PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 039/2026 - Processo: 778/2026
Ementa
Dispõe sobre Declarar de Utilidade Pública Municipal a Sociedade de Amigos da Biblioteca do Estado de Mato Grosso – SABMT, e dá outras providências.
Texto Integral
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a SOCIEDADE DE AMIGOS DA BIBLIOTECA DO ESTADO DE MATO GROSSO – SABMT, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 61.698.673/0001-51, com sede na Avenida Rotary Internacional, nº 822, Bairro São Sebastião II, no Município de Rondonópolis.
Art. 2º A entidade mencionada no artigo anterior deverá manter o cumprimento das exigências previstas na legislação municipal vigente, especialmente aquelas constantes na Lei Ordinária nº 4.688/2005, sob pena de revogação do título.
Art. 3º A declaração de Utilidade Pública Municipal não implica obrigatoriedade de repasse de recursos financeiros por parte do Poder Público Municipal, conforme disposto na legislação pertinente.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Submeto à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que visa declarar de Utilidade Pública Municipal a Sociedade de Amigos da Biblioteca do Estado de Mato Grosso – SABMT, entidade sem fins lucrativos que desenvolve relevantes atividades literoculturais, educativas e sociais no Município de Rondonópolis.
A SABMT possui personalidade jurídica regularmente constituída, encontra-se com situação cadastral ativa junto à Receita Federal e atende aos requisitos estabelecidos no art. 1º da Lei Ordinária nº 4.688/2005.
Embora sua formalização como pessoa jurídica tenha ocorrido em período inferior a 03 (três) anos, conforme previsto no inciso II do art. 1º da referida lei, a entidade comprova, por meio de atas, registros institucionais, declarações formais, relatórios de atividades, registros fotográficos e participação em ações públicas desde o ano de 2022, que exerce suas atividades de forma contínua e ininterrupta há mais de três anos no Município.
Importante destacar que a própria legislação municipal, em sua redação atual, admite a comprovação do funcionamento por meio de outros registros documentais quando se tratar de entidade com notória atuação no Município, não se restringindo exclusivamente à existência formal da pessoa jurídica. Nesse sentido, resta devidamente demonstrado que a atuação organizada do coletivo precede a constituição formal do CNPJ, evidenciando continuidade, regularidade e interesse público das ações desenvolvidas.
A SABMT promove intervenções literárias em praças, escolas e espaços comunitários, participa de eventos culturais, fomenta a leitura e a escrita, atua com crianças, adolescentes e público PcD, além de realizar ações sociais em bairros periféricos, de modo a contribuir para a democratização do acesso ao livro e à cultura.
Consta ainda, nos autos, a comprovação de que:
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Os cargos de direção e conselho não são remunerados;
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Os dirigentes e conselheiros são pessoas idôneas;
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A entidade não possui fins lucrativos;
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Suas atividades destinam-se exclusivamente ao atendimento da coletividade.
O reconhecimento como Utilidade Pública Municipal representa importante instrumento de fortalecimento institucional, por ampliar as possibilidades de parcerias, convênios e participação em políticas públicas culturais, sem gerar obrigação automática de repasse de recursos pelo Município.
Diante da relevância social, cultural e educacional das atividades desenvolvidas, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação do presente Projeto de Lei.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
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51010884.pdf
09/05/2026
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09/05/2026 | 19,6 MB |
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LEI N. 14.748 (16621258.pdf)
14/04/2026
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14/04/2026 | 214,6 KB |
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Minuta Projeto de Lei n. 039-2026 (53463562.pdf)
24/03/2026
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24/03/2026 | 32,4 KB |