PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 025/2025 - Processo: 702/2025
Ementa
Dispõe sobre Institui e inclui, no calendário oficial de eventos de Rondonópolis, o dia do Pregador e da Pregadora do Evangelho, a ser comemorado em 18 de janeiro.
Texto Integral
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído e incluído, no calendário oficial de eventos de Rondonópolis, o dia do Pregador e da Pregadora do Evangelho, a ser comemorado em 18 de janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Tendo em vista que o mês de Janeiro é considerado o mês mundial da religião, e que os missionários suecos Daniel Berg e Gunnar Vingren desembarcaram em Belém (PA) em novembro de 1910, vindos dos Estados Unidos, e pregaram o evangelho e que através da propagação do evangelho fundaram igreja Missão da Fé Apostólica., e que em 18 de janeiro de 1918, a congregação passou a se denominar Assembleia de Deus.
Portanto, a data escolhida 18 de janeiro além de trazer a memória destes que muito fizeram em prol do que determinou Jesus em Marcos 16.15 “E disse-lhes: Ide por todo o mundo, pregai o evangelho a toda criatura.”, nada mais justo do que homenagear com o dia do Pregador e da Pregadora do Evangelho a todos estes que cumprem com o ide de Jesus.
Portanto, ante ao exposto, considerando os valores e objetivos contidos na presente matéria, solicito o apoio dos nobres pares para a sua aprovação em plenário
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
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Processo Arquivado
Status: FinalizadoEncaminhado ao setor Arquivo
Status: FinalizadoDespacho: Arquivado pelo autor por existir a Lei nº 13.784 que trata do mesmo assunto.