PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 019/2026 - Processo: 756/2026
Ementa
DISPÕE SOBRE – CONCEDER A MEDALHA DO MÉRITO ROSA BORORO A SENHORA ANDREIA CRISTIANE DE OLIVEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral
A MESA DA CÂMARA MUNUCIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO O SEGUINTE DECRETO:
Art. 1º-Fica concedida a “MEDALHA DO MÉRITO ROSA BORORO à Senhora Andreia Cristiane de Oliveira.
Art. 2º – A data de entrega da honraria será marcada pela Câmara Municipal, que comunicará a homenageada.
Art. 3º – Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam se as disposições em contrário.
Justificativa
Andreia Cristiane de Oliveira nasceu na cidade de Panambi, RS. Filha de descendentes de alemães, tem três irmãos e pais idosos que residem no Rio Grande do Sul. Desde 1998 vive em Rondonópolis, MT, onde constituiu sua família ao lado do esposo, que também atua na área da Educação, e de seus filhos.
É Mestre em Educação pela Universidade Federal de Mato Grosso (2020), graduada em Ciências Biológicas pela Universidade Federal de Mato Grosso (2005) e especialista em Ensino de Ciências e Biologia pelo Centro Universitário Claretiano (2014).
Atua na área da Educação desde 2009, com experiência voltada principalmente à coordenação pedagógica, acompanhamento de professores iniciantes, alfabetização científica, formação inicial e continuada de docentes, práticas pedagógicas e ensino de Ciências, com ênfase no Ensino Fundamental.
Atualmente, exerce a função de Diretora Regional de Educação na DRE de Rondonópolis, representando a Secretaria de Estado de Educação nos 14 municípios da região Sul de Mato Grosso. Está à frente da implementação e do fortalecimento das políticas educacionais desenvolvidas em regime de colaboração entre Estado e municípios, contribuindo para a melhoria da qualidade da educação pública na região.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
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