PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 015/2024 - Processo: 727/2024

Processo: 727/2024
Data: 14/02/2024
Status: Arquivado
Autor: INVESTIGADOR GERSON
Tipo: PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Classificação: Legislativo

Ementa

DISPÕE SOBRE ALTERAR A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º, E PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 2º, DA LEI N 9508, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2017 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Texto Integral

O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.

FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A LEI N° 9508, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2017, PASSA A VIGORAR COM NOVA REDAÇÃO EM SEU ARTIGO 1º, E PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 2º, e da outras providencias.

Art. 1º ...

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Cooperação Técnica com a SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, inscrita no CNPJ sob nº 03.507.415/0028-54, com sede na Avenida Transversal, Bloco B, anexo II, Centro Político Administrativo em Cuiabá - MT, através da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO - PM/MT, inscrita no CNPJ sob nº 24.672.842/0001-58 com sede na avenida Historiador Rubens Mendonça, nº 6.135, Bairro: Jardim Vitória em Cuiabá - MT, da POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO - PJC/MT, inscrita no CNPJ/MF sob nº 37.465.432/0001-88, com sede na Avenida Coronel Escolástico, Bairro Bandeirantes em Cuiabá - MT, CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.284.077/0001-30, com sede na Avenida Agrícola Paes de Barros nº 123, Bairro Verdão em Cuiabá – MT, e POLÍCIA PENAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, inscrita no CNPJ sob nº 03.507.415/0028-64, situada na Rua Domingos de Campos, s/n, Bairro Centro Político Administrativo – Cuiabá – MT

Art. 2...

Paragrafo Único. O Cooperante permitirá que os policiais militares, bombeiros militares, policiais civis e policiais penais, com seus respectivos equipamentos operacionais (armas, munições, fardamento coletes balísticos entre outros necessários ao desenvolvimento das atividades aqui pactuadas), em seus horários de folga, a executem as atividades previstas no Plano de Trabalho aprovado, e Termo de Cooperação Técnica a ser firmado pelos partícipes e que passará a fazer parte integrante desta Lei.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Justificativa

O reconhecimento da categoria de policial penal incide também no reconhecimento do trabalho dos profissionais. “O trabalho realizado pelas forças de segurança pública não acaba na prisão dos criminosos. Ele é realizado dentro das Unidades Penais e também podendo ser realizado fora.

Solicitamos aprovação dos pares na inserção do Policial Penal, na hora delegada, e com isso passando a ter maior presença policial em pontos específicos, como área comercial e feira livre, aumentando a sensação de segurança da população. Além disso, neste período de pandemia, tem se a necessidade de intensificar a fiscalização para coibir abusos e evitar aglomerações, a atividade delegada é muito importante para nosso município, diante dos fatos solicito aprovação dos pares na presente propositura.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO

Arquivo Data Tamanho
TERÇA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2024 - 17:20

Processo Arquivado

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2024 - 17:18

Processo Arquivado

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2024 - 17:06

Encaminhado ao setor Arquivo

Status: Finalizado
Despacho: Retirado de pauta pelo autor e arquivado.
QUINTA-FEIRA, 15 DE FEVEREIRO DE 2024 - 13:43

Solicitada votação em Regime de Urgência

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 15 DE FEVEREIRO DE 2024 - 12:33

Inclusa no Expediente - Sessão de 15/02/2024 as 13:30

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 14 DE FEVEREIRO DE 2024 - 17:46

Encaminhado ao setor Para Leitura

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 14 DE FEVEREIRO DE 2024 - 17:46

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Finalizado