PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 016/2023 - Processo: 797/2023

Processo: 797/2023
Data: 01/03/2023
Status: Arquivado
Autor: Mesa Diretora
Tipo: PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Classificação: Legislativo

Ementa

Dispõe sobre alteração da lei municipal de nº12 304 de 05 de Julho de 2022 que trata da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Rondonópolis MT.

Texto Integral

O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.

FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art.1º A presente lei tem por finalidade promover alterações na lei municipal de nº 12.304 de 2022 e seus anexos que trata da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Rondonópolis, em especial a criação de cargos de provimento mediante concurso público e criação de funções de confiança gratificadas de chefia de seção a ser provida por servidor efetivo e reestruturação de cargos comissionados e efetivos.

Art. 2º Ficam criados os cargos de provimentos efetivo de Analista do Legislativo – especialidade em contabilidade e finanças; Analista do Legislativo – especialidade em biblioteconomia; Analista do Legislativo- especialidade em redação e revisão legislativa, todos com simbologia remuneratória ENS-02.

Art. 3º Fica criada a chefia de seção de apoio à gestão de infraestrutura de livre nomeação e exoneração, função de confiança gratificada, a ser ocupada por servidor do quadro de provimento efetivo.

Art. 4º A lei municipal de nº 12.304 de 05 de Julho de 2022 passa a vigorar com as seguintes alterações:

I-  o inciso II do art. 11 passa a ter a seguinte redação:

“II- Seção de Apoio à Gestão da Procuradoria.”

II- fica acrescida a alínea no Inciso I do art. 13 nos seguintes termos:

“i) Seção de Apoio à Gestão de Infraestrutura.”

III- altera-se a redação da alínea d, do Inciso I do artigo 25 com o seguinte texto:

“d) Setor de Manutenção e Serviços Gerais: compete ao setor gerenciar os serviços de copa, cozinha, garçom,  buffet, limpeza, conservação, coleta de lixo, jardinagem, recepção e  telefonia da Câmara Municipal, exercer outras atividades correlatas às suas competências e ainda as que forem determinadas pela Secretaria Legislativa de Administração e Coordenação respectiva.”

IV- acrescenta-se um inciso no art. 31:

“VIII – Gratificação de função para as atividades de contador -GCON”

V- acrescenta-se o art. 37-A com o seguinte texto:

“Art. 37-A a gratificação de função prevista no inciso VIII do art. 31 desta lei será de 25 % (vinte e cinco por cento) calculado sobre o vencimento base do servidor efetivo ocupante do cargo específico de contador.”

VI- no art. 45 promove-se a alteração do texto do inciso XII e a inclusão do inciso XV nos seguintes termos:

“I-......................................................................

..........................................................................

XII-  Seção de Apoio à Gestão da Procuradoria.

...........................................................................

XV- Seção de Apoio à Gestão de Infraestrutura.”

VII-  no art. 48, fica revogado o inciso XI, altera-se o texto do inciso XII e promove-se a inclusão do inciso XV com a seguinte redação::

“I- .......................................................................

XI- (revogado)

XII-  Seção de Apoio à Gestão da Procuradoria: promover a gestão administrativa da Procuradoria Jurídica em geral e, em especial: se responsabilizar pela de distribuição dos requerimentos e solicitações de pareceres jurídicos entre os procuradores e assessores legislativos, conforme área de atuação determinada pelo Procurador Jurídico Geral; acompanhar, monitorar e gerenciar os prazos de manifestação dos procuradores e assessores jurídicos; dar suporte administrativo ao corpo técnico jurídico quanto às solicitações de informações, levantamento de documentos e demais atos necessários para subsidiar os processos jurídicos e de emissão de parecer do corpo técnico; manter o controle interno de férias, afastamentos, relatórios, jornada de trabalho, diárias, adiantamentos, restituições e quaisquer outros afetos à gestão de pessoas de todos os agentes públicos lotados na Procuradoria; criar e implementar o check-list para procedimentos internos de conferência jurídica; fazer cumprir e propor criação ou alteração de normas internas afetas à rotina de trabalho da Procuradoria Jurídica; auxiliar na padronização de instrumentos de contratação e demais documentos de caráter jurídico; exercer outras funções correlatas determinadas pelo Procurador Jurídico Geral.”

