PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 008/2026 - Processo: 724/2026
Ementa
Dispõe sobre conceder licença, a pedido e não remunerada, ao Vereador WENDELL DE SOUZA GIROTTO - "Girotto" por 121 (cento e vinte e um) dias, para tratar de assuntos particulares.
Texto Integral
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais nos termos dos artigos 20 e 25 do Regimento Interno e inciso XV do art. 28 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS APROVOU E EU, PAULO CÉSAR SCHUH, NA QUALIDADE DE SEU PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇO:
CONSIDERANDO o Requerimento apresentado pelo Vereador WENDELL DE SOUZA GIROTTO - “Girotto”.
CONSIDERANDO a previsão constante nos artigos 20 e 25 do Regimento Interno e inciso XV do art. 28 da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida ao Vereador WENDELL DE SOUZA GIROTTO - “Girotto” - licença não remunerada do mandado parlamentar pelo período de 121 (cento e vinte e um) dias.
Art. 2º A referida licença será efetivada a partir de 02 de março de 2026.
Art. 3º Fica autorizada a convocação do Suplente, em conformidade com o Regimento Interno desta Casa de Leis e em observância à Legislação eleitoral.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE RESOLUÇÃO
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RESOLUCAO N. 667 (80111806.pdf)
03/03/2026
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