PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 004/2021 - Processo: 751/2021
Ementa
Dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação ininterrupta no período de férias escolares, o atendimento nos estabelecimentos publiclos de educação infantil. O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais... FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º O atendimento oferecido nos estabelecimentos públicos do município de ensino infantis e creches,deverá ser prestado de forma contínua mesmo durante o período de férias escolar para aqueles que demandarem do serviço nesse período. Parágrafo Ùnico: Anualmente no inicio das aulas durante o ato da matricula, os pais ou o responsável pela criança deverá informar da necessidade do atendimento e optar por ela durante as férias escolares, ficando assim o serviço prestado de forma continua e ininterrupta.
Texto Integral
Dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação ininterrupta no período de férias escolares, o atendimento nos estabelecimentos publiclos de educação infantil. O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais... FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º O atendimento oferecido nos estabelecimentos públicos do município de ensino infantis e creches,deverá ser prestado de forma contínua mesmo durante o período de férias escolar para aqueles que demandarem do serviço nesse período. Parágrafo Ùnico: Anualmente no inicio das aulas durante o ato da matricula, os pais ou o responsável pela criança deverá informar da necessidade do atendimento e optar por ela durante as férias escolares, ficando assim o serviço prestado de forma continua e ininterrupta.Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
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