PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 007/2026 - Processo: 723/2026
Ementa
Dispõe sobre conceder licença a pedido e não remunerada ao Vereador ANGELO BERNARDINO DE MENDONÇA JÚNIOR - "Júnior Mendonça" - por 121 (cento e vinte e um) dias, para tratar de assuntos particulares.
Texto Integral
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais nos termos dos artigos 20 e 25 do Regimento Interno e inciso XV do art. 28 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS APROVOU E EU, PAULO CÉSAR SCHUH, NA QUALIDADE DE SEU PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
CONSIDERANDO o Requerimento apresentado pelo vereador ANGELO BERNARDINO DE MENDONÇA JÚNIOR - “Júnior Mendonça”
CONSIDERANDO a previsão constante nos artigos 20 e 25 do Regimento Interno e inciso XV do art. 28 da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida ao vereador ANGELO BERNARDINO DE MENDONÇA JÚNIOR -“Júnior Mendonça”- licença não remunerada do mandado parlamentar pelo período de 121 (cento e vinte e um) dias.
Art. 2º A referida licença será efetivada a partir de 02 de março de 2026.
Art. 3º Fica autorizada a convocação do Suplente, em conformidade com o Regimento Interno desta Casa de Leis e em observância à Legislação eleitoral.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE RESOLUÇÃO
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RESOLUCAO N. 666 (82572836.pdf)
03/03/2026
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