PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 089/2018 - Processo: 733/2018

Processo: 733/2018
Data: 19/02/2018
Status: Ativo
Autor: THIAGO SILVA
Tipo: PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Classificação: Legislativo

Ementa

Projeto de Lei nº 008/2018 Rondonópolis-MT, 19 de fevereiro de 2018. Autor: Vereador THIAGO SILVA (MDB) DISPÕE SOBRE O PRÊMIO MÉRITO NA EDUCAÇÃO PROFESSOR "JOVENIL MESSIAS", NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas FAZ SABER Que a CAMARA MUNICIPAL, APROVOU e EU, PROMULGO E SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Esta Lei institui, no âmbito do Município de Rondonópolis, a distinção honorífica denominada “PRÊMIO MÉRITO NA EDUCAÇÃO PROFESSOR JOVENIL MESSIAS”, que será outorgada pela Câmara Municipal do Rondonópolis anualmente, aos profissionais liberais ou empresas que atuam de forma direta na área da educação. Poderão ser contemplados professores, diretores de escolas, pedagogos, dentre outros profissionais que desempenham atividade pertinente. Parágrafo único - A data ora instituída passará a fazer parte do Calendário Oficial do Município do Rondonópolis. Art. 2º A homenagem de que trata a presente lei será em forma de diploma a ser entregue em Sessão Solene, preferencialmente na semana do dia 15 de outubro no plenário da Câmara Municipal do Rondonópolis. Art. 3º Cada vereador poderá indicar 01 (um) homenageado, sendo que a proposição deve ser protocolada até o dia 15 de agosto. Art. 4º Para receber a homenagem, tanto as entidades, quanto os profissionais devem ter cinco ou mais anos de atividade no setor. A preposição de concessão deve estar acompanhada de justificativa escrita que evidencie suficientemente o mérito do homenageado e será submetida à apreciação das Comissões competentes. Art. 5º Os nomes indicados terão currículos avaliados pela comissão competente que após eventual aprovação, remeterá os mesmos ao douto plenário. Art. 6º A entidade ou profissional indicado, só pode ser homenageado uma única vez. Art. 7º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Texto Integral

Projeto de Lei nº 008/2018 Rondonópolis-MT, 19 de fevereiro de 2018. Autor: Vereador THIAGO SILVA (MDB) DISPÕE SOBRE O PRÊMIO MÉRITO NA EDUCAÇO PROFESSOR "JOVENIL MESSIAS", NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas FAZ SABER Que a CAMARA MUNICIPAL, APROVOU e EU, PROMULGO E SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Esta Lei institui, no âmbito do Município de Rondonópolis, a distinção honorífica denominada “PRÊMIO MÉRITO NA EDUCAÇO PROFESSOR JOVENIL MESSIAS”, que será outorgada pela Câmara Municipal do Rondonópolis anualmente, aos profissionais liberais ou empresas que atuam de forma direta na área da educação. Poderão ser contemplados professores, diretores de escolas, pedagogos, dentre outros profissionais que desempenham atividade pertinente. Parágrafo único - A data ora instituída passará a fazer parte do Calendário Oficial do Município do Rondonópolis. Art. 2º A homenagem de que trata a presente lei será em forma de diploma a ser entregue em Sessão Solene, preferencialmente na semana do dia 15 de outubro no plenário da Câmara Municipal do Rondonópolis. Art. 3º Cada vereador poderá indicar 01 (um) homenageado, sendo que a proposição deve ser protocolada até o dia 15 de agosto. Art. 4º Para receber a homenagem, tanto as entidades, quanto os profissionais devem ter cinco ou mais anos de atividade no setor. A preposição de concessão deve estar acompanhada de justificativa escrita que evidencie suficientemente o mérito do homenageado e será submetida à apreciação das Comissões competentes. Art. 5º Os nomes indicados terão currículos avaliados pela comissão competente que após eventual aprovação, remeterá os mesmos ao douto plenário. Art. 6º A entidade ou profissional indicado, só pode ser homenageado uma única vez. Art. 7º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO

Arquivo Data Tamanho
TERÇA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2018 - 00:00

SAIDA COMISSÕES PERMANENTE/PARECER - COMISSÃO DE INDUSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2018 - 00:00

SAIDA COMISSÕES PERMANENTE/PARECER - COMISSÃO DE TRANSPORTE, TRÂNSITO E MOBILIDADE URBANA

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2018 - 00:00

ENVIO DE OFICIO P/ COMISSÃO - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E DEFESA DO CONSUMIDOR

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2018 - 00:00

SAIDA COMISSÕES PERMANENTE/PARECER - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E DEFESA DO CONSUMIDOR

Status: Movimentado
SEGUNDA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2018 - 00:00

ENTRADA PARA APRECIAÇÃO

Status: Movimentado