PROJETO DE EMENDA À LEI ORGANICA Nº 003/2023 - Processo: 794/2023
Ementa
Emenda Modificativa a Lei Orgânica do Município de Rondonópolis e da outras providências.
Texto Integral
Art 1º - Modifica a redação do Parágrafo único do Art. 213, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único – O Controle Social, em nível de decisão, será exercido através da participação e fiscalização do Conselho Municipal de Saúde nos termos da Legislação Federal, Estadual e Municipal.
Art 2º - Modifica a redação do Art. 214º e renomeia o § 1° para Parágrafo Único que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 214º - O sistema Municipal de Saúde será gerido nos termos da legislação Federal, Estadual e Municipal, pela Secretaria Municipal de Saúde e pelo Conselho Municipal de Saúde legalmente eleito;
Parágrafo único - A composição, as competências e demais normas do Conselho Municipal de Saúde de Rondonópolis obedecerão os princípios da Lei Orgânica da Saúde, complementar à Constituição Federal, e ao que dispõe a Constituição do Estado de Mato Grosso.
Art 3º - Modifica a redação do Art. 215 e renumera o Parágrafo único em § 1º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 215º - A Conferência Municipal de Saúde será obrigatoriamente convocada a cada 4 anos e deverá ter a participação de todos os seguimentos representativos da sociedade civil, e dos profissionais de Saúde.
§ 1º (...)
Art 4º - Modifica o caput do Art. 216, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 216 – Compete ao Sistema Único de Saúde, através da Secretaria de saúde com participação do Conselho Municipal de Saúde.
(...)
Art 5º - Renumera o Parágrafo único do Art. 225 para § 1º:
§ 1º - (...)
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE EMENDA À LEI ORGANICA
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