PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 573/2019 - Processo: 7761/2019
Ementa
PROJETO DE LEI Nº ____, DE 04 DE OUTUBRO DE 2019. Dispõe sobre alterar a redação do parágrafo 1º do Artigo 3º da Lei 9539, de 14 de dezembro de 2017 que dispõe sobre as normas gerais de concursos públicos municipais da Administração Direta e indireta. O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° A redação do parágrafo 1º do Artigo 3º da Lei Nº 9539, de 14 de dezembro de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação: § 1º O edital do concurso público deverá conter a bibliografia de que se valerá a banca, ficará esta vinculada àquelas obras, cujo conteúdo admitido será o da edição mais recente, no limite da data da publicação do edital e deverá constar a quantidade de questões de cada área do conhecimento constante do conteúdo programático. Art. 2º Demais Artigos e dispositivos da lei Nº 9539, de 14 de dezembro de 2017 permanecem inalterados. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.”
Texto Integral
PROJETO DE LEI Nº ____, DE 04 DE OUTUBRO DE 2019. Dispõe sobre alterar a redação do parágrafo 1º do Artigo 3º da Lei 9539, de 14 de dezembro de 2017 que dispõe sobre as normas gerais de concursos públicos municipais da Administração Direta e indireta. O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° A redação do parágrafo 1º do Artigo 3º da Lei Nº 9539, de 14 de dezembro de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação: § 1º O edital do concurso público deverá conter a bibliografia de que se valerá a banca, ficará esta vinculada àquelas obras, cujo conteúdo admitido será o da edição mais recente, no limite da data da publicação do edital e deverá constar a quantidade de questões de cada área do conhecimento constante do conteúdo programático. Art. 2º Demais Artigos e dispositivos da lei Nº 9539, de 14 de dezembro de 2017 permanecem inalterados. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.”Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
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