PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 128/2019 - Processo: 7734/2019
Ementa
Dispõe sobre o diagnóstico e o tratamento da dislexia na educação básica. O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS- ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º As escolas municipais disponibilizará o diagnóstico e tratamento da dislexia iniciando-se na educação básica. Art. 2º Os diagnósticos e tratamentos de que trata o art. 1º, devem ocorrer por meio de equipe multidisciplinar, formada por já funcionários que a escola disponibiliza educadores, psicólogos, psicopedagoga. Art.3º As escolas municipais devem assegurar as crianças e adolescentes com dislexia, acesso aos recursos didáticos adequados para seu desenvolvimento e aprendizagem. Art. 4º A rede de ensino deve disponibilizar aos professores da educação básica treinamentos ou cursos preparatórios sobre a doença para capacitar que os mesmos consigam diagnosticar o aluno com dislexia. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Texto Integral
Dispõe sobre o diagnóstico e o tratamento da dislexia na educação básica. O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS- ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º As escolas municipais disponibilizará o diagnóstico e tratamento da dislexia iniciando-se na educação básica. Art. 2º Os diagnósticos e tratamentos de que trata o art. 1º, devem ocorrer por meio de equipe multidisciplinar, formada por já funcionários que a escola disponibiliza educadores, psicólogos, psicopedagoga. Art.3º As escolas municipais devem assegurar as crianças e adolescentes com dislexia, acesso aos recursos didáticos adequados para seu desenvolvimento e aprendizagem. Art. 4º A rede de ensino deve disponibilizar aos professores da educação básica treinamentos ou cursos preparatórios sobre a doença para capacitar que os mesmos consigam diagnosticar o aluno com dislexia. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
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