XIII ....................................................................

XV- Seção de Apoio à Gestão de Infraestrutura: promover a gestão  de infraestrutura e segurança patrimonial nas ações, eventos, reuniões, serviços, audiências e sessões realizadas interna e externamente pela Câmara Municipal e, em especial: serviços de manutenção de portas, janelas, tomadas e outras estruturas; serviços de manutenção, conservação, reforma e construção predial; serviços de energia, hidráulica, cabeamento, iluminação, agua e esgoto; serviços de manutenção, montagem e/ou instalação de condicionadores de ar, televisores, projetores, ventiladores, exautores, portão eletrônico e outros equipamentos; promover a gestão de combate ao incêndio; promoção da vigilância e guarda patrimonial para diminuição dos riscos de perda e danos;  gestão da acessibilidade e controle da movimentação de pessoas em áreas de acesso livre e restrito, dentro e fora do expediente; organização e funcionamento do estacionamento e vagas; promoção de estudos e execução de projetos para ocupação dos espaços físicos e funcionamento das unidades setoriais; promoção de estudos, planejamento e implementação de normas internas afetas à rotina de trabalho; promover a gestão da padronização das ordens de serviços; promover os atos necessários para contratação e execução de bens e serviços afetos a rotina de trabalho; exercer outras funções correlatas determinadas pela Chefia.”

VIII-  no art. 49, fica revogado o inciso II, altera-se a redação do inciso III e acrescenta-se os incisos IV e V com a seguinte redação:

“I-................................

II - (revogado)

III- A Chefia de Seção tratada no inciso XIV será exercida exclusivamente por servidor ocupante do cargo de provimento efetivo de Procurador Jurídico.

IV- A Chefia de Seção tratada no inciso VII do artigo 48 será exercida por servidor ocupante do cargo de provimento efetivo de Oficial do Legislativo.

V- A Chefia de Seção tratada no inciso XII do artigo 48 será exercida por servidor efetivo que tenha formação em Direito ou comprovada experiência na área jurídica ou ainda possuir qualificação e/ou capacitação na área de atuação.”

Art. 5º Os anexos da lei municipal de nº 12.304 de 05 de Julho de 2022 que passa a ter a seguinte redação:

I- altera-se o quadro da alínea b do Anexo I da lei:

“b) Cargos de assessoramento parlamentar:

CARGO

SIMBOLO

VAGAS

Vencimento Base –R$

Chefe de Gabinete

APG 01

22

7.605,29

Assessor Parlamentar Externo

APE 01

88

5.070,61


II- altera-se o quadro da alínea a do Anexo II da lei:

“ a) NÍVEL SUPERIOR

CARGO

SIMBOLO

VAGAS

Vencimento Base – R$

Controlador Interno-Auditor de Contas

ENS –CI

03

9.028,93

Procurador Jurídico

ENS-PJU

02

9.028,93

Contador

ENS -01

01

7.667,47

Analista do Legislativo- Especialidade em processo legislativo e administrativo

ENS – 02

32

4.792,17

Analista do Legislativo- Especialidade em contabilidade e finanças

ENS – 02

02

4.792,17

Analista do Legislativo- Especialidade em biblioteconomia

ENS – 02

01

4.792,17

Analista do Legislativo- Especialidade em redação e revisão legislativa

ENS – 02

03

4.792,17

Secretaria Executiva

ENS -03

01

3.655,63

 

III- Altera-se o inciso XXVI do anexo IV da lei que passa a ter a seguinte redação:

“XXVI- CHEFE DE SETOR DE MANUTENÇÃO E SERVIÇOS GERAIS- CBO 4101-05

Ao chefe do Setor de Manutenção e Serviços Gerais Compete:

a) responsabilizar-se pela organização rotineira e pelas atividades do setor de manutenção e serviços gerais;

b) emitir relatórios, informar sobre as atividades desenvolvidas, prestar apoio ao superior hierárquico a qualquer tempo quando solicitado;

 c) manter sob sua responsabilidade materiais, equipamentos e patrimônio da manutenção e serviços gerais, além de zelar pela sua conservação;

d) chefiar os serviços de limpeza, conservação, coleta de lixo e jardinagem;

 e) chefiar os serviços de copa, cozinha, garçom e buffet;

 f) chefiar a organização dos serviços gerais de telefonia e recepção;

g) dar apoio e colaborar com outros setores quando necessitarem do serviço de manutenção;

h) executar outras tarefas afins e correlatas.”

