INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 598/2025 - Processo: 736/2025
Ementa
Indico ao Poder Executivo que realize medidas que visem isentar ou reduzir a taxa de coleta de resíduos sólidos (lixo) e da tarifa de esgoto
Texto Integral
Indicamos à Mesa, ouvido o Soberano Plenário, respeitadas as formalidades regimentais para que seja encaminhado expediente indicatório ao Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal, CLÁUDIO FERREIRA DE SOUZA, com cópia ao Diretor do SANEAR Ilmo. Sr. VICTOR YAGO DOS SANTOS VITORINO, para que realize medidas que visem isentar ou reduzir a taxa de coleta de resíduos sólidos (lixo) e da tarifa de esgoto.
Justificativa
A presente indicação considera a realidade econômica enfrentada pela população e encontra amparo jurídico e social.
A medida sugerida necessita de estudo da estimativa do seu impacto orçamentário previsto no art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal de 1988, que estabelece que qualquer proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou implique renúncia de receita deve ser acompanhada da estimativa de seu impacto orçamentário e financeiro.
Nesse sentido, solicitamos que Vossa Excelência elabore os estudos necessários para avaliar o impacto financeiro da medida ora indicada, com vistas à sua viabilidade e execução.
- Impacto da Tarifa de Esgoto: Atualmente, a tarifa de esgoto em Rondonópolis corresponde a 90% do valor da tarifa de água, o que praticamente dobra o valor da fatura paga pelos munícipes. Este percentual é desproporcional, considerando que o tratamento de esgoto muitas vezes não reflete o custo efetivo do serviço. Ademais, a alta carga tarifária compromete significativamente a renda das famílias, especialmente das mais vulneráveis.
- Dignidade e Justiça Social: Medidas que reduzam os custos desses serviços básicos contribuem diretamente para a melhoria da qualidade de vida da população e para a promoção da dignidade humana.
- Adaptação da Estrutura Tarifária: A redução da tarifa de esgoto em 50% é uma medida razoável e proporcional, considerando que o serviço de esgoto já está integrado à estrutura tarifária e pode ser ajustado sem comprometer a sustentabilidade financeira da Autarquia.
Além disso, a isenção da taxa de resíduo sólido (lixo) pode ser implementada mediante revisão orçamentária e realocação de recursos. A presente indicação representa uma oportunidade única de alinhar a gestão pública às reais necessidades da população de Rondonópolis, promovendo justiça social e alívio financeiro aos munícipes.
Solicitamos que Vossa Excelência avalie com prioridade essa proposta, elaborando a estimativa de impacto orçamentário e financeiro, conforme exige o art. 113 do ADCT da Constituição Federal, para viabilizar sua implementação.
Sendo só para o momento, com elevados votos de estima e consideração, me coloco a disposição de Vossa Excelência para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do INDICAÇÃO LEGISLATIVA
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