PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 006/2023 - Processo: 785/2023

Processo: 785/2023
Data: 28/02/2023
Status: Arquivado
Autor: Mesa Diretora
Tipo: PROJETO DE RESOLUÇÃO
Classificação: Legislativo

Ementa

DISPÕE SOBRE CRIAR A COMISSÃO ESPECIAL DO PLANO DIRETOR MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS MT

Texto Integral

O Presidente da Câmara Municipal de Rondonópolis-MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 60 do regimento interno do Regimento Interno,

RESOLVE:

 

CAPITULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º - Fica criada a Comissão Especial com o objetivo de proceder ao estudo e emissão de parecer ao Projeto de Lei Complementar de autoria do Poder Executivo nº 34/2022 e pertinentes, formada por líderes de partido ou indicados pelas respectivas lideranças. 

 

§ 1º - A composição diretiva da Comissão Especial poderá ser feita de comum acordo, pelos Líderes das Bancadas.

 

I - Havendo acordo, dispensar-se-á a eleição, lavrando-se ata, oficiando-se ao Presidente da Câmara para conhecimento do Plenário.

 

II – Caso não haja acordo, os membros da Comissão reunir-se-á para eleger o (a) Presidente, Vice-Presidente e Relator (a), seguindo o que dispõe o artigo 56 do Regimento Interno deste Poder Legislativo.

 

III – Os demais líderes automaticamente serão considerados membros.

 

§ 2º - As reuniões desta Comissão Especial serão realizadas conforme a necessidade, após convocação do Presidente.

 

Art. 2º - A finalidade desta Comissão é estudar detidamente e exarar parecer sob o Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 34/2022 que dispõe sobre “Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano, Rural e Ambiental do Município de Rondonópolis” e pertinentes.

 

Art. 3º - Esta Comissão funcionará ininterruptamente até o dia da conclusão dos trabalhos, não se lhes aplicando o disposto na alínea c, § 2º do art. 60 do Regimento Interno.

CAPITULO II

DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DA COMISSÃO

 

Art. 4º - Compete ao Presidente da Comissão Especial:

 

I - deliberar sobre os dias e horas de reunião ordinária;

II - convocar reuniões extraordinárias;

III - ordenar e dirigir os trabalhos das Comissões;

IV - dar-lhe conhecimento de toda matéria recebida;

V – caso necessário, designar relator para a matéria distribuída à Comissão;

VI - zelar pela observância dos prazos concedidos às Comissões;

VII - representar a Comissão nas relações com a Mesa, com outras comissões, com os líderes e com o Plenário;

VIII - resolver, nos termos deste regimento e do regimento interno da Câmara, as questões de ordem ou reclamações suscitadas na comissão;

IX - conceder "vista" de proposições aos membros da Comissão, que não poderão exceder a 5 (cinco) dias;

X - convocar Suplentes para os membros das Comissões que estiverem ausentes;

XI - ser o órgão de comunicação da Comissão com a Mesa, com as outras Comissões e com os Líderes;

XII - votar;

XIII - assinar o expediente das Comissões;

XIV - solicitar em virtude de deliberação das Comissões, os serviços de funcionários e técnicos para estudo de determinado trabalho;

XV - convidar, para o mesmo fim do item anterior, técnicos ou especialistas e representantes de entidades ou associações científicas ou de classe;

XVI - outras atribuições pertinentes ao cargo e especialmente constantes na Resolução que dispõe sobre a regulamentação da tramitação do Plano Diretor Participativo do Município de Rondonópolis-MT no âmbito da Câmara Municipal.

 

Art. 5º Ao Vice-Presidente compete substituir o Presidente em suas ausências, faltas, impedimentos e licenças.

 

Art. 6º Compete ao Relator da Comissão Especial:

I - Analisar e estudar as informações e documentos relevantes relacionados ao tema que será objeto de seu parecer ou projeto de lei;

II - Realizar pesquisas e consultas para embasar sua análise e elaboração do parecer ao projeto de lei;

III - Elaborar um parecer detalhado, que deve apresentar uma visão clara, objetiva e fundamentado sobre o tema em questão;

IV - Apresentar seu parecer para a Comissão Especial, esclarecendo dúvidas e respondendo a questionamentos dos demais membros da comissão;

V - Participar dos debates e discussões em torno do tema, oferecendo argumentos e sugestões para o aprimoramento do parecer ou projeto de lei;

VI - Ajustar o parecer de acordo com as sugestões e emendas propostas pelos demais membros da comissão, visando à construção de um consenso;

VII - Submeter o parecer finalizado ao Presidente da Comissão para ser incluído na pauta de votação da Câmara Municipal.

 

Art. 7º Aplica-se, subsidiariamente, às Comissões Temporárias, no que couber e desde que não coincidentes com os deste capítulo, os dispositivos concernentes às Comissões Permanentes constantes do Regimento Interno da Câmara Municipal (Resolução 376, de 28 de dezembro de 2001).

 

Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do PROJETO DE RESOLUÇÃO

Arquivo Data Tamanho
SEXTA-FEIRA, 4 DE ABRIL DE 2025 - 15:35

Processo arquivado

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 16 DE JANEIRO DE 2025 - 15:38

Ofício 006/2025 - Aguardando envio

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 16 DE JANEIRO DE 2025 - 15:06

Ofício 005/2025 - Aguardando envio

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 16 DE JANEIRO DE 2025 - 14:50

Ofício 005/2025 - Aguardando envio

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 3 DE MARÇO DE 2023 - 11:04

Processo recebido no setor

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 2 DE MARÇO DE 2023 - 10:25

Encaminhado ao setor Setor de Expediente

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 2 DE MARÇO DE 2023 - 10:25

Aprovado - Votação Única na Sessão de 01/03/2023 às 13:30

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2023 - 17:22

Solicitada votação em Regime de Urgência

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2023 - 17:08

Inclusa no Expediente - Sessão de 01/03/2023 as 13:30

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2023 - 15:15

Encaminhado ao setor Para Leitura

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2023 - 15:15

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Finalizado