INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 361/2026 - Processo: 746/2026
Ementa
Indico ao Poder Executivo a realização de estudo técnico de engenharia de tráfego para a implantação de redutor de velocidade na Rua Arnaldo Estevão de Figueiredo, nas proximidades do Hospital Regional, com o objetivo de promover maior segurança viária e disciplinar o fluxo de veículos na referida via.
Texto Integral
INDICAÇO
Indico à Mesa Diretora, ouvido o Soberano Plenário e respeitadas as formalidades regimentais, que seja encaminhado expediente indicatório ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Cláudio Ferreira de Souza, com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura – SINFRA, Senhor Lucas Corrente Luz, , com cópia ao Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Trânsito – SEMOB, Senhor Thales Tati Gonçalves Vicent, solicitando a realização de estudo técnico de planejamento para implantação de redutor de velocidade na Rua Arnaldo Estevão de Figueiredo, nas proximidades do Hospital Regional, em razão do intenso fluxo de veículos na referida via, o que tem ocasionado congestionamentos e colocado em risco a segurança de pedestres, pacientes e profissionais de saúde que transitam em frente à unidade hospitalar.
Justificativa
A referida via Rua Arnaldo Estevão de Figueiredo apresenta elevado volume de tráfego, com registros de retenções e conflitos viários nos horários de maior demanda, sobretudo em virtude do acesso ao Hospital Regional, equipamento público de saúde que concentra fluxo contínuo de ambulâncias, veículos particulares, transporte coletivo, pacientes, acompanhantes e pedestres, incluindo pessoas com mobilidade reduzida.
Nos termos do art. 24 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/1997), compete ao órgão executivo municipal de trânsito planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos e pedestres, bem como implantar, manter e operar o sistema de sinalização e os dispositivos de controle viário.
A implantação de faixa elevada para travessia de pedestres configura medida de moderação de tráfego, destinada à redução da velocidade operacional da via e ao aumento da segurança viária, devendo sua execução observar os parâmetros técnicos estabelecidos pelo CONTRAN, especialmente quanto a dimensões, sinalização horizontal e vertical, acessibilidade e critérios de localização.
Dessa forma, o estudo técnico é imprescindível para análise de viabilidade, avaliação do volume veicular (VMD), velocidade praticada, índice de conflitos e adequação geométrica da via, garantindo que a intervenção atenda aos princípios da segurança viária, da mobilidade urbana e da acessibilidade universal.
Agradeço pela atenção e me coloco à disposição para quaisquer informações adicionais.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do INDICAÇÃO LEGISLATIVA
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