PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 005/2023 - Processo: 784/2023
Ementa
Dispõe sobre o Regimento Interno da tramitação do Plano Diretor Participativo do Município de Rondonópolis-MT no âmbito da Câmara Municipal.
Texto Integral
O Presidente da Câmara Municipal de Rondonópolis-MT, no uso de suas atribuições legais, nos termos do parágrafo único do artigo 104 e do artigo 105 da Lei Orgânica do Município de Rondonópolis,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU JUNIOR MENDONÇA, NA
QUALIDADE DE PRESIDENTE PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.1º Fica instituído pela presente Resolução do Regimento Interno da tramitação do Plano Diretor Participativo do Município de Rondonópolis-MT no âmbito da Câmara Municipal, com o intuito de fixar procedimento capaz de efetivar a melhor condução dos trabalhos inerentes à discussão e votação do Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 34/2022 e seus pertinentes neste Poder Legislativo.
Art. 2º A Audiência Pública constitui-se em reunião específica, convocada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Rondonópolis e terá como finalidade debater as emendas já propostas ao novo Plano Diretor e encaminhá-las.
Art. 3º Todos os trabalhos afetos a apresentação e discussão do Projeto de Lei Complementar nº 34/2022 e pertinentes de autoria do Poder Executivo serão, preferencialmente, concentrados em uma única Audiência Pública para discussão das emendas já propostas.
Parágrafo único. Caso não seja possível realizar todos os trabalhos inerentes às discussões do Plano Diretor de forma concentrada, poderá ter continuidade em nova data.
Art. 4º Será garantida, na Audiência Pública, a participação de qualquer cidadão Rondonopolitano, entidades, organizações e associações, desde que fixadas no município de Rondonópolis/MT.
Art. 5º Excepcionalmente durante o processo legislativo de revisão do Plano Diretor, as Comissões Permanentes e a Comissão Especial instituída pelo art. 60 do Regimento Interno desta Casa, doravante denominada Comissão Especial, funcionarão ininterruptamente até o dia da conclusão dos trabalhos, não se lhes aplicando o disposto na alínea c, § 2º do art. 60 do Regimento Interno.
CAPÍTULO II
DA DATA, HORÁRIO E LOCAL DA AUDIÊNCIA PÚBLICA
Art. 6º As Comissões Permanentes realizarão, obrigatoriamente, pelo menos uma Audiência Pública sobre os temas que lhes são pertinentes no Plano Diretor.
§ 1º As Audiências Públicas referidas no caput serão precedidas de ampla divulgação, com antecedência mínima de sete dias corridos.
§ 2º As Comissões Permanentes deverão definir a sua agenda com o(s) tema(s) para as Audiências Públicas que será encaminhada à Comissão Especial em data ser definida e amplamente divulgada.
§ 3º As Comissões Permanentes deverão convidar, entre outras, as entidades relacionadas no ANEXO I.
§ 4º Além das Audiências Públicas previstas no § 1º, as Comissões Permanentes poderão realizar Audiências Públicas conjuntas para abordar temas concorrentes.
§ 5º Após a realização da audiência de que trata o caput, as comissões deverão apresentar, no prazo de 30 dias, relatório temático contendo as discussões, eventuais propostas e as suas conclusões consolidadas .
§ 6º Os relatórios serão entregues à Comissão Especial em até 30 dias após a audiência pública precedida no caput, a qual providenciará a sua divulgação e solicitará a publicação no Diário Oficial.
§ 7° A Comissão Especial de que trata o art. 5º promoverá audiência pública inaugural, com a participação de todas as comissões permanentes e representantes da sociedade civil, a fim de estabelecer-se o cronograma de trabalho, os canais de comunicação com a sociedade civil e para propiciar um debate inicial.
CAPÍTULO III
DA DIREÇÃO E CONDUÇÃO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA
Art. 7º Caberá ao Presidente da Câmara Municipal de Rondonópolis e ou aos Presidentes de Comissões Temáticas a condução da Audiência Pública ou por um Vereador indicado por eles, e/ou por um mediador indicado pelo Presidente.
§ 1º Ao Presidente da Audiência competirá requerer junto a Comissão Especial a indicação de um secretário e um relator.
§ 2º A Audiência Pública e suas eventuais extensões poderão ser suspensas e reiniciadas em nova data, a ser definida pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Rondonópolis.
Art. 8º O Presidente deverá obedecer e zelar pelas determinações previstas neste Regimento interno.
CAPÍTULO IV
DOS PARTICIPANTES
Art. 9º Será considerado participante da Audiência Pública qualquer cidadão ou cidadã, sem distinção de qualquer natureza, interessados em contribuir com o processo de discussão do Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 34/2022 e pertinentes.
