REQUERIMENTO Nº 018/2026 - Processo: 729/2026
Ementa
Requer informações acerca da remuneração dos Técnicos de Enfermagem e dos Recepcionistas lotados na rede municipal de saúde de Rondonópolis/MT.
Texto Integral
Senhores Vereadores,
Requeiro, nos termos regimentais e após deliberação do Soberano Plenário, que seja encaminhado expediente ao Senhor Secretário Municipal de Saúde Interino Senhor Mykaell Thiago dos Santos Vitorino Bandeira, solicitando as seguintes informações:
I – Técnicos de Enfermagem:
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Quais os valores atualmente pagos a título de remuneração base aos Técnicos de Enfermagem que cumprem jornada no âmbito da rede municipal de saúde?
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Há pagamento complementar destinado ao cumprimento do Piso Nacional da Enfermagem? Em caso afirmativo, qual o valor médio recebido por servidor?
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Existe defasagem entre o vencimento base municipal e o Piso Nacional da Enfermagem?
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Quais políticas públicas ou medidas administrativas estão sendo adotadas para assegurar o cumprimento integral do Piso Nacional da Enfermagem?
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Há previsão de revisão, adequação salarial da categoria?
II – Quanto aos recepcionistas lotados nas unidades básicas de saúde:
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Quais os valores atualmente pagos a título de remuneração aos servidores administrativos da rede municipal de saúde?
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Estes profissionais recebem adicional de insalubridade? Em caso positivo, em qual percentual e com base em qual laudo técnico?
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Caso não recebam, existe estudo técnico ou laudo ambiental que avalie as condições de trabalho nas unidades de saúde?
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Há tratativas ou planejamento para revisão remuneratória desses servidores, considerando o ambiente insalubre em que exercem suas funções?
Justificativa
O presente requerimento fundamenta-se na necessidade de assegurar a correta aplicação da legislação vigente e garantir transparência na política remuneratória dos servidores públicos municipais.
No que tange aos Técnicos de Enfermagem, destaca-se que o Lei nº 14.434 instituiu o Piso Salarial Nacional da Enfermagem, fixando valores mínimos a serem observados em todo o território nacional para enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, bem como parteiras. Tal norma possui respaldo constitucional, tendo sido objeto de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal, que definiu parâmetros para sua implementação, inclusive quanto à complementação financeira da União.
Dessa forma, é dever do ente municipal assegurar que os vencimentos pagos aos Técnicos de Enfermagem estejam em conformidade com o piso nacional, respeitando os princípios da legalidade, moralidade administrativa e valorização dos profissionais da saúde, previstos no artigo 37 da Constituição Federal.
A eventual manutenção de remuneração inferior ao piso nacional pode configurar descumprimento de norma federal e comprometer a dignidade profissional da categoria, que desempenha papel essencial no atendimento à população.
No que se refere aos servidores administrativos das unidades de saúde, cumpre salientar que a legislação trabalhista e as normas de segurança do trabalho asseguram adicional de insalubridade aos profissionais expostos a agentes nocivos à saúde, mediante comprovação por laudo técnico. Considerando que tais servidores exercem suas atividades em ambiente hospitalar ou ambulatorial, sujeitos a risco biológico, torna-se imprescindível verificar se estão sendo observadas as normas de proteção e compensação previstas na legislação.
A valorização dos servidores públicos da saúde não é apenas medida de justiça administrativa, mas condição indispensável para a manutenção da qualidade do serviço prestado à população.
Assim, o presente requerimento visa garantir transparência, legalidade e respeito aos direitos dos profissionais que atuam na rede municipal de saúde.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do REQUERIMENTO
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Memorando 005-2026 Solicitando o Arquivamento de Requerimento n. port. 729 (67665257.pdf)
18/03/2026
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