PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2022 - Processo: 715/2022
Ementa
PROJETO DECRETO LEGISLATIVO Nº DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022. Dispõe sobre conceder a “Medalha Rosa Bororo” a Senhora, RENATA MARTINS DE OLIVEIRA DO CARMO, e dá outras providências. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO O SEGUINTE DECRETO: Art. 1º – Fica concedido a "Medalha Rosa Bororo" a Senhora, RENATA MARTINS DE OLIVEIRA DO CARMO pelo relevantes serviços prestados á sociedade Rondonopolitana. Art. 2.º – A data de entrega da honraria será marcada pela Câmara Municipal, que comunicará a homenageada. Art. 3.º – Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º – Revogam se as disposições em contrário.
Texto Integral
PROJETO DECRETO LEGISLATIVO Nº DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022. Dispõe sobre conceder a “Medalha Rosa Bororo” a Senhora, RENATA MARTINS DE OLIVEIRA DO CARMO, e dá outras providências. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO O SEGUINTE DECRETO: Art. 1º – Fica concedido a "Medalha Rosa Bororo" a Senhora, RENATA MARTINS DE OLIVEIRA DO CARMO pelo relevantes serviços prestados á sociedade Rondonopolitana. Art. 2.º – A data de entrega da honraria será marcada pela Câmara Municipal, que comunicará a homenageada. Art. 3.º – Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º – Revogam se as disposições em contrário.Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
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