PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 2116/2019 - Processo: 7133/2019
Ementa
Autor: Vereador Batista da Coder PROJETO DE LEI Nº DE 11 DE SETEMBRO DE 2019. "Dispõe sobre a instalação de equipamento eliminador de ar na tubulação do sistema de abastecimento de água do Município de Rondonópolis e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO O SEGUINTE DECRETO: Art. 1º Fica a empresa concessionária do serviço público de abastecimento de água obrigada a instalar, por solicitação do consumidor, equipamento eliminador de ar na tubulação que antecede o hidrômetro de seu imóvel. § 1º As despesas decorrentes da aquisição do equipamento e sua instalação correrão às expensas do consumidor. § 2º O equipamento de que trata o caput deste artigo deverá estar de acordo com as normas legais do órgão fiscalizador competente, bem como estar devidamente patenteado. Art. 2º O teor desta Lei será divulgado ao consumidor por meio de informação impressa na conta mensal de água, emitida pela empresa concessionária, nos três meses subsequentes à publicação da mesma, bem como em seus materiais publicitários. Art. 3º Os hidrômetros a serem instalados, após a promulgação desta Lei, deverão ter o eliminador de ar instalado conjuntamente, sem ônus adicional para o consumidor. Art. 4º A instalação dos aparelhos eliminadores de ar poderá ser feita pela empresa concessionária, pelas empresas que comercializem esses equipamentos, bem como por profissional técnico autônomo. Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no prazo de 90 (noventa) dias, contado de sua publicação. J U S T I F I C A T I V A Este Projeto de Lei tem como objetivo garantir ao consumidor o direito de instalar equipamento eliminador de ar na tubulação do sistema de abastecimento de água residencial ou comercial. É recorrente as tubulações das redes de abastecimentos de água, quando desligadas por motivos operacionais ou decorrente de crise hídrica, necessitar de total ou parcial esgotamento da tubulação. Desta forma, quando a rede é novamente operacionalizada por questões técnicas é necessário a presença de pressão proveniente de ar comprimido para que a água consiga adentrar ao sistema de distribuição, fazendo com que os hidrômetros registrem o consumo, penalizando os consumidores. Os redutores de ar são dispositivos que se destinam a eliminar o ar existente em tubulações do sistema de abastecimento de água. Devem ser colocados antes dos hidrômetros e tem como objetivo impedir que o ar seja calculado na conta mensal de água do consumidor, além de preservar a vida útil dos hidrômetros que giram em alta velocidade por conta do ar expelido na tubulação. Ao pagar a conta de água, o consumidor paga também pelo ar que passa pelo cano. Segundo estudos, este ar é pago como água e pode significar cerca de 40% a mais da contagem dos metros cúbico e, consequentemente, maior valor na conta. Em algumas regiões esse cálculo pode gerar prejuízo aos consumidores de até 80%. Não obstante, a Escola Federal de Engenharia de Itajubá (MG), onde um aparelho semelhante é fabricado, garante que sua instalação significaria uma economia de até 35% nas contas de água, ressaltando que esse percentual pode variar de uma região para outra, de acordo com a frequência de interrupções no fornecimento de água, inclusive, algo muito comum no estado do Paraná, Distrito Federal, Bahia, entre outros estados. Ademais, muitas reclamações de consumidores em todo brasil são registradas com a mesma problemática, havendo casos que a intervenção do Poder Judiciário é necessária para garantir ao consumidor seus direitos. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Rondonópolis MT. 15 de agosto de 2019 ___________________________________ VEREADOR BATISTA DA CODER
Texto Integral
Autor: Vereador Batista da Coder PROJETO DE LEI Nº DE 11 DE SETEMBRO DE 2019. "Dispõe sobre a instalação de equipamento eliminador de ar na tubulação do sistema de abastecimento de água do Município de Rondonópolis e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO O SEGUINTE DECRETO: Art. 1º Fica a empresa concessionária do serviço público de abastecimento de água obrigada a instalar, por solicitação do consumidor, equipamento eliminador de ar na tubulação que antecede o hidrômetro de seu imóvel. § 1º As despesas decorrentes da aquisição do equipamento e sua instalação correrão às expensas do consumidor. § 2º O equipamento de que trata o caput deste artigo deverá estar de acordo com as normas legais do órgão fiscalizador competente, bem como estar devidamente patenteado. Art. 2º O teor desta Lei será divulgado ao consumidor por meio de informação impressa na conta mensal de água, emitida pela empresa concessionária, nos três meses subsequentes à publicação da mesma, bem como em seus materiais publicitários. Art. 3º Os hidrômetros a serem instalados, após a promulgação desta Lei, deverão ter o eliminador de ar instalado conjuntamente, sem ônus adicional para o consumidor. Art. 4º A instalação dos aparelhos eliminadores de ar poderá ser feita pela empresa concessionária, pelas empresas que comercializem esses equipamentos, bem como por profissional técnico autônomo. Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no prazo de 90 (noventa) dias, contado de sua publicação. J U S T I F I C A T I V A Este Projeto de Lei tem como objetivo garantir ao consumidor o direito de instalar equipamento eliminador de ar na tubulação do sistema de abastecimento de água residencial ou comercial. É recorrente as tubulações das redes de abastecimentos de água, quando desligadas por motivos operacionais ou decorrente de crise hídrica, necessitar de total ou parcial esgotamento da tubulação. Desta forma, quando a rede é novamente operacionalizada por questões técnicas é necessário a presença de pressão proveniente de ar comprimido para que a água consiga adentrar ao sistema de distribuição, fazendo com que os hidrômetros registrem o consumo, penalizando os consumidores. Os redutores de ar são dispositivos que se destinam a eliminar o ar existente em tubulações do sistema de abastecimento de água. Devem ser colocados antes dos hidrômetros e tem como objetivo impedir que o ar seja calculado na conta mensal de água do consumidor, além de preservar a vida útil dos hidrômetros que giram em alta velocidade por conta do ar expelido na tubulação. Ao pagar a conta de água, o consumidor paga também pelo ar que passa pelo cano. Segundo estudos, este ar é pago como água e pode significar cerca de 40% a mais da contagem dos metros cúbico e, consequentemente, maior valor na conta. Em algumas regiões esse cálculo pode gerar prejuízo aos consumidores de até 80%. Não obstante, a Escola Federal de Engenharia de Itajubá (MG), onde um aparelho semelhante é fabricado, garante que sua instalação significaria uma economia de até 35% nas contas de água, ressaltando que esse percentual pode variar de uma região para outra, de acordo com a frequência de interrupções no fornecimento de água, inclusive, algo muito comum no estado do Paraná, Distrito Federal, Bahia, entre outros estados. Ademais, muitas reclamações de consumidores em todo brasil são registradas com a mesma problemática, havendo casos que a intervenção do Poder Judiciário é necessária para garantir ao consumidor seus direitos. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Rondonópolis MT. 15 de agosto de 2019 ___________________________________ VEREADOR BATISTA DA CODERAnálise Inteligente do Projeto
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