IV- Acrescenta-se no texto do ANEXO V da lei as seguintes atribuições e requisitos de cargos de provimento mediante concurso público:

 

Cargo: Analista Legislativo- Especialidade EM CONTABILIDADE E FINANÇAS

Quadro: Provimento Efetivo

Grupo Ocupacional: Técnico de Nível Superior

CBO: 2522-10

 

Descrição sintética: Planejar, avaliar, coordenar ações relativas à contabilidade e finanças públicas; assessorar as  unidades setoriais quanto à elaboração da LDO, LOA e PPA e que disponham sobre suplementação de créditos adicionais ou especiais; execução de tarefas de apoio técnico especializado ao desenvolvimento de trabalhos na coordenadoria de finanças e orçamento, na seção de apoio à gestão financeira, no núcleo de contabilidade e orçamento; assistência de análise e suporte técnico às secretarias legislativas e demais unidades setoriais; fornecimento de subsídios à elaboração de documentos de natureza contábil, orçamentária e financeira; promover a organização e o arquivamento de documentação contábil, desempenhar ainda outras funções correlatas ao cargo.

Descrição analítica:

Em todas as unidades setoriais, o analista legislativo com especialidade em contabilidade e finanças deverá executar os serviços referentes às rotinas internas de trabalho:

  1. Análise e levantamento das informações necessárias para a elaboração das propostas das peças orçamentárias (PPA, LDO e LOA);
  2. Executar o lançamento das peças orçamentárias, leis e anexos subsidiado pelo núcleo de contabilidade e orçamento da Câmara Municipal de Rondonópolis;
  3. Análise e levantamento das informações necessárias para elaboração de minuta de projeto de lei quando da abertura de créditos adicionais;
  4. Executar o lançamento das leis e decretos, no sistema contábil, quando da aprovação de créditos adicionais;
  5. Análise dos dados relacionados ao cálculo do duodécimo;
  6. Promover a emissão de nota de empenho, de nota de liquidação, de anulações de empenho, de liquidação e de ordem de pagamento, nos termos definidos pelo contador responsável;
  7. Escrituração e conferência dos balancetes mensais e qualquer outro documento contábil que deverá ser chancelado pelo núcleo de contabilidade e orçamento;
  8. Enviar à publicação peças finalizadas pelo contador;
  9. Controlar dados mensais relacionados ao controle contábil financeiro;
  10. Auxiliar a coordenadoria de finanças e orçamento, seção de apoio à gestão financeira e o núcleo de contabilidade e orçamentário quando de pagamentos realizados, confeccionando relatório de conformidade e nos casos de folha de pagamento fazer controle de dados por amostragem;
  11. Levantar dados relacionados aos anexos da Lei de Responsabilidade Fiscal;
  12. Gerar arquivo mensal de matriz de saldo contábil;
  13. Promover o suporte técnico contábil, financeiro e orçamentário na gestão do almoxarifado;
  14. Promover o suporte técnico contábil na gestão dos bens patrimoniais, quanto as entradas, baixas e depreciação;
  15. Promover o suporte técnico quanto a gestão financeira;
  16. Elaborar relatório técnico contábil, financeiro e orçamentário, mediante solicitação da coordenadoria de finanças e orçamento, seção de apoio à gestão financeira, secretarias, controladoria e demais unidades interessadas;
  17. Classificar dotação orçamentária das despesas;
  18. Executar tarefas de natureza contábil e orçamentária de maior complexidade, dando suporte técnico profissional à Mesa Diretora, Vereadores, Secretarias, Procuradoria e Controladoria;
  19. Elaborar informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
  20. Preparar relatórios parciais e globais, assinalando as eventuais falhas encontradas e certificando a real situação patrimonial, econômica e financeira da Câmara, para fornecer aos seus dirigentes os subsídios contábeis necessários à tomada de decisões;
  21. Emitir pareceres, relatórios técnicos, certidões, declarações, informações em processos, bem como outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade;
  22. Proporcionar o suporte técnico profissional necessário para a execução da rotina interna de trabalho das Secretarias, comissões de servidores e demais unidades setoriais da Câmara Municipal, onde estiver lotado.
  23. Avaliar e analisar os resultados quanto a eficácia da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara de Vereadores;
  24. Analisar projetos de leis, requerimentos, indicações, resoluções, emendas e contratos quanto ao aspecto orçamentário, financeiro e contábil, quando solicitado;
  25. Suporte  técnico contábil e orçamentário nos processos de aquisição mediante licitação de bens e serviços utilizados na Câmara Municipal, inclusive mediante dispensa e inexigibilidade;
  26. Exercer outras atividades correlatas determinadas pelo superior hierárquico;

