REQUERIMENTO Nº 003/2025 - Processo: 768/2025
Ementa
KALYNKA MEIRELLES, VEREADORA COM ASSENTO NESTA CÂMARA MUNICIPAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS REGIMENTAIS, APÓS OUVIDO O PLENÁRIO REQUER À VOSSA EXCELÊNCIA ENVIO DE EXPEDIENTE ENDEREÇADO AO EXCELÊNTÍSSIMO SENHOR CARLOS ALBERTO PEREIRA JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, SOLICITANDO INFORMAÇÕES SOBRE A APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 14.851/2024.
Texto Integral
O presente requerimento a Secretaria Municipal de Educação tem por objetivo solicitar informação quanto a aplicação da Lei Federal nº 14.851/2024 que versa sobre "obrigatoriedade de criação de mecanismos de levantamento e de divulgação da demanda por vagas no atendimento à educação infantil de crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos de idade", no município de Rondonópolis.
Nesse sentido,
1- Existe na rede municipal de educação o levantamento de demanda por vagas à educação infantil de crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos de idade?
2- Se existe, de que modo é divulgada a demanda de vagas para essa faixa etária?
3- Quais os métodos utilizados para o levantamento de demandas por vagas da educação infantil de crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos?
Justificativa
O Regimento Interno da Câmara Municipal de Rondonópolis, estabelece em seu art. 150,II que uma das proposituras que são sujeitas à deliberação em plenário, é o Requerimento.
O Poder Legislativo Municipal reforça a dedicação da Secretaria Municipal de Rondonópolis para a evolução e desenvolvimento educacional do município.
Nesse sentido, é salutar que as leis que possibilitam melhores condições às nossas crianças e adolescentes sejam, devidamente, aplicadas.
No caso de Lei Federal nº 14.851/2024, estabelece mecanismos que possibilitam os municípios a buscar dados reais do número de crianças entre 0 (zero) e 3 (três), e a partir daí criar políticas públicas que atendam às suas necessidades.
A Lei nº 13.306/2016 alterou o inciso IV do art. 54 do ECA e estabeleceu que o atendimento em creche e pré-escola seja destinado às crianças de 0 a 5 anos de idade. Por essa razão, o levantamento da demanda é um meio eficaz de buscar recursos para a expansão na oferta de vagas.
Ademais, destacamos que, um dos critérios utilizados para captação de recursos federais, a fim de adquirir equipamentos e ampliar a infraestrutura física para educação infantil, como prevê o art. 5º, I da Lei nº 14.851/2024, é o município que tem o levantamento de demanda por vagas.