PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 573/2019 - Processo: 7761/2019

Processo: 7761/2019
Data: 07/10/2019
Status: Ativo
Autor: SUBTENENTE GUINANCIO
Tipo: PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Classificação: Legislativo

Ementa

PROJETO DE LEI Nº ____, DE 04 DE OUTUBRO DE 2019. Dispõe sobre alterar a redação do parágrafo 1º do Artigo 3º da Lei 9539, de 14 de dezembro de 2017 que dispõe sobre as normas gerais de concursos públicos municipais da Administração Direta e indireta. O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° A redação do parágrafo 1º do Artigo 3º da Lei Nº 9539, de 14 de dezembro de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação: § 1º O edital do concurso público deverá conter a bibliografia de que se valerá a banca, ficará esta vinculada àquelas obras, cujo conteúdo admitido será o da edição mais recente, no limite da data da publicação do edital e deverá constar a quantidade de questões de cada área do conhecimento constante do conteúdo programático. Art. 2º Demais Artigos e dispositivos da lei Nº 9539, de 14 de dezembro de 2017 permanecem inalterados. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.”

Texto Integral

PROJETO DE LEI Nº ____, DE 04 DE OUTUBRO DE 2019. Dispõe sobre alterar a redação do parágrafo 1º do Artigo 3º da Lei 9539, de 14 de dezembro de 2017 que dispõe sobre as normas gerais de concursos públicos municipais da Administração Direta e indireta. O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° A redação do parágrafo 1º do Artigo 3º da Lei Nº 9539, de 14 de dezembro de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação: § 1º O edital do concurso público deverá conter a bibliografia de que se valerá a banca, ficará esta vinculada àquelas obras, cujo conteúdo admitido será o da edição mais recente, no limite da data da publicação do edital e deverá constar a quantidade de questões de cada área do conhecimento constante do conteúdo programático. Art. 2º Demais Artigos e dispositivos da lei Nº 9539, de 14 de dezembro de 2017 permanecem inalterados. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.”

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO

Arquivo Data Tamanho
SEGUNDA-FEIRA, 7 DE OUTUBRO DE 2019 - 00:00

ENTRADA PARA APRECIAÇÃO

Status: Movimentado