PROJETO LEI COMPLEMENTAR LEGISLATIVO Nº 003/2026 - Processo: 734/2026
Ementa
DISPÕE SOBRE ACRESCENTAR AO ANEXO I A DISCRIMINAÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS DA ZONA LINEAR (ZL) DA LEI COMPLEMENTAR DE Nº 056 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS LEGAIS.
Texto Integral
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO O SEGUINTE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica incluída ao anexo I da Lei Complementar nº 56, de 14 de 2007, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
" ANEXO I"
Discriminação das vias públicas da Zona Linear (ZL).
..
Rua 32, entre a Avenida Pedro de Lara e a Rua O, Bairro Loteamento Alfredo de Castro Araújo.
..
Art. 2º As demais disposições contidas na Lei Complementar nº 56, de 14 de dezembro de 2007, permanecem inalteradas.
Art.3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Justificativa
O presente Projeto de Lei Complementar tem por finalidade acrescentar ao Anexo I da Lei Complementar nº 056, de 14 de dezembro de 2007, a discriminação da Rua 32, no trecho compreendido entre a Avenida Pedro de Lara e a Rua O, localizada no Bairro Loteamento Alfredo de Castro Araújo, inserindo-a formalmente na Zona Linear (ZL).
A proposta se justifica em razão do expressivo crescimento urbano verificado na região nos últimos anos. O Bairro Loteamento Alfredo de Castro Araújo, no município de Rondonópolis, vem passando por um processo acelerado de expansão populacional e estrutural, com a implantação de diversos estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços e novas edificações residenciais.
Tal expansão tem gerado aumento significativo no fluxo de pessoas e veículos, demandando adequações na legislação urbanística vigente, a fim de assegurar organização territorial, desenvolvimento ordenado e segurança jurídica para empreendedores e moradores. A inclusão da referida via na Zona Linear (ZL) permitirá a adequada regulamentação das atividades comerciais já existentes e incentivará novos investimentos, promovendo geração de emprego e renda, além de fortalecer a economia local.
Importante destacar que a medida contribui para o planejamento urbano sustentável, garantindo que o crescimento do bairro ocorra de forma estruturada, com observância às normas de uso e ocupação do solo, promovendo melhor aproveitamento da infraestrutura instalada e melhoria da qualidade de vida da população.
Dessa forma, considerando o desenvolvimento consolidado da região e a necessidade de adequação normativa à realidade atual do bairro, submetemos o presente Projeto de Lei Complementar à apreciação, certos de sua relevância e interesse público.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO LEI COMPLEMENTAR LEGISLATIVO
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Minuta Projeto de Le Complementar . 004 (2acc8e95-0f7c-4a1a-b68c-1b1dc4cb60e7.pdf)
30/06/2026
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