Recursos de Trabalho:

  1. Sistema de arquivo;
  2. Computadores e periféricos;
  3. Papéis de trabalho;
  4. Formulários específicos;
  5. Calculadoras;
  6. Intranet;
  7. Máquina copiadora;
  8. Telefone;
  9. Software específico;
  10. Publicações técnicas;
  11. Internet;
  12. Ferramentas mais importantes;

 

Condições Gerais de Exercício:

  1. Trabalhar nos diversos setores da Casa em especial na Secretaria Legislativa de Finanças e Orçamento, Coordenadoria de Recursos Humanos e Secretaria Legislativa de Administração
  2. Organizar-se de forma individual, trabalhando sob supervisão do secretário da pasta no qual estiver lotado;
  3. Trabalhar em ambiente fechado e em horário diurno;
  4. Eventualmente, trabalhar sob pressão;
  5. Cumprir carga horária de 30 horas semanais
  6. Submeter-se a concurso público de provas e títulos para provimento;

 

Requisitos para recrutamento:

Graduação de nível superior em Contabilidade, por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação

Estar inscrito regularmente no Conselho Regional de Contabilidade

Idade mínima de 18 anos.

 

 

Cargo: Analista Legislativo- Especialidade em BIBLIOTECONOMIA

Quadro: Provimento Efetivo

Grupo Ocupacional: Técnico de Nível Superior

CBO: 2612-05

Descrição sintética: Atividades de nível superior, que envolve a organização, direção e execução dos serviços técnicos concernentes às matérias e atividades de administração e direção da Biblioteca, Memorial e Arquivo do legislativo; promoção da gestão documental mediante a fixação de controles de recebimento, avaliação. Classificação, seleção, arquivamento e eliminação de documentos;

Descrição analítica:

Em todas as unidades setoriais o analista legislativo deverá executar os serviços referentes às rotinas internas de trabalho:

