Câmara e dos textos técnicos de interesse da Câmara Municipal para divulgação ou publicação.
- Revisar proposições e documentos do processo legislativo;
- Revisar textos, peças e publicações para divulgação institucional;
- Prestar apoio técnico à redação, à sistematização e à adequação de textos e seminários legislativos, fórum técnico, ciclo de debates, audiências públicas, CPI' s e outros eventos relacionados com a atividade parlamentar;
- Elaborar estudos e informações sobre assunto de sua área de atuação;
- Analisar as informações para inteirar-se do conteúdo do texto;
- Reelaborar os textos, dando-lhes forma e modalidade linguística adequada ao padrão oficial;
- Trabalhar na revisão de textos produzidos nas diversas unidades gerenciais;
- reler os textos, atentando para as expressões utilizadas, sintaxe, ortografia e pontuação, para assegurar-lhes correção, clareza, concisão e harmonia; e)
- revisar textos de divulgação institucional por meio da TV, Rádio, jornais e comunicativos;
- Acompanhar os processos de elaboração dos textos produzidos em eventos institucionais e revisá-los;
- Ministrar palestras e cursos promovidos pela instituição sobre assunto relacionado à sua área de atuação;
- Elaborar estudos e informações sobre assunto de sua área de atuação;
- Acompanhar os processos de elaboração dos textos produzidos em eventos institucionais e revisá-los;
- Desempenhar com eficiência outras atividades correlatas aos processos legislativos e administrativos da Casa.
Recursos de Trabalho:
- Sistema de arquivo;
- Computadores e periféricos;
- Papéis de trabalho;
- Formulários específicos;
- Calculadoras;
- Intranet;
- Máquina copiadora;
- Telefone;
- Software específico;
- Publicações técnicas;
- Internet;
- Ferramentas mais importantes;
Condições Gerais de Exercício:
a) Trabalhar nos diversos setores da Casa, conforme lotação.
- Organizar-se de forma individual, trabalhando sob supervisão do superior hierárquico;
- Trabalhar em ambiente fechado e em horário diurno;
- Eventualmente, trabalhar sob pressão;
- Cumprir carga horária de 30 horas semanais
- Submeter-se a concurso público de provas e títulos para provimento;
Requisitos para recrutamento:
Graduação em Letras, por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Idade mínima de 18 anos.
Art. 6º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
| Arquivo | Data | Tamanho |
|---|