Art. 10 É obrigação do participante, zelar pelo bom andamento dos trabalhos, respeitando todas as determinações previstas neste Regimento interno.
CAPÍTULO V
DOS ENCAMINHAMENTOS
Art. 11 A Comissão Especial constitui-se instância soberana entre as comissões para o debate sobre os assuntos referentes ao Plano Diretor no âmbito da Câmara Municipal de Rondonópolis.
Art. 12 Todas as manifestações deverão ser protocolizada até as 14:00 do dia antecedente da audiência pública, ou seja, requerimento ou qualquer outro documento deverá ser entregue no dia anterior na Secretaria Legislativa Institucional deste Poder Legislativo.
Art. 13 Será assegurada a manifestação de qualquer participante presente na Audiência.
Parágrafo único. Será automaticamente interrompida a intervenção do orador que desviar-se do assunto em debate ou que extrapolar o tempo de intervenção determinado pelo condutor da Audiência.
Art. 14 Encerrados os debates, o Presidente perguntará à Plenária se é possível o consenso; em não havendo a possibilidade de consenso, a proposta será encaminhada para análise posterior das Comissões.
Parágrafo único. Entende-se por plenária todos os presentes.
Art. 15 Ao encerrar-se a Audiência Pública e suas eventuais extensões, os requerimentos e propostas serão encaminhados para a Comissão Especial para posteriores deliberação e proposituras das emendas e subemendas.
Art. 16 Em data a ser definida e amplamente divulgada, ressalvado o período de recesso dos trabalhos, será aberto prazo para apresentação de propostas de emendas por parte dos Senhores Vereadores junto a Comissão Especial, para as deliberações e aprovações para ter o seu possível seguimento.
§ 1º Em data a ser definida e amplamente divulgada, ressalvado o período de recesso dos trabalhos, a Comissão Especial, também, receberá sugestões de aperfeiçoamento através de protocolo especial do novo Plano Diretor da Cidade de Rondonópolis, por iniciativa das entidades representativas.
§ 2° As emendas e sugestões recebidas, bem como outros documentos relativos à tramitação do Plano Diretor, serão encaminhadas pelo rito especial e com urgência para à Comissão Especial para as devidas deliberações.
§ 3° Não se admitirá a apresentação de emendas, subemendas ou substitutivos após o término do prazo, ressalvados o seu oferecimento quando da emissão de parecer.
CAPITULO VI
DO PROTOCOLO ESPECIAL DO NOVO PLANO DIRETOR
Art. 17 Fica instituído o protocolo especial do novo Plano Diretor para encaminhar sugestões, emendas ao projeto, requerimentos e demais assuntos pertinentes ao Plano Diretor, a Secretaria Legislativa Institucional deste Poder Legislativo.
§ 1º A respectiva Secretaria irá dispor de um servidor exclusivo para recebimento das demandas supracitadas.
I – O Secretário Legislativo Institucional ficará responsável por nomear através de portaria o servidor em que versa o § 1º.
§ 2º O horário de funcionamento para protocolo seguirá o período de funcionamento da Câmara Municipal, das 12h00min às 18h00min em dias úteis.
§ 3 º Todos os protocolos serão encaminhados à Comissão Especial imediatamente, não ultrapassando o prazo máximo de até 4 (quatro) horas após seu recebimento.
Art. 18 – Os encaminhamentos em que dispõe o art. 17 deverão ser devidamente fundamentados e preferencialmente acompanhados de parecer técnico de um profissional da matéria pertinente.
§ 1º As matérias que não estejam fundamentadas e desamparadas de parecer técnico, poderão ser indeferidas pelo Presidente da Comissão Especial.
I- Em caso de indeferimento o Presidente deverá justificar a motivação e o requerente deverá ser imediatamente informado pela Secretaria Legislativa Institucional.
II – Após comunicação, o interessado poderá interpor recurso no prazo de 3 (três) dias ao colegiado da Comissão Especial, que esta encaminhará à assessoria especializada que irá dispor de técnicos para realizar análise recursal.
III – Os técnicos terão o prazo de até 15 (dias) para análise dos recursos.
IV – Findo o prazo, os técnicos encaminharão o parecer devidamente fundamentado de forma clara e objetiva para que a Comissão Especial proceda com os devidos encaminhamentos.
V – O interessado será imediatamente comunicado sobre a resposta e o andamento da proposta / sugestão, podendo o mesmo solicitar cópia do parecer técnico em que versa o inciso II.