  1. atuar na composição, na preservação e na organização de acervos de bibliotecas e de centros de documentação da instituição, operando os instrumentos e os recursos para a sua automação;
  2. catalogar, planejar, gerenciar, organizar e administrar o acervo;
  3. definir critérios para seleção, armazenamento, catalogação e recuperação, em meios diversos, de informações de interesse da institucional;
  4. preservar e recuperar, inclusive por processo de digitalização, livros, documentos e publicações integrantes do acervo ou do arquivo;
  5. participar do planejamento, do desenvolvimento, da manutenção e da gestão de bancos de dados, exclusivos ou compartilhados, das diversas unidades da Câmara Municipal;
  6. registrar, classificar, catalogar e indexar recursos informacionais nas mais diversas mídias;
  7. organizar anais;
  8. efetuar levantamentos e manter atualizados, dados bibliográficos, de temas de interesse da Câmara Municipal, promovendo a aquisição das respectivas fontes;
  9. orientar consulentes em pesquisas bibliográficas e escolha de publicação;
  10. prestar atendimento personalizado e elaborar estratégias de buscas avançadas da informação;
  11. fazer pesquisas em catálogos, base de dados e outras fontes em meio eletrônico;
  12. normatizar publicações de interesse da Câmara Municipal;
  13. elaborar e manter disponível e atualizado o vocabulário controlado para representação de assuntos em bancos de dados institucionais;
  14.  atualizar bases de dados de sistemas de informação da Câmara Municipal;
  15.  assistir os usuários internos e externos na escolha de livros e periódicos e na utilização do catálogo e base de dados;
  16. preparar livros e periódicos para encadernação e restauração;
  17.  controlar a circulação de recursos informacionais;
  18.  atender a demandas de informações dos públicos interno e externo relacionadas com atividades institucionais;
  19. planejar e implantar base de dados, efetuar migração de dados, analisar e sugerir o uso de tecnologias para a melhor racionalização dos serviços;
  20. executar programas de treinamento para operadores e usuários de bancos de dados setoriais;
  21. assessorar no planejamento do espaço da Escola do Legislativo, em especial do Arquivo e Memória do Legislativo;
  22. examinar as publicações oficiais do Poder Legislativo e efetuar manutenção da base de dados de interesse da Câmara Municipal;
  23. coletar informações para a memória institucional;
  24. assistir aos parlamentares e servidores da Câmara Municipal em suas necessidades de consulta, informação ou pesquisa;
  25. orientar a edição de um boletim informativo da Biblioteca e do Memorial do Legislativo para divulgar aquisições do acervo, produtos, serviços e demais informações relevantes;
  26. manter intercâmbio com outras bibliotecas e centros de documentação de arquivo e memória
  27. a)                       realizar com eficiência outras atribuições compatíveis com a especialidade do cargo.

Recursos de Trabalho:

  1. Sistema de arquivo;
  2. Computadores e periféricos;
  3. Papéis de trabalho;
  4. Formulários específicos;
  5. Calculadoras;
  6. Intranet;
  7. Máquina copiadora;
  8. Telefone;
  9. Software específico;
  10. Publicações técnicas;
  11. Internet;
  12. Ferramentas mais importantes;

 

Condições Gerais de Exerçcício:

  1. Trabalhar nos diversos setores da Casa em especial na Escola do Legislativo, na unidade da Biblioteca, Memorial e Arquivo do Legislativo.
  2. Organizar-se de forma individual, trabalhando sob supervisão do secretário da pasta;
  3. Trabalhar em ambiente fechado e em horário diurno;
  4. Eventualmente, trabalhar sob pressão;
  5. Cumprir carga horária de 30 horas semanais
  6. Submeter-se a concurso público de provas e títulos para provimento;

Requisitos para recrutamento:

*Graduação em bacharel em Biblioteconomia, por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com registro no respectivo Conselho.

*Idade mínima de 18 anos..

 

Cargo: Analista Legislativo- EspecialiDADE EM REDAÇÃO E REVISÃO LEGISLATIVA

Quadro: Provimento Efetivo

Grupo Ocupacional: Técnico de Nível Superior

CBO: 2615-30

Descrição sintética: Atividades de nível superior, envolvendo, dentre outras, execução de tarefas de apoio técnico especializado ao desenvolvimento de trabalhos legislativos e administrativos; Assistência à Mesa, Comissões Parlamentares e às secretarias legislativas na produção, padronização e revisão de documentos e relatórios de natureza administrativa ou institucional, tais como proposições legislativas, atas de reuniões, deliberações, correspondências oficiais, comunicações, expedientes e demais documentos de interesse da Câmara Municipal.

Descrição analítica:

Em todas as unidades setoriais o analista legislativo deverá executar os serviços referentes às rotinas internas de trabalho:

