REQUERIMENTO DE URGÊNCIA Nº 028/2026 - Processo: 725/2026

Processo: 725/2026
Data: 24/02/2026
Status: Ativo
Autor: INVESTIGADOR GERSON
Tipo: REQUERIMENTO DE URGÊNCIA
Classificação: Legislativo

Ementa

Requeiro nos termos do artigo 196º do Regimento Interno desta Casa de Lei, que seja incluído, em Regime de Urgência, na Pauta de votação da 54º Sessão Ordinária, do dia 25 de fevereiro de 2026, o projeto de Lei SOS emergência,

Texto Integral

Requeiro nos termos do artigo 196º do Regimento Interno desta Casa de Lei, que seja incluído, em Regime de Urgência, na Pauta de votação da 54º Sessão Ordinária, do dia 25 de fevereiro de 2026, o projeto de Lei SOS emergência, que dispõe sobre revisão de autuações por avanço de sinal vermelho para passagem de veículos de emergência no Município de Rondonópolis.

Justificativa

A Lei SOS Emergência visa garantir que condutores que avancem o sinal vermelho para dar passagem a veículos de emergência – ambulâncias, viaturas policiais e bombeiros – não sejam penalizados indevidamente.
 
Hoje, muitos motoristas hesitam em abrir passagem em semáforos com radares, por medo de multa, o que pode atrasar socorros e colocar vidas em risco. Esta lei estabelece procedimento administrativo obrigatório para revisão dessas autuações, em conformidade com o Art. 29, VII, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), que assegura prioridade aos veículos de emergência.
 
O condutor também poderá apresentar provas próprias (fotos, vídeos ou registros) caso o cancelamento de ofício não ocorra, respeitando o direito à ampla defesa previsto no Art. 5º, LV, da Constituição Federal.
 
Assim, a lei:
1. Prioriza a vida, garantindo a passagem rápida de veículos de emergência;
2. Protege o condutor, evitando penalidades injustas;
3. Cria procedimento formal e transparente para análise das autuações;
4. Alinha o Município à legislação federal, garantindo segurança jurídica;
5. Concilia fiscalização e interesse público, reforçando a responsabilidade social no trânsito.
 
Trata-se, portanto, de medida justa, necessária e estratégica, que coloca a vida em primeiro lugar e assegura proteção jurídica aos cidadãos que colaboram com o socorro de emergências.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do REQUERIMENTO DE URGÊNCIA

Arquivo Data Tamanho
TERÇA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2026 - 17:54

Inclusa no Expediente - Sessão Ordinária de 25/02/2026 as 13:30

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2026 - 17:21

Encaminhado ao local Para Leitura

Status: Andamento
TERÇA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2026 - 17:21

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado