REQUERIMENTO DE URGÊNCIA Nº 086/2024 - Processo: 726/2024
Ementa
DISPÕE SOBRE ALTERAR A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º, E PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 2º, DA LEI N 9508, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2017 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Texto Integral
Requeiro a Mesa, com base no Inciso IV e V do Art. 196 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, ouvido o Douto e Soberano Plenário, para que seja incluído em REGIME DE URGÊNCIA na Pauta da 150ª Sessão Ordinária da 17ª Legislatura do dia 15 de fevereiro de 2024, o Projeto de Lei que DISPÕE SOBRE ALTERAR A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º, E PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 2º, DA LEI N 9508, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2017 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Justificativa
O reconhecimento da categoria de policial penal incide também no reconhecimento do trabalho dos profissionais. “O trabalho realizado pelas forças de segurança pública não acaba na prisão dos criminosos. Ele é realizado dentro das Unidades Penais e também podendo ser realizado fora.
Solicitamos aprovação dos pares na inserção do Policial Penal, na hora delegada, e com isso passando a ter maior presença policial em pontos específicos, como área comercial e feira livre, aumentando a sensação de segurança da população. Além disso, neste período de pandemia, tem se a necessidade de intensificar a fiscalização para coibir abusos e evitar aglomerações, a atividade delegada é muito importante para nosso município, diante dos fatos solicito aprovação dos pares na presente propositura.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do REQUERIMENTO DE URGÊNCIA
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