  1. Redigir e revisar textos da correspondência oficial, textos normativos, discursos e outros inerentes à atividade institucional da Câmara.
  2. Elaborar manuais técnicos de redação oficial e de produção legislativa;
  3. Colaborar para o desenvolvimento e atualização das convenções internas, no tocante à linguagem e à forma; 
  4. Atuar com a correção ortográfica, gramatical e estilística de todos os textos institucionais submetidos a sua apreciação.
  5. Apresentar sugestões e opinar sobre a padronização de técnicas de redação e modelos de exto a serem utilizados;   
  6. Fornecer apoio consultivo às comissões de vereadores, em assuntos afetos à sua função;
  7. Redigir atas de reuniões, sessões e encontros institucionais e administrativos;  
  8. Proceder à adequação, à padronização e à conferência dos textos, bem como as matérias a serem publicadas no site da Câmara e dos textos técnicos de interesse da Câmara Municipal para divulgação ou publicação.
  9. Revisar proposições e documentos do processo legislativo;
  10. Revisar textos, peças e publicações para divulgação institucional;
  11. Prestar apoio técnico à redação, à sistematização e à adequação de textos e seminários legislativos, fórum técnico, ciclo de debates, audiências públicas, CPI' s e outros eventos relacionados com a atividade parlamentar;
  12. Elaborar estudos e informações sobre assunto de sua área de atuação;
  13. Analisar as informações para inteirar-se do conteúdo do texto;
  14. Reelaborar os textos, dando-lhes forma e modalidade linguística adequada ao padrão oficial;
  15. Trabalhar na revisão de textos produzidos nas diversas unidades gerenciais;
  16.  reler os textos, atentando para as expressões utilizadas, sintaxe, ortografia e pontuação, para assegurar-lhes correção, clareza, concisão e harmonia; e)
  17. revisar textos de divulgação institucional por meio da TV, Rádio, jornais e comunicativos;
  18. Acompanhar os processos de elaboração dos textos produzidos em eventos institucionais e revisá-los;
  19. Ministrar palestras e cursos promovidos pela instituição sobre assunto relacionado à sua área de atuação;
  20. Elaborar estudos e informações sobre assunto de sua área de atuação;
  21. Acompanhar os processos de elaboração dos textos produzidos em eventos institucionais e revisá-los;
  22. Desempenhar com eficiência outras atividades correlatas aos processos legislativos e administrativos da Casa.

Recursos de Trabalho:

  1. Sistema de arquivo;
  2. Computadores e periféricos;
  3. Papéis de trabalho;
  4. Formulários específicos;
  5. Calculadoras;
  6. Intranet;
  7. Máquina copiadora;
  8. Telefone;
  9. Software específico;
  10. Publicações técnicas;
  11. Internet;
  12. Ferramentas mais importantes;

 

Condições Gerais de Exercício:

a) Trabalhar nos diversos setores da Casa, conforme lotação.

  1. Organizar-se de forma individual, trabalhando sob supervisão do superior hierárquico;
  2. Trabalhar em ambiente fechado e em horário diurno;
  3. Eventualmente, trabalhar sob pressão;
  4. Cumprir carga horária de 30 horas semanais
  5. Submeter-se a concurso público de provas e títulos para provimento;

 

Requisitos para recrutamento:

Graduação em Letras, por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

Idade mínima de 18 anos.

 

Art. 6º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO

Arquivo Data Tamanho
TERÇA-FEIRA, 21 DE JULHO DE 2026 - 11:26

Processo arquivado

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 5 DE ABRIL DE 2023 - 15:13

Enviado para Poder Executivo - Ofício nº. 74/2023 em 05/04/2023

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 2 DE MARÇO DE 2023 - 13:09

Ofício 074/2023 - Aguardando envio

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 2 DE MARÇO DE 2023 - 13:06

Processo recebido no setor

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 2 DE MARÇO DE 2023 - 13:03

Encaminhado ao setor Setor de Expediente

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 2 DE MARÇO DE 2023 - 13:03

Encerrada a Movimentação em Pronto para Votar

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 2 DE MARÇO DE 2023 - 11:56

Lido no Expediente - Sessão de Quarta - feira, 01 de Março de 2023

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 2 DE MARÇO DE 2023 - 11:56

Encaminhado ao setor Pronto para Votar

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 2 DE MARÇO DE 2023 - 11:55

Encerrada a Movimentação em Pronto para Votar

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 2 DE MARÇO DE 2023 - 11:55

Encaminhado ao setor Pronto para Votar

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 2 DE MARÇO DE 2023 - 10:12

Inclusa no Expediente - Sessão de 01/03/2023 as 13:30

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 1 DE MARÇO DE 2023 - 11:55

Encaminhado ao setor Para Leitura

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 1 DE MARÇO DE 2023 - 13:15

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Finalizado