§ 2º As matérias recepcionadas pela Comissão Especial serão encaminhadas as Comissões Permanentes em que trata do assunto pertinente no prazo de até 7 (sete) dias.
§ 3º Após análise e parecer das comissões permanentes, a sugestão/encaminhamento será devolvida à Comissão Especial para que a mesma incorpore ao Projeto de Lei em molde de emenda.
CAPITULO VII
DA ASSESSORIA ESPECIALIZADA
Art. 19 A Câmara Municipal de Rondonópolis contratará seguindo as normas e procedimentos estabelecidos pela legislação vigente, empresa de assessoria especializada em planejamento urbano, especialmente para esclarecer aos vereadores, à comissão especial, as comissões permanentes e a sociedade civil organizada acerca da necessidade de propor ajustes no projeto encaminhado pelo Poder Executivo.
§ 1º A respectiva empresa garantirá uma elaboração mais adequada e técnica do plano diretor, com base em estudos e diagnósticos da realidade local, além de ampliar a participação e o diálogo com a sociedade civil.
I - Esse estudo deve ser realizado por profissionais especializados, como arquitetos, urbanistas, geógrafos, sociólogos, economistas, engenheiros de diversas áreas, entre outros, que possuem conhecimento específico sobre a dinâmica urbana e as tendências de desenvolvimento do município de Rondonópolis.
§ 2º A assessoria citada no caput deste artigo, irá auxiliar a quem possa interessar na elaboração de emendas, sugestões, pareceres técnicos, na elaboração da redação final do referido projeto e demais objetos requeridos pela Mesa Diretora, bem como através da Comissão Especial.
CAPITULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20 Após incorporação das emendas, o Projeto de Lei Complementar nº 34/2022 e pertinentes, retornará à Comissão de Constituição de Justiça e Segurança Pública, Comissão de Redação e Comissão Especial do Plano Diretor, para a elaboração da Redação Final.
Art. 21 Em caso da aposição, pelo Prefeito, de vetos ao Plano Diretor, fundamentos no interesse público, a Comissão Especial do Plano Diretor terá as atribuições de Comissão de Mérito.
Art. 22 As despesas com a execução da presente Resolução, será realizada dentro do orçamento vigente desta Casa de Leis.
Art. 23 Os casos não previstos neste regimento interno serão resolvidos soberanamente pela Comissão Especial do Plano Diretor e as soluções constituirão precedentes regimentais, que poderá, caso queira, utilizar de procedimentos previstos no Regimento Interno da Câmara Municipal de Rondonópolis.
Art. 24 Caso haja incongruência entre o Regimento Interno da Câmara e a presente Resolução que dispõe exclusivamente do Plano Diretor, prevalecerá entendimento no presente Regimento interno.
Art. 25 Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO I - RELAÇÃO DAS ENTIDADES QUE, DENTRE OUTRAS, DEVERÃO SER CONVIDADAS A PARTICIPAR DAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS:
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ACIR- Associação Comercial, Industrial e Empresarial de Rondonópolis |
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CDL - Câmara dos Dirigentes Lojistas de Rondonópolis |
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CREA-MT - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso |
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CAU/MT – Conselho de arquitetura e Urbanismo de Mato Grosso |
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SEBRAE - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas |
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ABAV/MT - Associação Brasileira dos Agentes de Viagens de Mato Grosso |
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UFR – Universidade federal de Rondonópolis |
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UNEMAT – Universidade do Estado de Mato Grosso – Pólo Rondonópolis |
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UNIASSELVI - Centro Universitário Leonardo da Vinci |
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Anhanguera Rondonópolis |
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FASIPE |
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OAB/MT – Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Rondonópolis |
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A.H.R - Associação de Hóteis de Rondonópolis |
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CRECI/MT - Conselho Regional Corretores de Imóveis de Mato Grosso; |
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U.R.A.M.B - União Rondonopolitana das Associações de Moradores de Bairros de Rondonópolis |
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UNISAL |
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Rotary Clube |
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Lions Clube |
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Lojas Maçônicas |
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Corpo De Bombeiros |
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ARPA - Associação Rondonopolitana de Proteção Ambiental |
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A.E.AG.RO - Associação dos Eng. Agrônomos de Rondonópolis |
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A.R.E.A -Associação Rondonopolitana de Engenheiros e Arquitetos |
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A.H.R - Associação de Hóteis de Rondonópolis |
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Secretarias Municipais e Estaduais que tenham pertinência com o tema |
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Todos os sindicatos de classe envolvidos com os temas em discussão. |
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE RESOLUÇÃO
| Arquivo | Data | Tamanho |
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